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Texto do artigo · p. 11 House Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446158, uma entidade denominada House Tech, Limitada. Jorge Artur Chicuava, solteiro, maior, nascido a dezoito de Dezembro de mil novecentos e noventa e dois, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102919246Q, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezessete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço Distrito Municipal 3, quarteirão 30, casa 173, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Amós Artur Jorge Chicuava, solteiro, maior, nascido a quinze de Março de mil novecentos e noventa e oito, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047779J, emitido aos dezesseis de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço, Distrito Municipal n.º 3, quarteirão 30, casa 173 cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota a denominação de House Tech, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 173, Distrito Municipal n.º 3, quarteirão 30, casa 173, cidade de Maputo província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços na área informática;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de equipamentos informáticos, material de escritório, periféricos e consumíveis;
Número ou marcador · p. 11 c) Formação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer
Texto do artigo · p. 11 outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais), dividido em sete partes desigual assim distribuído:
Texto do artigo · p. 11 Jorge Artur Chicuava com uma quota no valor nominal de 237.500,00MT (duzentos trinta e sete mil e quinhentos mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, e o sócio Amós Artur Jorge Chicuava, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio, juntos perfazendo os cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienamento de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jorge Artur Chicuava que fica nomeado como administrador com dispensa a caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do
Texto do artigo · p. 12 respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros líquidos apurados ê deduzido vinte por cento destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: House Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446158, uma entidade denominada House Tech, Limitada. Jorge Artur Chicuava, solteiro, maior, nascido a dezoito de Dezembro de mil novecentos e noventa e dois, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102919246Q, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezessete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço Distrito Municipal 3, quarteirão 30, casa 173, cidade de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 11: Amós Artur Jorge Chicuava, solteiro, maior, nascido a quinze de Março de mil novecentos e noventa e oito, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047779J, emitido aos dezesseis de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço, Distrito Municipal n.º 3, quarteirão 30, casa 173 cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação de House Tech, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 173, Distrito Municipal n.º 3, quarteirão 30, casa 173, cidade de Maputo província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Duração
  10. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Objecto
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços na área informática;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Venda de equipamentos informáticos, material de escritório, periféricos e consumíveis;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Formação.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer
  19. Texto do artigo, página 11: outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: Capital social
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais), dividido em sete partes desigual assim distribuído:
  24. Texto do artigo, página 11: Jorge Artur Chicuava com uma quota no valor nominal de 237.500,00MT (duzentos trinta e sete mil e quinhentos mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, e o sócio Amós Artur Jorge Chicuava, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, o sócio, juntos perfazendo os cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienamento de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: Gerência
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jorge Artur Chicuava que fica nomeado como administrador com dispensa a caução.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do
  38. Texto do artigo, página 12: respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  43. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  46. Texto do artigo, página 12: Dos lucros líquidos apurados ê deduzido vinte por cento destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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