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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Janela Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446719, uma entidade denominada Janela Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Ana Ruth do Rosário Barca, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em rua Mateus Sansão Muthemba, n.° 171, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100784734B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Novembro 2016, constitui entre si uma sociedade unipessoal, mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade apta a denominação Janela Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sede nesta cidade de Maputo, rua da Resistência n.° 479, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral ou o órgao de administração mudar sucursais, agências ou delegações em qualquer ponto do território moçambicano ou mudar a sede social dentro do mesmo termo municipal do seu domicílio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade iniciará suas actividades a partir da data da sua constituição e o seu prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, orgânicos, naturais e dietéticos, em estabelicimentos especializados, bem como por correspondência ou via internet usando markenting digital e de rede, bancas, feiras e unidades moveis de venda; ervanária e suplimentos naturais; produção, distribuição e comercialização de produtos de marca própria; exploração e gestão de bares, snack-bares,e restaurantes; importação e exportação de produtos alimentares e diversos; consultas de nutrição, check-up e acompanhamento nutricional e exercício de outras actividades de comércio geral, importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com as demais legislação vigente em orçambique.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Ana Ruth do Rosário Barca.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito, de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador único, Ana Ruth do Rosário Barca.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da senhora Ana Ruth do Rosário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados, bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões serão convocadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a contar da data, indicando o local, hora e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 13: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos gerentes encontrem-se juntos e que o conteúdo da reunião seja do domínio de ambos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e distribuição
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Lucros, perdas e distribuição
- Texto do artigo, página 13: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A dissolução da sociedade, ficará sujeita às especiais disposições contidas na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios podendo proceder a liquidação nos termos por estas definidas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos neste contrato de constituição de sociedade serão resolvidos com observância dos preceitos pelo DecretoLei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Declarações dos sócios
- Texto do artigo, página 13: Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; por crime de prevaricação, suborno, peculato ou contra o sistema nacional financeiro, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou de propriedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Foro
- Texto do artigo, página 13: Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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