Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: MACBIL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi efectuado o registo da constituição da sociedade por quotas denominada MACBIL – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101387313.
- Texto do artigo, página 14: A sociedade reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 14: MACBIL – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no cruzamento do Chókwè, bairro 3, da vila sede da Macia,
- Texto do artigo, página 14: distrito de Bilene-Macia, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio assim deliberar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal realização de:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral por grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de carnes, mariscos e outros produtos congelados;
- Número ou marcador, página 14: c) Gestão de supermercados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio único Gil Remígio Ferrão Guiamba.
- Texto do artigo, página 14: .........................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Da administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, podendo este designar outros administradores até o máximo de 3, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O(s) administrador(es), tem um mandato de quatro anos renováveis e são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se o sócio deliberar ao contrário na deliberação onde os designar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura individual do sócio único;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura do procurador a quem o(s) administrador(es) tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum poderão o(s) administrador(es), procurador(es), empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a Sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, sobretudo a favor de terceiros.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.