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Texto do artigo · p. 14 MACBIL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi efectuado o registo da constituição da sociedade por quotas denominada MACBIL – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101387313.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 14 MACBIL – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no cruzamento do Chókwè, bairro 3, da vila sede da Macia,
Texto do artigo · p. 14 distrito de Bilene-Macia, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio assim deliberar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal realização de:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral por grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de carnes, mariscos e outros produtos congelados;
Número ou marcador · p. 14 c) Gestão de supermercados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio único Gil Remígio Ferrão Guiamba.
Texto do artigo · p. 14 .........................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Da administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, podendo este designar outros administradores até o máximo de 3, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O(s) administrador(es), tem um mandato de quatro anos renováveis e são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se o sócio deliberar ao contrário na deliberação onde os designar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura individual do sócio único;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura do procurador a quem o(s) administrador(es) tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum poderão o(s) administrador(es), procurador(es), empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a Sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, sobretudo a favor de terceiros.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: MACBIL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi efectuado o registo da constituição da sociedade por quotas denominada MACBIL – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101387313.
  3. Texto do artigo, página 14: A sociedade reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação social e duração)
  6. Texto do artigo, página 14: MACBIL – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no cruzamento do Chókwè, bairro 3, da vila sede da Macia,
  10. Texto do artigo, página 14: distrito de Bilene-Macia, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio assim deliberar.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal realização de:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral por grosso e a retalho de produtos diversos;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Venda de carnes, mariscos e outros produtos congelados;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Gestão de supermercados.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio único Gil Remígio Ferrão Guiamba.
  19. Texto do artigo, página 14: .........................................................
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 14: (Da administração)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, podendo este designar outros administradores até o máximo de 3, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) O(s) administrador(es), tem um mandato de quatro anos renováveis e são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se o sócio deliberar ao contrário na deliberação onde os designar.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade ficará obrigada:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura individual do sócio único;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um administrador;
  29. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura do procurador a quem o(s) administrador(es) tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum poderão o(s) administrador(es), procurador(es), empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a Sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, sobretudo a favor de terceiros.
  32. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2020. —
  33. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
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