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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Maruti Impex, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101189805, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maruti Impex, Limitada, constituída entre os sócios: Nareshdas Ghansyam Hariyani, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE número zero três H T zero zero zero zero quatro oito quatro dois S, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula. Vishal Shantiram Hariyani, casada, maior, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE número zero três I N zero zero zero oito oito cinco oito seis sete J, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula. É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial,que se regerá pelos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: Maruti Impex, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Natikire, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer forma de representação social e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por fim comércio a retalho e a grosso, compreendendo as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 14: a)Importação e comercialização de peças e acessórios de bicicletas;
- Número ou marcador, página 14: b) Comercialização de câmera e pneus de bicicletas;
- Número ou marcador, página 14: c) Comercialização de produtos agrícolas (feijão, gergelim, amendoim, soja, castanha, caju) exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 14: d) Exportação de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao Nasresh Ghasyam Hariyani; b)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao Vishal Shantiram Hariyani.
- Texto do artigo, página 15: .....................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida pelo conselho de administrativo, composto por membros a nomear pela assembleia geral, obrigando-se a sociedade pela assinatura de dois gerentes ou de procurador nos termos do respetivo mandato.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 31 de Julho de 2019. O Conservador, Ilegível.
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