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Texto do artigo · p. 14 Maruti Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101189805, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maruti Impex, Limitada, constituída entre os sócios: Nareshdas Ghansyam Hariyani, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE número zero três H T zero zero zero zero quatro oito quatro dois S, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula. Vishal Shantiram Hariyani, casada, maior, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE número zero três I N zero zero zero oito oito cinco oito seis sete J, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula. É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial,que se regerá pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 Maruti Impex, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Natikire, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer forma de representação social e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por fim comércio a retalho e a grosso, compreendendo as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 a)Importação e comercialização de peças e acessórios de bicicletas;
Número ou marcador · p. 14 b) Comercialização de câmera e pneus de bicicletas;
Número ou marcador · p. 14 c) Comercialização de produtos agrícolas (feijão, gergelim, amendoim, soja, castanha, caju) exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 d) Exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao Nasresh Ghasyam Hariyani; b)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao Vishal Shantiram Hariyani.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade é exercida pelo conselho de administrativo, composto por membros a nomear pela assembleia geral, obrigando-se a sociedade pela assinatura de dois gerentes ou de procurador nos termos do respetivo mandato.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 31 de Julho de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Maruti Impex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101189805, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maruti Impex, Limitada, constituída entre os sócios: Nareshdas Ghansyam Hariyani, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE número zero três H T zero zero zero zero quatro oito quatro dois S, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula. Vishal Shantiram Hariyani, casada, maior, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE número zero três I N zero zero zero oito oito cinco oito seis sete J, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula. É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial,que se regerá pelos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 14: Maruti Impex, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Natikire, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer forma de representação social e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por fim comércio a retalho e a grosso, compreendendo as seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 14: a)Importação e comercialização de peças e acessórios de bicicletas;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Comercialização de câmera e pneus de bicicletas;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Comercialização de produtos agrícolas (feijão, gergelim, amendoim, soja, castanha, caju) exportação de produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Exportação de produtos agrícolas.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao Nasresh Ghasyam Hariyani; b)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao Vishal Shantiram Hariyani.
  25. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida pelo conselho de administrativo, composto por membros a nomear pela assembleia geral, obrigando-se a sociedade pela assinatura de dois gerentes ou de procurador nos termos do respetivo mandato.
  29. Texto do artigo, página 15: Nampula, 31 de Julho de 2019. O Conservador, Ilegível.
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