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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Melly Store Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101444562, uma entidade denominada Melly Store Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Amélia Paulo Nhama, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101619260B, válido até dia 8 de Fevereiro de 2024, emitido em Maputo, residente em Maputo, distrito Municipal n.º 1, Avenida Salvador Allende, n.º 109, 10.ª andar.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90, do Codigo Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Melly Store Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Avenida Ahmed Seko Touré, n.º 2108.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 15: a) Salão de cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 15: b) Venda de roupas;
- Número ou marcador, página 15: c) Venda de cosméticos;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 15: e) Restaurante;
- Número ou marcador, página 15: f) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 15: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Amélia Paulo Nhama.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Amélia Paulo Nhama, que fica designada administradora.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites Impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por vontade do sócio e ele será liquidatário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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