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Texto do artigo · p. 15 Melly Store Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101444562, uma entidade denominada Melly Store Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Amélia Paulo Nhama, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101619260B, válido até dia 8 de Fevereiro de 2024, emitido em Maputo, residente em Maputo, distrito Municipal n.º 1, Avenida Salvador Allende, n.º 109, 10.ª andar.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90, do Codigo Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Melly Store Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Avenida Ahmed Seko Touré, n.º 2108.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 15 a) Salão de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de roupas;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Restaurante;
Número ou marcador · p. 15 f) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 15 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Amélia Paulo Nhama.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Amélia Paulo Nhama, que fica designada administradora.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites Impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por vontade do sócio e ele será liquidatário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 15 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Melly Store Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101444562, uma entidade denominada Melly Store Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Amélia Paulo Nhama, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101619260B, válido até dia 8 de Fevereiro de 2024, emitido em Maputo, residente em Maputo, distrito Municipal n.º 1, Avenida Salvador Allende, n.º 109, 10.ª andar.
  4. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90, do Codigo Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Melly Store Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Avenida Ahmed Seko Touré, n.º 2108.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Salão de cabeleireiro;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Venda de roupas;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Venda de cosméticos;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Restaurante;
  20. Número ou marcador, página 15: f) Hotelaria e turismo;
  21. Número ou marcador, página 15: g) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Amélia Paulo Nhama.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Amélia Paulo Nhama, que fica designada administradora.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites Impostos pela lei.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por vontade do sócio e ele será liquidatário.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
  45. Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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