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Texto do artigo · p. 17 Neida Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384977, uma entidade Neida Engenharia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Júnior Feliciano Caixote, casado com Neida Cristina Ferreira Rodriguês Coelho Caixote, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola Rio, povoado de Djonasse, quarteirão 2, casa n.º 92, portador Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 17 n.º 070100311556A, emitido aos vinte um de abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; e
Texto do artigo · p. 17 Neida Cristina Ferreira Rodriguês Coelho Caixote, casada com Júnior Feliciano Caixote em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola Rio, povoado de Djonasse, quarteirao 2, casa n.o 92, portador Bilhete de Identidade n.° 070100255964I, emitido aos vinte sete de fevereiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Neida Engenharia e Servicos, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Neida Engenharia e Servicos, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Chinyamapere 6B, segundo andar único, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Serviços de engenharia civil: Desenvolvimento e execucao de projectos de estrutura de betão e aço; transporte, estradas e pontes, infra-estruturas; assistência técnica e fiscalização de obras; sistemas de abastecimento de água, recursos hídricos, gestão de projectos e planeamento urbano;
Número ou marcador · p. 17 b) Serviços de engenharia mecânica: Desenho de projectos de engenharia mecânica; montagem de instalações mecânicas; fabricação e montagem de estruturas metálicas; fornecimento de soluções de engenharia mecânica; gestão de projectos de engenharia mecânica;
Texto do artigo · p. 17 corte e soldadura de estruturas de ferro e aço; serviços de reparação de equipamento industriais fixo e móvel, reparação automóvel incluindo o fornecimento de peças; fornecimento e instalação de sistemas de frio industrial e doméstico;
Número ou marcador · p. 17 c) Serviços de engenharia eléctrica: desenho e projectos de engenharia eléctrica; fornecimento de todo tipo de material eléctrico; fornecimento e montagem de sistemas de geração, transporte e distribuição de energia eléctrica; reparação e fornecimento de transformadores de potência, incluindo o fornecimento de peças; manutenção e reparação de subestações, postos de seccionamento, postos de transformação de energia eléctrica; reparação de sistemas eléctricos industriais incluído o fornecimento de peças; fornecimento de soluções tecnológicas de engenharia eléctrica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e equipamentos relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, divisão, cessão e amortização da quota
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cento trinta mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Júnior Feliciano Caixote;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Neida Cristina Ferreira Rodriguês Coelho Caixote.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro
Texto do artigo · p. 18 caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral e conselho de gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 18 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 18 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 18 e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de gerência é constituído pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 18 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido contemplada neste estatuto, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Neida Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384977, uma entidade Neida Engenharia e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Júnior Feliciano Caixote, casado com Neida Cristina Ferreira Rodriguês Coelho Caixote, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola Rio, povoado de Djonasse, quarteirão 2, casa n.º 92, portador Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 17: n.º 070100311556A, emitido aos vinte um de abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Beira; e
  6. Texto do artigo, página 17: Neida Cristina Ferreira Rodriguês Coelho Caixote, casada com Júnior Feliciano Caixote em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola Rio, povoado de Djonasse, quarteirao 2, casa n.o 92, portador Bilhete de Identidade n.° 070100255964I, emitido aos vinte sete de fevereiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Neida Engenharia e Servicos, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Neida Engenharia e Servicos, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Chinyamapere 6B, segundo andar único, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Serviços de engenharia civil: Desenvolvimento e execucao de projectos de estrutura de betão e aço; transporte, estradas e pontes, infra-estruturas; assistência técnica e fiscalização de obras; sistemas de abastecimento de água, recursos hídricos, gestão de projectos e planeamento urbano;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Serviços de engenharia mecânica: Desenho de projectos de engenharia mecânica; montagem de instalações mecânicas; fabricação e montagem de estruturas metálicas; fornecimento de soluções de engenharia mecânica; gestão de projectos de engenharia mecânica;
  21. Texto do artigo, página 17: corte e soldadura de estruturas de ferro e aço; serviços de reparação de equipamento industriais fixo e móvel, reparação automóvel incluindo o fornecimento de peças; fornecimento e instalação de sistemas de frio industrial e doméstico;
  22. Número ou marcador, página 17: c) Serviços de engenharia eléctrica: desenho e projectos de engenharia eléctrica; fornecimento de todo tipo de material eléctrico; fornecimento e montagem de sistemas de geração, transporte e distribuição de energia eléctrica; reparação e fornecimento de transformadores de potência, incluindo o fornecimento de peças; manutenção e reparação de subestações, postos de seccionamento, postos de transformação de energia eléctrica; reparação de sistemas eléctricos industriais incluído o fornecimento de peças; fornecimento de soluções tecnológicas de engenharia eléctrica.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e equipamentos relacionadas com a actividade da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  25. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  26. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, divisão, cessão e amortização da quota
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cento trinta mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Júnior Feliciano Caixote;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Neida Cristina Ferreira Rodriguês Coelho Caixote.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  40. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  41. Número ou marcador, página 18: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  42. Número ou marcador, página 18: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  43. Número ou marcador, página 18: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 18: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  49. Número ou marcador, página 18: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro
  50. Texto do artigo, página 18: caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 18: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  53. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral e conselho de gerência
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
  58. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  59. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  62. Texto do artigo, página 18: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  63. Número ou marcador, página 18: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  64. Número ou marcador, página 18: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  65. Número ou marcador, página 18: c) Alteração do contrato de sociedade;
  66. Número ou marcador, página 18: d) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  67. Número ou marcador, página 18: e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 18: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência.
  72. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de gerência é constituído pelos dois sócios.
  73. Número ou marcador, página 18: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  75. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 18: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  77. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 18: (Exercício, contas e resultados)
  80. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  81. Texto do artigo, página 18: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  84. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  85. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  88. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido contemplada neste estatuto, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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