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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: NEXTCNOLOGY, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101427412, uma entidade denominada NEXTCNOLOGY, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Abílio Américo Cossa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102327288F, natural de Xai Xai, nascido aos 20 de Junho de 1983, emitido pela Direção Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Setembro de 2019, residente em Boane-Chinonaquila, casa n.º 142;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Arsénio Américo Cossa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101418164J, natural de Xai Xai, nascido aos 9 de Março de 1991, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Novembro de 2016, residente no distrito Municipal n.º 2, Chamanculo A, casa n.º 45; e
- Texto do artigo, página 19: Terceiro: Júlio Américo Cossa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784402B, natural de Xai Xai, nascido aos 31 de Outubro de 1988, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 1 de Abril de 2019, residente na cidade da Matola, Matola C, quarteirão 1, casa n.º 99.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação, NEXTCNOLOGY, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Localização
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Belo Horizonte 3, n.º 142, Boane, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do
- Texto do artigo, página 19: capital social, 34.000, 00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a soma de 34% (trinta e quatro por cento) do capital, pertencente ao sócio Abílio Américo Cossa, 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a soma de 33% (trinta e três por cento) do capital, pertencente ao sócio Arsénio Américo Cossa e 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a soma de 33% (trinta e três por cento) do capital, pertencente ao sócio Júlio Américo Cossa sendo o somatório das mesmas, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da Instituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Actividade de comercialização de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 19: b) Actividade de logística e procurement; c)Actividade de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: d) Outras prestações de serviços relacionadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Abílio Américo Cossa com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social;
- Número ou marcador, página 19: b) O remanescente para dividendo do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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