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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Neyz Design Building & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2020, foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL, uma sociedade denominada Neyz Design Building & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por: Domingos Obediente Manhique, solteiro de 41 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302826765I, emitido aos 23 de Março de 2018, em Maputo, que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Neyz Design Building & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida FPLM, quarteirão n.º 28, rés-do-chão, bairro de Maxaquene D, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto, construção civil e obras públicas, decoração de interior
- Texto do artigo, página 20: e exterior, serviços de sala de conferências, serviços de compra e venda de imóveis, serviços de imobiliário e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) 100%, correspondente ao sócio Domingos Obediente Manhique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Domingos Obediente Manhique que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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