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Texto do artigo · p. 20 OM Exports, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101189821, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Om Exports, Limitada, constituída entre os sócios: Aditya Sacher, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número H sete, cinco cinco nove dois cinco dois, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil e nove, na India, reside em Nampula, Vishnu Kumar Verma, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do DIRE número zero três I N zero zero um zero oito oito três seis B, emitido aos dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula. É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 OM Exports, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade
Texto do artigo · p. 20 limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Natikire, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por fim comércio a retalho e a grosso, compreendendo as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 a)Importação e comercialização de pecas e acessórios de bicicletas;
Número ou marcador · p. 20 b) Comercialização de camera e pneus de bicicletas;
Número ou marcador · p. 20 c) Comercialização de produtos agrícolas (feijão, gergelim, amendoim, soja, castanha, caju) exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 d) Exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 20 …..................................................................
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao Aditya Sacher;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao Vishnu Kumar Verma.
Texto do artigo · p. 20 …..................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade é exercida pelo conselho de administrativo, composto por membros a nomear pela assembleia geral,
Texto do artigo · p. 20 obrigando-se a sociedade pela assinatura de dois gerentes ou de procurador nos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 31 de Julho de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: OM Exports, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101189821, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Om Exports, Limitada, constituída entre os sócios: Aditya Sacher, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte número H sete, cinco cinco nove dois cinco dois, emitido aos dezanove de Outubro de dois mil e nove, na India, reside em Nampula, Vishnu Kumar Verma, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do DIRE número zero três I N zero zero um zero oito oito três seis B, emitido aos dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula. É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: OM Exports, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade
  7. Texto do artigo, página 20: limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Natikire, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por fim comércio a retalho e a grosso, compreendendo as seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 20: a)Importação e comercialização de pecas e acessórios de bicicletas;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Comercialização de camera e pneus de bicicletas;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Comercialização de produtos agrícolas (feijão, gergelim, amendoim, soja, castanha, caju) exportação de produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Exportação de produtos agrícolas.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Texto do artigo, página 20: …..................................................................
  21. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao Aditya Sacher;
  26. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao Vishnu Kumar Verma.
  27. Texto do artigo, página 20: …..................................................................
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade é exercida pelo conselho de administrativo, composto por membros a nomear pela assembleia geral,
  31. Texto do artigo, página 20: obrigando-se a sociedade pela assinatura de dois gerentes ou de procurador nos termos do respectivo mandato.
  32. Texto do artigo, página 20: Nampula, 31 de Julho de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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