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Texto do artigo · p. 20 Planet Holm, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101440044, a entidade legal supra, constituída entre: Marina Daniela Holm, de nacionalidade Finlandesa, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º FP3106679, de três de Agosto de dois mil e vinte, emitido pelas autoridades Finlandesas, e
Texto do artigo · p. 21 Conceição Ricardo Rungo Nhambirre, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105341950P, emitido a vinte e um de dois mil e vinte na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Planet Holm, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma e representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo exercer o comércio a retalho e grosso de produtos artesanais, consultoria e marketing, prestação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Marina Daniela Holm, com uma quota de dezoito mil meticais, representativa de 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Conceição Ricardo Rungo Nhambirre, com uma quota de dois mil meticais, representativa de 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo senhor Marina
Texto do artigo · p. 21 Daniela Holm, podendo no entanto gerir e administrar a sociedade. A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia, podendo na ausência dela, poder responsabilizar – se quem estiver disponível.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, um de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Planet Holm, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101440044, a entidade legal supra, constituída entre: Marina Daniela Holm, de nacionalidade Finlandesa, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º FP3106679, de três de Agosto de dois mil e vinte, emitido pelas autoridades Finlandesas, e
  3. Texto do artigo, página 21: Conceição Ricardo Rungo Nhambirre, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105341950P, emitido a vinte e um de dois mil e vinte na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Planet Holm, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Sede social
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma e representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo exercer o comércio a retalho e grosso de produtos artesanais, consultoria e marketing, prestação de bens e serviços.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: Capital social
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Marina Daniela Holm, com uma quota de dezoito mil meticais, representativa de 90% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Conceição Ricardo Rungo Nhambirre, com uma quota de dois mil meticais, representativa de 10% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: Divisão ou cessão
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo senhor Marina
  26. Texto do artigo, página 21: Daniela Holm, podendo no entanto gerir e administrar a sociedade. A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia, podendo na ausência dela, poder responsabilizar – se quem estiver disponível.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, um de Dezembro de dois mil
  32. Texto do artigo, página 21: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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