Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Planet Holm, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101440044, a entidade legal supra, constituída entre: Marina Daniela Holm, de nacionalidade Finlandesa, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º FP3106679, de três de Agosto de dois mil e vinte, emitido pelas autoridades Finlandesas, e
- Texto do artigo, página 21: Conceição Ricardo Rungo Nhambirre, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105341950P, emitido a vinte e um de dois mil e vinte na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Planet Holm, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma e representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo exercer o comércio a retalho e grosso de produtos artesanais, consultoria e marketing, prestação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Marina Daniela Holm, com uma quota de dezoito mil meticais, representativa de 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Conceição Ricardo Rungo Nhambirre, com uma quota de dois mil meticais, representativa de 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo senhor Marina
- Texto do artigo, página 21: Daniela Holm, podendo no entanto gerir e administrar a sociedade. A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia, podendo na ausência dela, poder responsabilizar – se quem estiver disponível.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, um de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 21: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.