Direcção Nacional de Assuntos Religiosos

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos

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Texto do artigo · p. 21 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 21 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 21 Certifico que no Livro C, folhas 514 (quinhentos e catorze) de Registo das Organizações Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 514 (quinhentos e catorze) a Primeira Igreja Baptista de Ponta de Ouro, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 21 Ernesto Mufundissane Miambo – Pastor
Texto do artigo · p. 21 e Moderador; José Dimande – Evangelista; Maria Chulacufa Tivane Munguambe –
Texto do artigo · p. 21 Secretária; Cândido Crisante Chilomoé – Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 21 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 21 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, dois de Setembro de dois mil e dezanove. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 21 Primeira Igreja Baptista de Ponta de Ouro
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 21 Cria-se pelos presentes estatutos a Primeira Igreja Baptista de Ponta d’Ouro, doravante
Texto do artigo · p. 21 designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira
Texto do artigo · p. 21 e patrimonial é uma Sociedade religiosa, sem fins lucrativos e políticos, com número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, cor, raça, idade e nacionalidade. A Igreja é soberana em suas decisões, não estando subordinada a qualquer outra Igreja ou entidade e reconhece como seu único cabeça Jesus Cristo; e para seu governo em, matéria de fé, culto, disciplina e conduta, rege-se somente pela Bíblia e adopta a declaração de fé das Igrejas Baptistas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO (Âmbito, sede e duração) A Primeira Igreja Baptista de Ponta d’Ouro, opera a nível nacional, com sede na Ponta d’Ouro distrito de Matutuine podendo criar delegações ou outros tipos de representações religiosas em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO (Objectivos) São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) Realizar cultos de adoração a Deus, estudo da Bíblia;
Número ou marcador · p. 21 b) Pregar o evangelho e praticar a beneficência;
Número ou marcador · p. 21 c) Promover em todos os meios e modos ao seu alcance o estabelecimento do Reino de Deus, cooperando com as demais Igrejas nessa missão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Cooperação) A Igreja relaciona-se para fins de cooperação, com as demais Igrejas Baptistas; as da mesma fé e ordem.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 21 Ingresso de membros na Igreja obedece a um dos seguintes processos:
Número ou marcador · p. 21 a) Pública profissão de fé e baptismo;
Número ou marcador · p. 21 b) Carta de transferência de outra Igreja Baptista que sustenta a mesma fé, doutrina e disciplina;
Número ou marcador · p. 21 c) Reconciliação;
Número ou marcador · p. 21 d) Testemunho (aclamação ou declaração).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Membros participantes – Que não estão baptizados e não tem compromisso com a Igreja.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Membros activos – Os baptizados que se comprometeram com a Igreja e desempenham diversas actividades.
Número ou marcador · p. 22 Três) Membros da Comissão Administrativas
Texto do artigo · p. 22 – Os que ocupam cargos de liderança.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 22 A perda de qualidade de membro na Igreja obedece a um dos seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Falecimentos;
Número ou marcador · p. 22 b) Concessão de carta de transferência para outra Igreja Baptista;
Número ou marcador · p. 22 c) Exclusão, por solicitação do interessado, por abandono ou por motivo de disciplina (sanções).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 São deveres dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Participar de todas as assembleias;
Número ou marcador · p. 22 b) Assistir os cultos regularmente;
Número ou marcador · p. 22 c) Participar do programa de crescimento Espiritual promovido pela Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Desempenhar os encargos e comissionamentos atribuídos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) Contribuir regularmente com seus dízimos e ofertas para o sustento do culto, programa de educação religiosa, de missões e beneficência;
Número ou marcador · p. 22 f) Manter sua disciplina cristã pessoal e acatar a disciplina da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 g) Comunicar à secretaria da Igreja, por escrito, as alterações de nome, estado civil e mudanças de endereço ou residência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 22 São Direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Receber assistência espiritual, e ajuda material quando necessário dentro das possibilidades da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 b) Defender-se de qualquer acusação que lhes seja feita perante a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Votar e ser votado.
Texto do artigo · p. 22 NB: Os membros participantes (não baptizados) não têm direito de votar ou serem votados no empenho de certos encargos na Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disciplina)
Texto do artigo · p. 22 São passíveis de disciplina por admoestação ou exclusão, aplicadas pela Igreja, por maioria de votos, os membros que:
Número ou marcador · p. 22 a) Procedem ao público ou em particular de modo contrário aos ensinamentos, princípios e morais do Evangelho ou doutrinas da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Deixam de cumprir os deveres delineares no pacto da Igreja ou que, estando fisicamente capazes, e sem motivo justificado, não assistem
Texto do artigo · p. 22 os cultos, não se comunicam com a Igreja, nem contribuem para o sustento da Igreja por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 22 c) O membro excluído perde todos os seus direitos e privilégios para com a Igreja tais como:
Número ou marcador · p. 22 i) Não votar e nem ser votado; ii) Não participar na Santa Ceia.
Número ou marcador · p. 22 d) O membro excluído é readmitido perante a falta praticada, reservando-se a Igreja o direito de adiar a sua readmissão se o julgar inconveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sanções)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 22 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 22 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 22 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 22 d) Expulsão;
Número ou marcador · p. 22 e) Exclusão ou suspensão.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Quaisquer penalidades ou censuras devem ser aplicadas com prudência, caridade e discrição para que evitem escândalos publicitários e agravamento da situação e ao acusado lhe é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) Comissão Administrativa; e
Número ou marcador · p. 22 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 1 ano, mas com direito a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades, excepto do Pastor Moderador que é ilimitado até que este solicite a sua reforma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja, na qual participam os dirigentes
Texto do artigo · p. 22 religiosos indicados a todos os níveis, bem como outros delegados ou membros especialmente convocados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória e funcionamento )
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente que a preside ou pela Comissão Administrativa, com antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral Ordinária é composta por quórum de um quarto dos Membros da Igreja e suas Missões com uma representação mínima de 3 delegados por cada Missão.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral Extraordinária é composta por quórum de dois terços em primeira convocação e metade mais um dos membros da Igreja e suas Missões com uma representação mínima de 3 delegados por cada Missão, quinze minutos depois.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovar os estatutos e regulamentos internos, bem como alterar as suas disposições;
Número ou marcador · p. 22 b) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja a ela submetidas pelos órgãos inferiores; c)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 22 d) Deliberar sobre a dissolução da Igreja e suas Igrejas no âmbito nacional;
Número ou marcador · p. 22 e) Aprovar o relatório do Conselho de a Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 22 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes e o Presidente exercer o voto de qualidade
Texto do artigo · p. 23 nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral designadamente na:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 23 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 23 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direcção é o órgão órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É composta por cinco membros nomeadamente: Pastor Moderador, Diácono, Primeiro Tesoureiro, Primeiro Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por mês para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 23 a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 23 d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias;
Número ou marcador · p. 23 e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 f) Administrar o património da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 g) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
Número ou marcador · p. 23 h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos; e
Número ou marcador · p. 23 i) Zelar pelos interesses da Igreja, superintendendo em todos os serviços da maneira mais eficaz e promover o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Pastor Moderador:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinar com o Primeiro Secretário e o Primeiro Tesoureiro escrituras de compra e venda e quaisquer documentos que possam modificar
Texto do artigo · p. 23 o património da Igreja, sempre nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 23 b) Assinar com o Primeiro Tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Coordenar as actividades eclesiásticas a nível nacional em coordenação com os pastores e coordenadores;
Número ou marcador · p. 23 d) Assinar as actas da Assembleia da Igreja depois de aprovadas, zelar pela observância deste estatuto e pelo fiel cumprimento das decisões da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 e) Assinar os balancetes mensais e o balanço anual, juntamente com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 23 f) Apresentar a Igreja anualmente o relatório das actividades do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao Diácono:
Número ou marcador · p. 23 a) Substituir o Pastor no exercício das seguintes actividades na sua ausência:
Número ou marcador · p. 23 b) Pregação do Evangelho nos cultos públicos;
Número ou marcador · p. 23 c) Dirigir funerais;
Número ou marcador · p. 23 d) Envangelização;
Número ou marcador · p. 23 e) Visitação domiciliar.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao Primeiro Secretário:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinar com o Pastor Moderador e Primeiro Tesoureiro, os documentos da aquisição ou alheação de bens;
Número ou marcador · p. 23 b) Manter em dia e guardados os livros de actas, posse, registo de casamentos, presenças e outros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao Primeiro Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 23 a) Receber, contabilizar e guardar os valores da Igreja, apresentando a ela os relatórios mensais e balanço anual do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 23 b) Abrir, movimentar, e assinar cheques junto com o Pastor Moderador, e encerrar contas bancárias em nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Efectuar pagamentos autorizados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Assinar com o Pastor Moderador e o Primeiro Secretário os documentos de aquisição, oneração ou alheação.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete ao Vogal:
Número ou marcador · p. 23 a) Aconselhar os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 b) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja; e
Número ou marcador · p. 23 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Da Comissão Administrativa
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 23 A administração das actividades da Igreja é exercida por uma directoria composta
Texto do artigo · p. 23 por Presidente (Pastor), Diáconos, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, dois Vogais, Supertendente da Escola Bíblica Dominical, União Baptista de Adultos, União Feminina, União Masculina, União de Jovens, que dão cumprimentos às deliberações da Assembleia e lhes devem prestar relatórios de todos seus actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Eleição da Comissão Administrativa)
Texto do artigo · p. 23 Os membros da Comissão Administrativa são eleitos em Assembleia Geral Anual. Somente os membros que pertencem à Igreja há já mais de um ano e em plena comunhão com ela são eleitos para Comissão Administrativa, tendo em vista a sua dedicação pelo trabalho do Senhor, sua conduta irrepreensível e a sua firmeza nas doutrinas da Palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento da Comissão Administrativa)
Texto do artigo · p. 23 A Comissão Administrativa é órgão fiscal em todas actividades que fazem parte da vida da Igreja, e cabe a ela trazer diversas propostas a serem consideradas nas Assembleias Gerais para decisões necessárias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Competência da Comissão Administrativa)
Número ou marcador · p. 23 Um) Reunir-se regularmente, pelo menos uma vez por mês, para estudar todos os assuntos da vida da Igreja, orar pelas suas necessidades e planear novos programas de actividades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Propor o orçamento financeiro e plano de actividades para cada ano na Assembleia Geral de Novembro.
Número ou marcador · p. 23 Três) Indicar os nomes dos membros que constituem a Comissão Administrativa na Assembleia Geral de Dezembro igualmente indicar os nomes dos presidentes dos departamentos que não são parte da comissão Administrativa.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Considerar para aprovação ou rejeição pela Igreja os nomes dos obreiros indicados para as direcções dos departamentos.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Executar todas as deliberações das Assembleias Gerais da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração de mandatos)
Texto do artigo · p. 23 Os membros da Comissão Administrativa são reeleitos por dois mandatos consecutivos, aplicando-se esta norma aos membros que forem eleitos ou nomeados para preenchimento de vagas que se deram ao longo do ano eclesiástico.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3
Texto do artigo · p. 24 membros idóneos que desempenham os cargos de Presidente, Secretário e Vogal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 Os membros do Conselho Fiscal reúnem-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória e nenhum membro pode faltar sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Fiscalizar o património e as receitas da Igreja e comunicar por escrito sobre qualquer irregularidade; b)Proceder quando necessário a auditoria nas Igrejas filiais;
Número ou marcador · p. 24 c) Cobrar os relatórios mensais das Igrejas filiais e submeter à Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 24 d) Manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização,
Número ou marcador · p. 24 e) Reaver os bens da Igreja atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua actividade num prazo de 3 meses; e
Número ou marcador · p. 24 f) Realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a Igreja.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Fundos)
Texto do artigo · p. 24 Os fundos da Igreja são constituídos por dízimos e ofertas de seus membros ou de terceiros, cuja origem compatível com os princípios do evangelho, e constituem donativos cuja restituição não pode ser reclamada a qualquer título e só é aplicada na consecução dos fins estatuários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Património)
Texto do artigo · p. 24 O património da Igreja é constituído de doações, legados, bens móveis e imóveis que são registados em se u nome e só são utilizados na consecução dos seus fins estatutários, no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Utilização dos fundos e património da Igreja)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Igreja permite a utilização de seu património por outras entidades, obedecendo autorização prévia pela Assembleia Geral e realização de actividades estritamente dentro das finalidades estatuárias da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os bens móveis pertencentes a Igreja só podem ser retirados da sua dependência;
Texto do artigo · p. 24 após a autorização expressa em Assembleia Geral mediante o parecer do departamento de finanças e património.
Número ou marcador · p. 24 Três) A nenhum membro é permitido adquirir bens móveis ou imóveis com recursos da Igreja sem autorização expressa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sustento pastoral é fixado pela Igreja, mediante o parecer do departamento de Finanças e Património, por ocasião da aprovação do orçamento geral anual.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Igreja se constitui por tempo ilimitado e só pode ser dissolvida por consenso unânime de seus membros, a esse tempo, residentes e domiciliados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Primeiro, no caso da divisão da Igreja, o património pertence a maioria se os grupos permanecerem fieis aos que dispõem os artigos 1 e 2 do presente Estatuto, ou a minoria que se dispõe a esses artigos. Se há apostasia, a Assembleia Geral se reúne e convoca uma equipa de mediação composta por quinze Pastores, todos no exercício do ministério de Igrejas Baptistas da mesma fé e ordem, que cooperam com a mesma, cada grupo tem direito de escolher três componentes do referido concilio, considerando-se vencedor aquele grupo que permanecer fiel na declaração de fé das Igrejas Baptistas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Segundo, no caso da dissolução da Igreja por consenso de seus membros, é liquidado o seu passivo e o saldo entregue a uma das Igrejas da mesma fé e ordem segundo a decisão da Assembleia Geral da mesma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Outros dispositivos)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja adopta um Manual Eclesiástico ou Regulamento Interno, para regulamentar as normas estatutárias e a organização eclesiástica.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações financeiras)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja não concede avais ou fianças e nem assume quaisquer obrigações estranhas as suas finalidades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Direito de uso do nome)
Texto do artigo · p. 24 O uso do nome e do património fica com o grupo, mesmo minoritário, que permanecer fiel
Texto do artigo · p. 24 a denominação a que pertence e tem as seguintes prerrogativas:
Número ou marcador · p. 24 a) Permanecer na posse e domínio do templo e demais imóveis, neles continuando a exercer as suas actividades espirituais, eclesiásticas e administrativas; b)Eleger outra Directoria Administrativa, inclusive um novo Pastor, se as circunstâncias o exigirem;
Número ou marcador · p. 24 c) Exercer os direitos e prerrogativas neste estatuto e na lei;
Número ou marcador · p. 24 d) Desligamento de membros ou quaisquer restrições aos direitos individuais na Igreja;
Número ou marcador · p. 24 e) Reforma do estatuto ou qualquer outro documento normativo;
Número ou marcador · p. 24 f) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 24 g) Alteração do nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Divergências doutrinárias)
Número ou marcador · p. 24 Um) Ocorrendo divergências entre os membros da Igreja, por motivo de ordem doutrinaria ou práticas eclesiásticas, o julgamento do litígio será feito por um Concilio Pastoral constituído por quinze (15) pastores em exercício nas Igrejas Baptistas da mesma fé e ordem:
Número ou marcador · p. 24 a) O Concílio Pastoral define os prazos para oitíva dos grupos divergentes, o local de reuniões e as provas necessárias à decisão;
Número ou marcador · p. 24 b) As decisões do concílio pastoral são irrecorríveis em seu campo de decisão e aplicação, entrando em vigor imediatamente;
Número ou marcador · p. 24 c) O grupo que se opuser ao processo estabelecido é considerado vencido.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Enquanto não forem sanadas as divergências doutrinárias, os grupos não poderão deliberar sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 24 a)Alienação, venda, permuta ou qualquer ónus do património da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Desligamento de membros ou quaisquer restrições aos seus direitos individuais na Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Reforma do estatuto ou qualquer outro documento normativo;
Número ou marcador · p. 24 d) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 24 e) Alteração do nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Actos dos cultos)
Texto do artigo · p. 24 A Primeira Igreja Baptista de Ponta de Ouro efectua os seus cultos de adoração a Deus nas suas instalações, visitas familiares e cultos de cruzadas de Evangelização públicos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 24 Significado dos símbolos no logótipo: P – Primeira; I – Igreja; B – Baptista;
Texto do artigo · p. 25 P – Ponta; O – de Ouro; Cruz – foi onde o Senhor Jesus Cristo
Texto do artigo · p. 25 derramou seu sangue para nos salvar;
Texto do artigo · p. 25 Bíblia – nossa regra de conduta na matéria de fé e prática; Circulo Azul – lembra nos do Céu onde a agente tem esperança de ir;
Texto do artigo · p. 25 Circulo Violeta – lembra-nos do respeito, dignidade, devoção, piedade, sinceridade, espiritualidade, purificação e transformação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Emendas)
Texto do artigo · p. 25 O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 25 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 21: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 21: Certifico que no Livro C, folhas 514 (quinhentos e catorze) de Registo das Organizações Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 514 (quinhentos e catorze) a Primeira Igreja Baptista de Ponta de Ouro, cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 21: Ernesto Mufundissane Miambo – Pastor
  5. Texto do artigo, página 21: e Moderador; José Dimande – Evangelista; Maria Chulacufa Tivane Munguambe –
  6. Texto do artigo, página 21: Secretária; Cândido Crisante Chilomoé – Tesoureiro.
  7. Texto do artigo, página 21: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
  8. Texto do artigo, página 21: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  9. Texto do artigo, página 21: Maputo, dois de Setembro de dois mil e dezanove. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  10. Texto do artigo, página 21: Primeira Igreja Baptista de Ponta de Ouro
  11. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  12. Texto do artigo, página 21: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
  15. Texto do artigo, página 21: Cria-se pelos presentes estatutos a Primeira Igreja Baptista de Ponta d’Ouro, doravante
  16. Texto do artigo, página 21: designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira
  17. Texto do artigo, página 21: e patrimonial é uma Sociedade religiosa, sem fins lucrativos e políticos, com número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, cor, raça, idade e nacionalidade. A Igreja é soberana em suas decisões, não estando subordinada a qualquer outra Igreja ou entidade e reconhece como seu único cabeça Jesus Cristo; e para seu governo em, matéria de fé, culto, disciplina e conduta, rege-se somente pela Bíblia e adopta a declaração de fé das Igrejas Baptistas.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO (Âmbito, sede e duração) A Primeira Igreja Baptista de Ponta d’Ouro, opera a nível nacional, com sede na Ponta d’Ouro distrito de Matutuine podendo criar delegações ou outros tipos de representações religiosas em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO (Objectivos) São objectivos da Igreja:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Realizar cultos de adoração a Deus, estudo da Bíblia;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Pregar o evangelho e praticar a beneficência;
  22. Número ou marcador, página 21: c) Promover em todos os meios e modos ao seu alcance o estabelecimento do Reino de Deus, cooperando com as demais Igrejas nessa missão.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Cooperação) A Igreja relaciona-se para fins de cooperação, com as demais Igrejas Baptistas; as da mesma fé e ordem.
  24. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 21: Dos membros, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
  28. Texto do artigo, página 21: Ingresso de membros na Igreja obedece a um dos seguintes processos:
  29. Número ou marcador, página 21: a) Pública profissão de fé e baptismo;
  30. Número ou marcador, página 21: b) Carta de transferência de outra Igreja Baptista que sustenta a mesma fé, doutrina e disciplina;
  31. Número ou marcador, página 21: c) Reconciliação;
  32. Número ou marcador, página 21: d) Testemunho (aclamação ou declaração).
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Categoria de membros)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) Membros participantes – Que não estão baptizados e não tem compromisso com a Igreja.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Membros activos – Os baptizados que se comprometeram com a Igreja e desempenham diversas actividades.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) Membros da Comissão Administrativas
  38. Texto do artigo, página 22: – Os que ocupam cargos de liderança.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Perda de qualidade de membro)
  41. Texto do artigo, página 22: A perda de qualidade de membro na Igreja obedece a um dos seguintes motivos:
  42. Número ou marcador, página 22: a) Falecimentos;
  43. Número ou marcador, página 22: b) Concessão de carta de transferência para outra Igreja Baptista;
  44. Número ou marcador, página 22: c) Exclusão, por solicitação do interessado, por abandono ou por motivo de disciplina (sanções).
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 22: São deveres dos membros da Igreja:
  48. Número ou marcador, página 22: a) Participar de todas as assembleias;
  49. Número ou marcador, página 22: b) Assistir os cultos regularmente;
  50. Número ou marcador, página 22: c) Participar do programa de crescimento Espiritual promovido pela Igreja;
  51. Número ou marcador, página 22: d) Desempenhar os encargos e comissionamentos atribuídos pela Igreja;
  52. Número ou marcador, página 22: e) Contribuir regularmente com seus dízimos e ofertas para o sustento do culto, programa de educação religiosa, de missões e beneficência;
  53. Número ou marcador, página 22: f) Manter sua disciplina cristã pessoal e acatar a disciplina da Igreja;
  54. Número ou marcador, página 22: g) Comunicar à secretaria da Igreja, por escrito, as alterações de nome, estado civil e mudanças de endereço ou residência.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
  57. Texto do artigo, página 22: São Direitos dos membros da Igreja:
  58. Número ou marcador, página 22: a) Receber assistência espiritual, e ajuda material quando necessário dentro das possibilidades da Igreja:
  59. Número ou marcador, página 22: b) Defender-se de qualquer acusação que lhes seja feita perante a Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 22: c) Votar e ser votado.
  61. Texto do artigo, página 22: NB: Os membros participantes (não baptizados) não têm direito de votar ou serem votados no empenho de certos encargos na Igreja.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 22: (Disciplina)
  64. Texto do artigo, página 22: São passíveis de disciplina por admoestação ou exclusão, aplicadas pela Igreja, por maioria de votos, os membros que:
  65. Número ou marcador, página 22: a) Procedem ao público ou em particular de modo contrário aos ensinamentos, princípios e morais do Evangelho ou doutrinas da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 22: b) Deixam de cumprir os deveres delineares no pacto da Igreja ou que, estando fisicamente capazes, e sem motivo justificado, não assistem
  67. Texto do artigo, página 22: os cultos, não se comunicam com a Igreja, nem contribuem para o sustento da Igreja por um período de seis meses;
  68. Número ou marcador, página 22: c) O membro excluído perde todos os seus direitos e privilégios para com a Igreja tais como:
  69. Número ou marcador, página 22: i) Não votar e nem ser votado; ii) Não participar na Santa Ceia.
  70. Número ou marcador, página 22: d) O membro excluído é readmitido perante a falta praticada, reservando-se a Igreja o direito de adiar a sua readmissão se o julgar inconveniente.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 22: (Sanções)
  73. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  74. Número ou marcador, página 22: a) Repreensão simples;
  75. Número ou marcador, página 22: b) Repreensão registada;
  76. Número ou marcador, página 22: c) Repreensão pública;
  77. Número ou marcador, página 22: d) Expulsão;
  78. Número ou marcador, página 22: e) Exclusão ou suspensão.
  79. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Quaisquer penalidades ou censuras devem ser aplicadas com prudência, caridade e discrição para que evitem escândalos publicitários e agravamento da situação e ao acusado lhe é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso a Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  83. Texto do artigo, página 22: A Igreja tem os seguintes órgãos sociais:
  84. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 22: c) Comissão Administrativa; e
  87. Número ou marcador, página 22: d) Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 22: (Mandatos)
  90. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 1 ano, mas com direito a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades, excepto do Pastor Moderador que é ilimitado até que este solicite a sua reforma.
  91. Número ou marcador, página 22: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  92. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  95. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja, na qual participam os dirigentes
  96. Texto do artigo, página 22: religiosos indicados a todos os níveis, bem como outros delegados ou membros especialmente convocados.
  97. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  98. Número ou marcador, página 22: Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
  99. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 22: (Convocatória e funcionamento )
  102. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente que a preside ou pela Comissão Administrativa, com antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
  103. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral Ordinária é composta por quórum de um quarto dos Membros da Igreja e suas Missões com uma representação mínima de 3 delegados por cada Missão.
  104. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral Extraordinária é composta por quórum de dois terços em primeira convocação e metade mais um dos membros da Igreja e suas Missões com uma representação mínima de 3 delegados por cada Missão, quinze minutos depois.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 22: (Competências da Assembleia Geral)
  107. Texto do artigo, página 22: São competências da Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 22: a) Aprovar os estatutos e regulamentos internos, bem como alterar as suas disposições;
  109. Número ou marcador, página 22: b) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja a ela submetidas pelos órgãos inferiores; c)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  110. Número ou marcador, página 22: d) Deliberar sobre a dissolução da Igreja e suas Igrejas no âmbito nacional;
  111. Número ou marcador, página 22: e) Aprovar o relatório do Conselho de a Direcção e do Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 22: (Quórum deliberativo)
  114. Texto do artigo, página 22: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes e o Presidente exercer o voto de qualidade
  115. Texto do artigo, página 23: nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral designadamente na:
  116. Número ou marcador, página 23: a) Alteração dos estatutos;
  117. Número ou marcador, página 23: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  118. Número ou marcador, página 23: c) Exclusão de membros.
  119. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II
  120. Texto do artigo, página 23: Do Conselho de Direcção
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
  123. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção é o órgão órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  124. Número ou marcador, página 23: Dois) É composta por cinco membros nomeadamente: Pastor Moderador, Diácono, Primeiro Tesoureiro, Primeiro Secretário e um Vogal.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  127. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por mês para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho de Direcção)
  130. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho de Direcção:
  131. Número ou marcador, página 23: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
  132. Número ou marcador, página 23: b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
  133. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  134. Número ou marcador, página 23: d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias;
  135. Número ou marcador, página 23: e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
  136. Número ou marcador, página 23: f) Administrar o património da Igreja;
  137. Número ou marcador, página 23: g) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
  138. Número ou marcador, página 23: h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos; e
  139. Número ou marcador, página 23: i) Zelar pelos interesses da Igreja, superintendendo em todos os serviços da maneira mais eficaz e promover o seu desenvolvimento.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 23: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  142. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Pastor Moderador:
  143. Número ou marcador, página 23: a) Assinar com o Primeiro Secretário e o Primeiro Tesoureiro escrituras de compra e venda e quaisquer documentos que possam modificar
  144. Texto do artigo, página 23: o património da Igreja, sempre nos termos deste estatuto;
  145. Número ou marcador, página 23: b) Assinar com o Primeiro Tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  146. Número ou marcador, página 23: c) Coordenar as actividades eclesiásticas a nível nacional em coordenação com os pastores e coordenadores;
  147. Número ou marcador, página 23: d) Assinar as actas da Assembleia da Igreja depois de aprovadas, zelar pela observância deste estatuto e pelo fiel cumprimento das decisões da Igreja;
  148. Número ou marcador, página 23: e) Assinar os balancetes mensais e o balanço anual, juntamente com o tesoureiro;
  149. Número ou marcador, página 23: f) Apresentar a Igreja anualmente o relatório das actividades do Conselho de Direcção.
  150. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Diácono:
  151. Número ou marcador, página 23: a) Substituir o Pastor no exercício das seguintes actividades na sua ausência:
  152. Número ou marcador, página 23: b) Pregação do Evangelho nos cultos públicos;
  153. Número ou marcador, página 23: c) Dirigir funerais;
  154. Número ou marcador, página 23: d) Envangelização;
  155. Número ou marcador, página 23: e) Visitação domiciliar.
  156. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Primeiro Secretário:
  157. Número ou marcador, página 23: a) Assinar com o Pastor Moderador e Primeiro Tesoureiro, os documentos da aquisição ou alheação de bens;
  158. Número ou marcador, página 23: b) Manter em dia e guardados os livros de actas, posse, registo de casamentos, presenças e outros.
  159. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao Primeiro Tesoureiro:
  160. Número ou marcador, página 23: a) Receber, contabilizar e guardar os valores da Igreja, apresentando a ela os relatórios mensais e balanço anual do movimento financeiro;
  161. Número ou marcador, página 23: b) Abrir, movimentar, e assinar cheques junto com o Pastor Moderador, e encerrar contas bancárias em nome da Igreja;
  162. Número ou marcador, página 23: c) Efectuar pagamentos autorizados pela Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 23: d) Assinar com o Pastor Moderador e o Primeiro Secretário os documentos de aquisição, oneração ou alheação.
  164. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao Vogal:
  165. Número ou marcador, página 23: a) Aconselhar os membros do Conselho de Direcção;
  166. Número ou marcador, página 23: b) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja; e
  167. Número ou marcador, página 23: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
  168. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Da Comissão Administrativa
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
  171. Texto do artigo, página 23: A administração das actividades da Igreja é exercida por uma directoria composta
  172. Texto do artigo, página 23: por Presidente (Pastor), Diáconos, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, dois Vogais, Supertendente da Escola Bíblica Dominical, União Baptista de Adultos, União Feminina, União Masculina, União de Jovens, que dão cumprimentos às deliberações da Assembleia e lhes devem prestar relatórios de todos seus actos.
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 23: (Eleição da Comissão Administrativa)
  175. Texto do artigo, página 23: Os membros da Comissão Administrativa são eleitos em Assembleia Geral Anual. Somente os membros que pertencem à Igreja há já mais de um ano e em plena comunhão com ela são eleitos para Comissão Administrativa, tendo em vista a sua dedicação pelo trabalho do Senhor, sua conduta irrepreensível e a sua firmeza nas doutrinas da Palavra de Deus.
  176. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Comissão Administrativa)
  178. Texto do artigo, página 23: A Comissão Administrativa é órgão fiscal em todas actividades que fazem parte da vida da Igreja, e cabe a ela trazer diversas propostas a serem consideradas nas Assembleias Gerais para decisões necessárias.
  179. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 23: (Competência da Comissão Administrativa)
  181. Número ou marcador, página 23: Um) Reunir-se regularmente, pelo menos uma vez por mês, para estudar todos os assuntos da vida da Igreja, orar pelas suas necessidades e planear novos programas de actividades.
  182. Número ou marcador, página 23: Dois) Propor o orçamento financeiro e plano de actividades para cada ano na Assembleia Geral de Novembro.
  183. Número ou marcador, página 23: Três) Indicar os nomes dos membros que constituem a Comissão Administrativa na Assembleia Geral de Dezembro igualmente indicar os nomes dos presidentes dos departamentos que não são parte da comissão Administrativa.
  184. Número ou marcador, página 23: Quatro) Considerar para aprovação ou rejeição pela Igreja os nomes dos obreiros indicados para as direcções dos departamentos.
  185. Número ou marcador, página 23: Cinco) Executar todas as deliberações das Assembleias Gerais da Igreja.
  186. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 23: (Duração de mandatos)
  188. Texto do artigo, página 23: Os membros da Comissão Administrativa são reeleitos por dois mandatos consecutivos, aplicando-se esta norma aos membros que forem eleitos ou nomeados para preenchimento de vagas que se deram ao longo do ano eclesiástico.
  189. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  190. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
  192. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3
  193. Texto do artigo, página 24: membros idóneos que desempenham os cargos de Presidente, Secretário e Vogal.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  196. Texto do artigo, página 24: Os membros do Conselho Fiscal reúnem-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória e nenhum membro pode faltar sem uma causa justa e convincente.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  198. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Fiscal)
  199. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
  200. Número ou marcador, página 24: a) Fiscalizar o património e as receitas da Igreja e comunicar por escrito sobre qualquer irregularidade; b)Proceder quando necessário a auditoria nas Igrejas filiais;
  201. Número ou marcador, página 24: c) Cobrar os relatórios mensais das Igrejas filiais e submeter à Conselho Direcção;
  202. Número ou marcador, página 24: d) Manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização,
  203. Número ou marcador, página 24: e) Reaver os bens da Igreja atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua actividade num prazo de 3 meses; e
  204. Número ou marcador, página 24: f) Realizar inventário anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a Igreja.
  205. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
  207. Texto do artigo, página 24: (Fundos)
  208. Texto do artigo, página 24: Os fundos da Igreja são constituídos por dízimos e ofertas de seus membros ou de terceiros, cuja origem compatível com os princípios do evangelho, e constituem donativos cuja restituição não pode ser reclamada a qualquer título e só é aplicada na consecução dos fins estatuários.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 24: (Património)
  211. Texto do artigo, página 24: O património da Igreja é constituído de doações, legados, bens móveis e imóveis que são registados em se u nome e só são utilizados na consecução dos seus fins estatutários, no território nacional.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 24: (Utilização dos fundos e património da Igreja)
  214. Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja permite a utilização de seu património por outras entidades, obedecendo autorização prévia pela Assembleia Geral e realização de actividades estritamente dentro das finalidades estatuárias da Igreja.
  215. Número ou marcador, página 24: Dois) Os bens móveis pertencentes a Igreja só podem ser retirados da sua dependência;
  216. Texto do artigo, página 24: após a autorização expressa em Assembleia Geral mediante o parecer do departamento de finanças e património.
  217. Número ou marcador, página 24: Três) A nenhum membro é permitido adquirir bens móveis ou imóveis com recursos da Igreja sem autorização expressa da Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sustento pastoral é fixado pela Igreja, mediante o parecer do departamento de Finanças e Património, por ocasião da aprovação do orçamento geral anual.
  219. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 24: (Extinção e liquidação)
  222. Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja se constitui por tempo ilimitado e só pode ser dissolvida por consenso unânime de seus membros, a esse tempo, residentes e domiciliados.
  223. Número ou marcador, página 24: Dois) Primeiro, no caso da divisão da Igreja, o património pertence a maioria se os grupos permanecerem fieis aos que dispõem os artigos 1 e 2 do presente Estatuto, ou a minoria que se dispõe a esses artigos. Se há apostasia, a Assembleia Geral se reúne e convoca uma equipa de mediação composta por quinze Pastores, todos no exercício do ministério de Igrejas Baptistas da mesma fé e ordem, que cooperam com a mesma, cada grupo tem direito de escolher três componentes do referido concilio, considerando-se vencedor aquele grupo que permanecer fiel na declaração de fé das Igrejas Baptistas.
  224. Número ou marcador, página 24: Três) Segundo, no caso da dissolução da Igreja por consenso de seus membros, é liquidado o seu passivo e o saldo entregue a uma das Igrejas da mesma fé e ordem segundo a decisão da Assembleia Geral da mesma.
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 24: (Outros dispositivos)
  230. Texto do artigo, página 24: A Igreja adopta um Manual Eclesiástico ou Regulamento Interno, para regulamentar as normas estatutárias e a organização eclesiástica.
  231. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 24: (Obrigações financeiras)
  233. Texto do artigo, página 24: A Igreja não concede avais ou fianças e nem assume quaisquer obrigações estranhas as suas finalidades.
  234. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 24: (Direito de uso do nome)
  236. Texto do artigo, página 24: O uso do nome e do património fica com o grupo, mesmo minoritário, que permanecer fiel
  237. Texto do artigo, página 24: a denominação a que pertence e tem as seguintes prerrogativas:
  238. Número ou marcador, página 24: a) Permanecer na posse e domínio do templo e demais imóveis, neles continuando a exercer as suas actividades espirituais, eclesiásticas e administrativas; b)Eleger outra Directoria Administrativa, inclusive um novo Pastor, se as circunstâncias o exigirem;
  239. Número ou marcador, página 24: c) Exercer os direitos e prerrogativas neste estatuto e na lei;
  240. Número ou marcador, página 24: d) Desligamento de membros ou quaisquer restrições aos direitos individuais na Igreja;
  241. Número ou marcador, página 24: e) Reforma do estatuto ou qualquer outro documento normativo;
  242. Número ou marcador, página 24: f) Mudança de sede;
  243. Número ou marcador, página 24: g) Alteração do nome da Igreja.
  244. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 24: (Divergências doutrinárias)
  246. Número ou marcador, página 24: Um) Ocorrendo divergências entre os membros da Igreja, por motivo de ordem doutrinaria ou práticas eclesiásticas, o julgamento do litígio será feito por um Concilio Pastoral constituído por quinze (15) pastores em exercício nas Igrejas Baptistas da mesma fé e ordem:
  247. Número ou marcador, página 24: a) O Concílio Pastoral define os prazos para oitíva dos grupos divergentes, o local de reuniões e as provas necessárias à decisão;
  248. Número ou marcador, página 24: b) As decisões do concílio pastoral são irrecorríveis em seu campo de decisão e aplicação, entrando em vigor imediatamente;
  249. Número ou marcador, página 24: c) O grupo que se opuser ao processo estabelecido é considerado vencido.
  250. Número ou marcador, página 24: Dois) Enquanto não forem sanadas as divergências doutrinárias, os grupos não poderão deliberar sobre os seguintes assuntos:
  251. Texto do artigo, página 24: a)Alienação, venda, permuta ou qualquer ónus do património da Igreja;
  252. Número ou marcador, página 24: b) Desligamento de membros ou quaisquer restrições aos seus direitos individuais na Igreja;
  253. Número ou marcador, página 24: c) Reforma do estatuto ou qualquer outro documento normativo;
  254. Número ou marcador, página 24: d) Mudança de sede;
  255. Número ou marcador, página 24: e) Alteração do nome da Igreja.
  256. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  257. Texto do artigo, página 24: (Actos dos cultos)
  258. Texto do artigo, página 24: A Primeira Igreja Baptista de Ponta de Ouro efectua os seus cultos de adoração a Deus nas suas instalações, visitas familiares e cultos de cruzadas de Evangelização públicos.
  259. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  260. Texto do artigo, página 24: (Símbolo)
  261. Texto do artigo, página 24: Significado dos símbolos no logótipo: P – Primeira; I – Igreja; B – Baptista;
  262. Texto do artigo, página 25: P – Ponta; O – de Ouro; Cruz – foi onde o Senhor Jesus Cristo
  263. Texto do artigo, página 25: derramou seu sangue para nos salvar;
  264. Texto do artigo, página 25: Bíblia – nossa regra de conduta na matéria de fé e prática; Circulo Azul – lembra nos do Céu onde a agente tem esperança de ir;
  265. Texto do artigo, página 25: Circulo Violeta – lembra-nos do respeito, dignidade, devoção, piedade, sinceridade, espiritualidade, purificação e transformação.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 25: (Emendas)
  268. Texto do artigo, página 25: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
  271. Texto do artigo, página 25: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  272. Texto do artigo, página 25: Maputo, Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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