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- Texto do artigo, página 25: Reprografia & Papelaria US – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101372596, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Reprografia & Papelaria US – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ussene Alexandre Samate de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102465715Q, emitido a 15 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula, bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Reprografia & Papelaria US Sociedade – Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire-Expansão, Av/Rua 1079, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de execução de fotocópia, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
- Texto do artigo, página 25: Outras actividades de serviços pessoais, N.E. Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda
- Texto do artigo, página 25: a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Ussene Alexandre Samate.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Ussene Alexandre Samate, que desde já é
- Texto do artigo, página 25: nomeado administrador da sociedade, dispensado de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poder que julgar convenientes para a representação da sociedade, especialmente constituído nos limites específicos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) Poderá também substabelecer ou delegar todos poderes ou alguns da administração por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 18 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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