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Texto do artigo · p. 25 Reprografia & Papelaria US – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101372596, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Reprografia & Papelaria US – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ussene Alexandre Samate de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102465715Q, emitido a 15 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula, bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Reprografia & Papelaria US Sociedade – Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire-Expansão, Av/Rua 1079, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de execução de fotocópia, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
Texto do artigo · p. 25 Outras actividades de serviços pessoais, N.E. Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda
Texto do artigo · p. 25 a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Ussene Alexandre Samate.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Ussene Alexandre Samate, que desde já é
Texto do artigo · p. 25 nomeado administrador da sociedade, dispensado de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poder que julgar convenientes para a representação da sociedade, especialmente constituído nos limites específicos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) Poderá também substabelecer ou delegar todos poderes ou alguns da administração por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 18 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Reprografia & Papelaria US – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101372596, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Reprografia & Papelaria US – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ussene Alexandre Samate de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102465715Q, emitido a 15 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula, bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Reprografia & Papelaria US Sociedade – Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire-Expansão, Av/Rua 1079, cidade de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de execução de fotocópia, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
  17. Texto do artigo, página 25: Outras actividades de serviços pessoais, N.E. Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda
  18. Texto do artigo, página 25: a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 25: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Ussene Alexandre Samate.
  24. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 25: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Ussene Alexandre Samate, que desde já é
  31. Texto do artigo, página 25: nomeado administrador da sociedade, dispensado de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poder que julgar convenientes para a representação da sociedade, especialmente constituído nos limites específicos no respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 25: Três) Poderá também substabelecer ou delegar todos poderes ou alguns da administração por meio de uma procuração.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 25: Nampula, 18 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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