Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Rodojasy Comércio e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413568, uma entidade denominada Rodojasy Comércio e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
- Texto do artigo, página 25: Domingas Rónia Sitoe Jamal, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100214187M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, residente na província de Inhambane, cidade da Maxixe, bairro Rumbana.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Rodojasy Comércio e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Rumbana, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança
- Texto do artigo, página 26: da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Serviços de cartering, cozinha e decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 26: b) Serviços de animação de eventos;
- Número ou marcador, página 26: c) Serviços de reprografia;
- Número ou marcador, página 26: d) Acomodação e/ou alojamento;
- Número ou marcador, página 26: e) Aluguer de sala para seminários, reuniões e conferências;
- Número ou marcador, página 26: f) Comércio a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: g) Comércio de insumos agrícolas e pesticidas;
- Número ou marcador, página 26: h) Comércio de material de higiene, etc.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Domingas Rónia Sitoe Jamal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Domingas Rónia Sitoe Jamal, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo da única sócia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.