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Texto do artigo · p. 25 Rodojasy Comércio e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413568, uma entidade denominada Rodojasy Comércio e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
Texto do artigo · p. 25 Domingas Rónia Sitoe Jamal, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100214187M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, residente na província de Inhambane, cidade da Maxixe, bairro Rumbana.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Rodojasy Comércio e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Rumbana, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança
Texto do artigo · p. 26 da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Serviços de cartering, cozinha e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 26 b) Serviços de animação de eventos;
Número ou marcador · p. 26 c) Serviços de reprografia;
Número ou marcador · p. 26 d) Acomodação e/ou alojamento;
Número ou marcador · p. 26 e) Aluguer de sala para seminários, reuniões e conferências;
Número ou marcador · p. 26 f) Comércio a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 g) Comércio de insumos agrícolas e pesticidas;
Número ou marcador · p. 26 h) Comércio de material de higiene, etc.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Domingas Rónia Sitoe Jamal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Domingas Rónia Sitoe Jamal, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo da única sócia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Rodojasy Comércio e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413568, uma entidade denominada Rodojasy Comércio e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 25: Domingas Rónia Sitoe Jamal, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100214187M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, residente na província de Inhambane, cidade da Maxixe, bairro Rumbana.
  5. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Rodojasy Comércio e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Rumbana, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança
  10. Texto do artigo, página 26: da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Serviços de cartering, cozinha e decoração de eventos;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Serviços de animação de eventos;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Serviços de reprografia;
  20. Número ou marcador, página 26: d) Acomodação e/ou alojamento;
  21. Número ou marcador, página 26: e) Aluguer de sala para seminários, reuniões e conferências;
  22. Número ou marcador, página 26: f) Comércio a retalho de produtos alimentares;
  23. Número ou marcador, página 26: g) Comércio de insumos agrícolas e pesticidas;
  24. Número ou marcador, página 26: h) Comércio de material de higiene, etc.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Domingas Rónia Sitoe Jamal.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Domingas Rónia Sitoe Jamal, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo da única sócia.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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