Associação Juvenil Pela Paz e Não-Violência – Humanizar
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Associação Juvenil Pela Paz e Não-Violência – Humanizar
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- Texto do artigo, página 2: Associação Juvenil Pela Paz e Não-Violência – Humanizar
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Juvenil Pela Paz e NãoViolência – Humanizar, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, regendose pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional, tendo a sua sede na cidade de Maputo, avenida Patrice Lumumba, n.º 389, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto dentro ou fora do país, podendo criar delegações ou outras formas de representação, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: .............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Difundir a mensagem de paz e nãoviolência em diferentes âmbitos de intervenção humana; b)Difundir os ensinamentos milenares em prol do desenvolvimento humano através de palestras, cursos, intercâmbios culturais e sociais entre seus filiados;
- Número ou marcador, página 2: c) Prover ferramentas susténtaveis para prevenção das várias formas de violência;
- Número ou marcador, página 2: d) Organizar, produzir e realizar eventos, exposições, congressos, simpósios, seminários ou outras actividades que tenham a finalidade de promover as actividades previstas no presente estatuto; e)Editar livros e material bibliográfico relacionado com os tópicos do escopo da associação em diferentes formatos; e
- Número ou marcador, página 2: f) Quaisquer outros propósitos que tenham afinidade com os objectivos descritos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação, desde que permitido por lei, todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que voluntariamente adiram ao presente estatuto e se empenhem na prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de novos membros de qualquer categoria será decidida pela Assembleia Geral, mediante a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – todas as pessoas que subscreverem no acto da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – todas as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que aceitam os estatutos, os programas e estratégias, e que venham a contribuir na execução de projectos e na realização dos objetivos da associação aderindo a ela após a sua constituição;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – aqueles que em virtude de terem contribuído de forma particular e manifestamente relevante e elevada para a realização dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – aqueles que contribuírem de modo assinalavelmente substancial para o desenvolvimento económico e patrimonial da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros, qualquer que seja a categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da entidade, nem pelos actos praticados pelo presidente.
- Número ou marcador, página 2: Três) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto, em caso de impedimento, o membro ausente fazer-se representar por outro membro, mandatário, que lhe sejam conferidos poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOSÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar e propor criação de grupos de trabalhos para realização de funções específicas;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: d) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a melhoria da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar em todas as actividades da associação; e
- Número ou marcador, página 2: f) Inteirar-se da situação financeira da associação, requerendo aos órgãos competentes da associação para as devidas informações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com as orientações do programa da associação tal como as suas tarefas;
- Número ou marcador, página 2: b) Colaborar nas actividades e exercer os cargos para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões que forem convocados;
- Número ou marcador, página 2: d) Observar o estatuto, regulamentos, deliberações e resoluções que venham a ser adoptados pelos órgãos da associação; e
- Número ou marcador, página 2: e) Cooperar e contribuir para o desenvolvimento e crescimento da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 2: a) A pedido do próprio, dirigido ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Grave violação dos princípios do estatuto;
- Número ou marcador, página 2: c) Prática de actividades que contrariem os fins da associação; e
- Número ou marcador, página 2: d) Não cumprirem os estatutos, regulamentos, deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por um período de cinco anos renovados apenas por dois mandatos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 3: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Humanizar tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se as circunstâncias alvitrarem nesse sentido, a Assembleia Geral poderá instituir outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composta por todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários, dirigida por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação seja requerida pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por apelo manifesto por escrito de, pelo menos, dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta, correio electrónico, fax, a expedir para cada um dos membros, ou anúncio no jornal de maior circulação no país, quando as circunstâncias assim o aconselharem.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral ordinária considera-se constituída desde que estejam presentes, pelo menos, mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Quando da primeira convocação resultar um quórum insuficiente, proceder-se-á a uma segunda convocatória, sendo a sessão realizada com o número de membros presentes que deve ser, pelo menos, um terço dos mesmos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar os estautos, regulamentos, estratégias e programas da associação e deliberar sobre a alteração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre a dissolução, transformação, fusão ou extinção da associação e o destino do património, como os votos presentes de, pelo menos, três quartos do número de todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar planos e relatórios anuais de actividades, das contas, do Conselho de Direcção e os pareceres do Conselho Fiscal dos exercícios anteriores e novos;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a admissão de novos membros, constituição dos membros de Conselho de Direcção e Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre quaisquer ouras questões que interessem as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação, e é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O vice-presidente substituirá o presidente quando este se encontre impedido de desempenhar seu cargo por qualquer motivo, e durante a substituição terá as mesmas atribuições que o presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno da associação regula, entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 3: a)Dirigir, administrar e zelar os interesses da associação, impulsionando o
- Texto do artigo, página 3: progresso de todas as actividades de acordo com os estatutos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Coordenar e superintender as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor a composição, modificação, instituiçaão ou extinção dos órgãos associativos e estrutura organizativa interna;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor a convocação de sessões e prestar contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação, em juízo e fora dele, através do presidente do Conselho de Direcção ou qualquer um dos membros do Conselho de Direcção designados para o efeito;
- Número ou marcador, página 3: f) Preparar e orientar a divulgação anual de relatórios de actividades e demonstrativos contábeis;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor reforma ou alterações aos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: h) Abrir e movimentar contas bancárias em nome da associação, junto ao órgão financeiro competente;
- Número ou marcador, página 3: i) Coordenar as acções de angariação de gestão de fundos a nível nacional e internacional; e
- Número ou marcador, página 3: j) Exercer outras competências delegadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação, constituído por três membros efectivos, sendo um presidente do Conselho Fiscal, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre ou quando o presidente o convoque, ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, extraordinariamente, sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência.
- Número ou marcador, página 3: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Acompanhar, examinar e verificar a regularidade da contabilidade e situação financeira da organização, bem como os documentos que lhe sirvam de base e emitir pareceres sobre os mesmos;
- Texto do artigo, página 4: b)Fiscalizar a implementação do previsto nos estatutos, regulamentos, programas e estratégias e cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Solicitar informações ou dados de esclarecimentos aos membros ou a terceiros relacionados com a execução das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Convocar o Conselho de Direcção, quando averiguar alguma necessidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente do Conselho Fiscal pode participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convidado, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído por bens, direitos e obrigações resultantes do exercício das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação quaisquer valores, doações, quotas, jóias, subsídios, que lhe venham a ser atribuídos pelos seus membros ou por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, provenientes das actividades realizadas pela associação no âmbito do seu escopo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação pode ser dissolvida por dificuldades insuperáveis em sede da Assembleia Geral, convocada para esse fim, por um terço dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é que delibera sobre a extinção da associação com o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Deliberada a dissolução da associação, na mesma sessão é nomeada uma comissão liquidatária que procederá ao levantamento do seu património.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos por recurso ao regulamento interno, deliberado pela Assembleia Geral, e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 4: Um) De acordo com a legislação em vigor e enquanto não estiverem criados todos os órgãos
- Texto do artigo, página 4: sociais, a Assembleia Constituinte formada pelos membros fundadores definirá que órgãos precisa de criar de imediato, a sua respectiva composição, até a realização da primeira sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para atender os objectivos e finalidades do presente estatuto, a associação poderá firmar convénios de cooperação e parcerias com organismos governamentais, entidades públicas ou privadas, associações ou organismos, nacionais ou internacionais, cujos propósitos sejam reciprocamente consentâneos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento pela entidade competente para sua aprovação legal.
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