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Texto do artigo · p. 28 Shadow Marketing & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446069, uma entidade denominada Shadow Marketing & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 28 Nicole Raba, de nacionalidade moçambicana, com residência habitual no Distrito Municipal Número 1, Polana Cimento, Avenida Tomas Nduda, n.º 924, rés-do-chão, com o Bilhete de Identidade n.º 110107734057B, menor, representada neste acto pelo senhor Nicholas Raba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101087391C, na qualidade de pai.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominção, duração, sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Shadow Marketing & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade estará sedeada no Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento, avenida Tomas Nduda, n.º 924, rés-do-chão, cidade de Maputo-Moçambique e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da gerência a sede pode ser deslocada de um lugar para o outro, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Marketing:
Número ou marcador · p. 28 i) Planejamento da comunicação da empresa; ii) Gerenciamento de comunicação; iii)Traçar objetivos e metas de comunicação; iv) Desenvolver e gerenciar campanhas promocionais;
Número ou marcador · p. 28 b) Publicidade:
Número ou marcador · p. 28 i) Análise prévia de vulnerabilidades e riscos à imagem; ii) Padronização da identidade visual para o seu correto uso institucional, seja na comunicação interna (endomarketing) ou estratégias externas de marketing e marketing digital;
Texto do artigo · p. 29 iii) Manutenção de relações com os meios de comunicação utilizados pela empresa e os principais formadores de opinião do mercado. c) Organização de feiras, enventos
Texto do artigo · p. 29 criativos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar novos contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital, aumento do capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de única quota de igual valor nominal pertencente a sócia Nicole Raba, representada pelo senhor Nicholas Raba, na qualidade de pai.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuido, desde que para tal se delibere em assembelia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão cessão de quota)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se a sócia mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e forta dele activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única Nicole Raba, representada pelo senhor Nicholas Raba, na qualidade de pai, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administardor ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará
Texto do artigo · p. 29 a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo,14 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Shadow Marketing & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446069, uma entidade denominada Shadow Marketing & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 28: Nicole Raba, de nacionalidade moçambicana, com residência habitual no Distrito Municipal Número 1, Polana Cimento, Avenida Tomas Nduda, n.º 924, rés-do-chão, com o Bilhete de Identidade n.º 110107734057B, menor, representada neste acto pelo senhor Nicholas Raba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101087391C, na qualidade de pai.
  4. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominção, duração, sede)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Shadow Marketing & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade estará sedeada no Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento, avenida Tomas Nduda, n.º 924, rés-do-chão, cidade de Maputo-Moçambique e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da gerência a sede pode ser deslocada de um lugar para o outro, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 28: a) Marketing:
  14. Número ou marcador, página 28: i) Planejamento da comunicação da empresa; ii) Gerenciamento de comunicação; iii)Traçar objetivos e metas de comunicação; iv) Desenvolver e gerenciar campanhas promocionais;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Publicidade:
  16. Número ou marcador, página 28: i) Análise prévia de vulnerabilidades e riscos à imagem; ii) Padronização da identidade visual para o seu correto uso institucional, seja na comunicação interna (endomarketing) ou estratégias externas de marketing e marketing digital;
  17. Texto do artigo, página 29: iii) Manutenção de relações com os meios de comunicação utilizados pela empresa e os principais formadores de opinião do mercado. c) Organização de feiras, enventos
  18. Texto do artigo, página 29: criativos.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar novos contratos.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital, aumento do capital)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de única quota de igual valor nominal pertencente a sócia Nicole Raba, representada pelo senhor Nicholas Raba, na qualidade de pai.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuido, desde que para tal se delibere em assembelia.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Divisão cessão de quota)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando este do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Se a sócia mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e forta dele activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única Nicole Raba, representada pelo senhor Nicholas Raba, na qualidade de pai, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administardor ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará
  36. Texto do artigo, página 29: a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
  37. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 29: Maputo,14 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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