Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Talho da Família, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446891, uma entidade denominada Talho da Família, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Clotilde Antônio Saeze, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110200092462J, emitido na cidade de Maputo, com domicílio na província de Maputo, distrito de Marracuene, Guava, quarteirão 25, casa n.º 753; e
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Agostinho João Sitoe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 0201000086840I, emitido na Conservatória de Registo Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Talho da Família, Limitada, abreviadamente designada Talho Família, Limitada e tem a sua sede em Moçambique, na província de Maputo, distrito Marracuene, Avenida Circular, parcela número seis mil quarenta, bairro Guava, posto administrativo sede, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 29 b) Carne de várias espécies;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de bebidas a grosso;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação de produtos alimentares; e
Número ou marcador · p. 29 e) Demais serviços complementares e/ou afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Clotilde Antônio Saeze; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho João Sitoe.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da Sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer dos sócios, individual e separadamente, ambos com plenos poderes legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de qualquer dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É vedado a qualquer sócio administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando
Texto do artigo · p. 30 assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na ociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Ano financeiro e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Talho da Família, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446891, uma entidade denominada Talho da Família, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Clotilde Antônio Saeze, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110200092462J, emitido na cidade de Maputo, com domicílio na província de Maputo, distrito de Marracuene, Guava, quarteirão 25, casa n.º 753; e
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Agostinho João Sitoe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 0201000086840I, emitido na Conservatória de Registo Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Talho da Família, Limitada, abreviadamente designada Talho Família, Limitada e tem a sua sede em Moçambique, na província de Maputo, distrito Marracuene, Avenida Circular, parcela número seis mil quarenta, bairro Guava, posto administrativo sede, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Venda de produtos alimentares;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Carne de várias espécies;
  19. Número ou marcador, página 29: c) Venda de bebidas a grosso;
  20. Número ou marcador, página 29: d) Importação de produtos alimentares; e
  21. Número ou marcador, página 29: e) Demais serviços complementares e/ou afins.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
  23. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 29: (Exercício de actividades diversas)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se:
  30. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Clotilde Antônio Saeze; e
  31. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho João Sitoe.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
  33. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  34. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  38. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da Sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer dos sócios, individual e separadamente, ambos com plenos poderes legais para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  43. Texto do artigo, página 30: (Obrigação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de qualquer dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado a qualquer sócio administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  47. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  48. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando
  50. Texto do artigo, página 30: assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  51. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  52. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  53. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na ociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  55. Texto do artigo, página 30: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  59. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.