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Texto do artigo · p. 30 Visão Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte, na sociedade da Visão Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100305518, os sócios deliberaram o aumento do objecto social e a cessão de quotas no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% das quotas, que a sócia Hortência Deolinda Lasse Uaquene possuia e cedeu a totalidade destas no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% das quotas para a sócia Natércia Isabel Manuel Braga Lobo, e em consequência, fica alterado o artigo terceiro e quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: Prestação de serviços diversos; comércio nacional e internacional de recursos minerais e outros metais; importação e exportação de recursos naturais, minerais, hidrocarbonetos, produtos agrícolas, florestais, aquáticos; consultoria e gestão de negócios; despac-
Texto do artigo · p. 30 hante aduaneiro; comércio a grosso e a retalho de diversos bens; organização de eventos corporativos; catering; design de interiores e reabilitação de imóveis; destão de participações; segurança tecnológica; prestação de serviço de imobiliária, arquitetura e construção civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 30 a)Nino Jorge de Araújo Lobo com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Natércia Isabel Manuel Braga Lobo com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Visão Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte, na sociedade da Visão Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100305518, os sócios deliberaram o aumento do objecto social e a cessão de quotas no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% das quotas, que a sócia Hortência Deolinda Lasse Uaquene possuia e cedeu a totalidade destas no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% das quotas para a sócia Natércia Isabel Manuel Braga Lobo, e em consequência, fica alterado o artigo terceiro e quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Objecto
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: Prestação de serviços diversos; comércio nacional e internacional de recursos minerais e outros metais; importação e exportação de recursos naturais, minerais, hidrocarbonetos, produtos agrícolas, florestais, aquáticos; consultoria e gestão de negócios; despac-
  7. Texto do artigo, página 30: hante aduaneiro; comércio a grosso e a retalho de diversos bens; organização de eventos corporativos; catering; design de interiores e reabilitação de imóveis; destão de participações; segurança tecnológica; prestação de serviço de imobiliária, arquitetura e construção civil.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 30: Capital social
  11. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
  12. Texto do artigo, página 30: a)Nino Jorge de Araújo Lobo com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Natércia Isabel Manuel Braga Lobo com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  14. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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