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- Texto do artigo, página 31: Zac, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101409783, cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zac, Limitada, constituída entre os sócios: Muhammad Yasfil Zulficar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100173410S, emitido aos 14 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba e Zulficar Abdul Carimo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecufi-Pemba, Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100173255A, emitido a 18 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação de sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta uma denominação de Zac, Limitada, tem a sua sede Avenida Ntchinga, perto do mercado Central, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso e retalho de produtos da primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 31: b) Material de construção, comércio de material de peças, sobressalentes de veículos, aluguer de viatura e equipamentos, comércio de combustíveis e seus derivados, lubrificantes, fomento agrário, comercialização agrícola e arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas
- Texto do artigo, página 31: quotas, sendo a primeira quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalente a 25%, pertencente ao sócio, Muhammad Yasfil Zulficar e uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% pertencente ao sócio Zulficar Abdul Carimo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A saída de qualquer socio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num periodo de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de dois anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Todas alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que fica a cargo do sócio Zulficar Abdul Carimo, que desde já foi nomeado administrador, dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Formas de obrigação da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Amortização
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes legais, bem como quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 32: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo
- Texto do artigo, página 32: a administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: Quando a lei não exige outra forma, assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de sete dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Disposição final
- Texto do artigo, página 32: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 16 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: INM
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