Associação dos Refugiados em Moçambique – ARM
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Associação dos Refugiados em Moçambique – ARM
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- Texto do artigo, página 4: Associação dos Refugiados em Moçambique – ARM
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Refugiados em Moçambique – ARM é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins políticos e nem lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Refugiados em Moçambique – ARM é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro dos Poetas, avenida Mártires de Mueda, n.º 107, podendo abrir representações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Congregar todas as comunidades refugiadas existentes em Moçambique, a fim de promover acções que visem facilitar a integração justa das mesmas;
- Número ou marcador, página 4: b) Interagir com as instituições estatais com vista a partilhar e a resolver diversas dificuldades que afectam os refugiados em Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: c) Sensibilizar as instituições e as comunidades sobre a observância dos direitos dos refugiados;
- Número ou marcador, página 4: d) Criar redes de solidariedade entre os refugiados e os moçambicanos;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover acções de formação, aos refugiados, em matéria de legislação moçambicana;
- Número ou marcador, página 4: f) Criar centros de ensino de línguas para facilitar as comunidades refugiadas e moçambicanas com problemas de comunicação;
- Número ou marcador, página 4: g) Contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades refugiadas, através de realização de projectos de desenvolvimento sócio-económico;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover a igualdade de género e justiça social;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover acções de voluntariado, nacional e internacional, e intercâmbio cultural;
- Número ou marcador, página 4: j) Contribuir para manutenção e consolidação da paz no seio das comunidades;
- Número ou marcador, página 4: k) Mobilizar as instituições nacionais e internacionais a fim de conceder bolsas de estudo aos refugiados; l)Apoiar os jovens recém-graduados para sua integração na vida académica e profissional;
- Número ou marcador, página 4: m) Assessorar os estudantes na realização dos trabalhos de fim do curso; e
- Número ou marcador, página 4: n) Disponibilizar apoio psico-social às comunidades refugiadas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, homens e mulheres, sem discriminação de raça, religião, estrato social, etnia ou nacionalidade, desde que não tenham nenhum impedimento legal, subscrevam o presente estatuto, se identifiquem com os objetivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão a membro da associação é solicitada por escrito ao presidente do Conselho de Direcção e deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da associação têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores – são as pessoas que subscreveram a escritura da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Efetivos – são as pessoas requerentes de asilo e refugiados legalmente reconhecidos na República de Moçambique, que aderiram à
- Texto do artigo, página 5: associação antes e depois da sua constituição;
- Número ou marcador, página 5: c) Honorários - são as pessoas ou entidades que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação e que sejam consideradas em Assembleia Geral como tal; e
- Número ou marcador, página 5: d) Beneméritos - são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua acção e motivação, tenham contribuído de modo significativo para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor ao Conselho de Direcção ou à Assembleia Geral medidas de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para os diferentes cargos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Renunciar à qualidade de membro da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Realizar, com a associação, as operações constantes nos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 5: g) Solicitar, por escrito, até 5 (cinco) dias antes da realização da Assembleia Geral quaisquer informações referentes a assuntos constantes da ordem do dia;
- Número ou marcador, página 5: h) Ser premiado ou distinguido em virtude do mérito pela realização excepcional de actividades; e
- Número ou marcador, página 5: i) Ter a posse do cartão de membro e representar a associação em contactos com organismos nacionais ou estrangeiros, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Efectuar, com regularidade, o pagamento de quotas e demais encargos, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e outras estabelecidas, de forma adequada, pelos órgãos sociais da associação; c)Respeitar as normas que regulamentam o funcionamento da associação e as deliberações aprovadas pelos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) Realizar as atividades sociais que constituem sua finalidade;
- Número ou marcador, página 5: e) Zelar pelos interesses morais e materiais da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
- Número ou marcador, página 5: g) Participar nas reuniões para as quais forem convocados, salvo ausências justificadas com antecedência;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover a cultura de paz, harmonia e união no seio e fora da associação; e
- Número ou marcador, página 5: i) Respeitar os superiores hierárquicos assim como outros membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 5: a) Renúncia, formalmente comunicada ao presidente da Assembleia Geral; b)Prática de actos que violem os objectivos e interesses da associação; e
- Número ou marcador, página 5: c) Por morte.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho da Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais são eleitos entre os membros da associação em Assembleia Geral e têm um mandato de dois (2) anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, da qual participam todos os membros que estejam no pleno gozo dos seus direitos estatutários, salvo as excepções previstas no presente estatuto ou no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por um presidente, vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento e deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e,
- Texto do artigo, página 5: extraordinariamente, sempre que necessário, convocada pelo presidente ou a pedido de mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de anúncio publicado nos jornais ou outros meios de comunicação vigentes no país, indicando o local, a data, hora e a agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a contratação de empréstimos; f)Conferir distinção de membro honorário, sempre que as circunstâncias o justifiquem; g)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e orçamento da associação; e
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Dirigir as cerimónias de investidura dos órgão sociais; e
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar as actividades da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Coadjuvar o presidente nas suas actividades diárias; c)Garantir a distribuição de convocatórias a cada um dos membros; e
- Número ou marcador, página 5: d) Verificar a existência de quórum necessário para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Organizar documentos a serem analisados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir condições necessárias
- Texto do artigo, página 6: para efectivação da reunião da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: d) Criar arquivo de documentos sobre as actividades da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e directivo da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais conselheiros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e deliberações do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção carecem de maioria absoluta dos seus membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerir o patrimônio e fundos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir a realização dos objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acções e o orçamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: e) Coordenar e dirigir a execução das deliberações da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: f) Identificar e cooperar com parceiros, tendo informado com antecedência a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Propor as funções, actividades e remunerações do pessoal recrutado para áreas executivas e exercer as acções disciplinares sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar os programas específicos, inscritos no plano da associação; e
- Número ou marcador, página 6: c) Propor acções mais adequadas de assistência às vítimas, em colaboração com outras instituições.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 6: a) Receber e encaminhar às instituições bancárias os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Proceder à cobrança de quotas dos membros e registar nos livros apropriados; e
- Número ou marcador, página 6: c) Submeter ao presidente todos os comprovativos de depósitos e de pagamentos efectuados.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 6: a) Receber e dar assistência aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e apresentar as actas das reuniões do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar relatórios das atividades do Conselho da Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: d) Ter à sua guarda e responsabilidade os processos da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e de fiscalização das actividades da associação e é composto por um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e deliberações do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competência dos membros do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir às reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Apresentar parecer sobre o relatório de contas, bem como programa de acção e o orçamento; e
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar a escrituração, os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir condições necessárias para efectivação da reunião do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao relator:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar as actas e relatórios das reuniões do órgão;
- Número ou marcador, página 6: b) Criar arquivo de documentos sobre as atividades do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a entrega de convocatórias aos membros do Conselho Fiscal por meio de carta ou correio eletrónico.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: O património social da associação é constituído pelos bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: São considerados fundos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) O produto das quotas e jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 6: c) O produto de vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução ou extinção da associação ocorre por deliberação da Assembleia Geral requerendo à maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução, o patrimônio da associação tem o destino que, por deliberação da Assembleia Geral, for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
- Número ou marcador, página 6: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral enquadrados na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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