Associação dos Refugiados em Moçambique – ARM

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Associação dos Refugiados em Moçambique – ARM

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Texto do artigo · p. 4 Associação dos Refugiados em Moçambique – ARM
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Refugiados em Moçambique – ARM é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins políticos e nem lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Refugiados em Moçambique – ARM é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro dos Poetas, avenida Mártires de Mueda, n.º 107, podendo abrir representações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Congregar todas as comunidades refugiadas existentes em Moçambique, a fim de promover acções que visem facilitar a integração justa das mesmas;
Número ou marcador · p. 4 b) Interagir com as instituições estatais com vista a partilhar e a resolver diversas dificuldades que afectam os refugiados em Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 c) Sensibilizar as instituições e as comunidades sobre a observância dos direitos dos refugiados;
Número ou marcador · p. 4 d) Criar redes de solidariedade entre os refugiados e os moçambicanos;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover acções de formação, aos refugiados, em matéria de legislação moçambicana;
Número ou marcador · p. 4 f) Criar centros de ensino de línguas para facilitar as comunidades refugiadas e moçambicanas com problemas de comunicação;
Número ou marcador · p. 4 g) Contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades refugiadas, através de realização de projectos de desenvolvimento sócio-económico;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover a igualdade de género e justiça social;
Número ou marcador · p. 4 i) Promover acções de voluntariado, nacional e internacional, e intercâmbio cultural;
Número ou marcador · p. 4 j) Contribuir para manutenção e consolidação da paz no seio das comunidades;
Número ou marcador · p. 4 k) Mobilizar as instituições nacionais e internacionais a fim de conceder bolsas de estudo aos refugiados; l)Apoiar os jovens recém-graduados para sua integração na vida académica e profissional;
Número ou marcador · p. 4 m) Assessorar os estudantes na realização dos trabalhos de fim do curso; e
Número ou marcador · p. 4 n) Disponibilizar apoio psico-social às comunidades refugiadas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, homens e mulheres, sem discriminação de raça, religião, estrato social, etnia ou nacionalidade, desde que não tenham nenhum impedimento legal, subscrevam o presente estatuto, se identifiquem com os objetivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A admissão a membro da associação é solicitada por escrito ao presidente do Conselho de Direcção e deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da associação têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Fundadores – são as pessoas que subscreveram a escritura da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Efetivos – são as pessoas requerentes de asilo e refugiados legalmente reconhecidos na República de Moçambique, que aderiram à
Texto do artigo · p. 5 associação antes e depois da sua constituição;
Número ou marcador · p. 5 c) Honorários - são as pessoas ou entidades que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação e que sejam consideradas em Assembleia Geral como tal; e
Número ou marcador · p. 5 d) Beneméritos - são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua acção e motivação, tenham contribuído de modo significativo para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor ao Conselho de Direcção ou à Assembleia Geral medidas de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger e ser eleito para os diferentes cargos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Renunciar à qualidade de membro da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Realizar, com a associação, as operações constantes nos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Solicitar, por escrito, até 5 (cinco) dias antes da realização da Assembleia Geral quaisquer informações referentes a assuntos constantes da ordem do dia;
Número ou marcador · p. 5 h) Ser premiado ou distinguido em virtude do mérito pela realização excepcional de actividades; e
Número ou marcador · p. 5 i) Ter a posse do cartão de membro e representar a associação em contactos com organismos nacionais ou estrangeiros, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Efectuar, com regularidade, o pagamento de quotas e demais encargos, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e outras estabelecidas, de forma adequada, pelos órgãos sociais da associação; c)Respeitar as normas que regulamentam o funcionamento da associação e as deliberações aprovadas pelos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) Realizar as atividades sociais que constituem sua finalidade;
Número ou marcador · p. 5 e) Zelar pelos interesses morais e materiais da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
Número ou marcador · p. 5 g) Participar nas reuniões para as quais forem convocados, salvo ausências justificadas com antecedência;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover a cultura de paz, harmonia e união no seio e fora da associação; e
Número ou marcador · p. 5 i) Respeitar os superiores hierárquicos assim como outros membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 5 a) Renúncia, formalmente comunicada ao presidente da Assembleia Geral; b)Prática de actos que violem os objectivos e interesses da associação; e
Número ou marcador · p. 5 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais são eleitos entre os membros da associação em Assembleia Geral e têm um mandato de dois (2) anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, da qual participam todos os membros que estejam no pleno gozo dos seus direitos estatutários, salvo as excepções previstas no presente estatuto ou no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por um presidente, vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento e deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e,
Texto do artigo · p. 5 extraordinariamente, sempre que necessário, convocada pelo presidente ou a pedido de mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de anúncio publicado nos jornais ou outros meios de comunicação vigentes no país, indicando o local, a data, hora e a agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar sobre a aquisição onerosa de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a contratação de empréstimos; f)Conferir distinção de membro honorário, sempre que as circunstâncias o justifiquem; g)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e orçamento da associação; e
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Dirigir as cerimónias de investidura dos órgão sociais; e
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar as actividades da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Coadjuvar o presidente nas suas actividades diárias; c)Garantir a distribuição de convocatórias a cada um dos membros; e
Número ou marcador · p. 5 d) Verificar a existência de quórum necessário para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizar documentos a serem analisados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Garantir condições necessárias
Texto do artigo · p. 6 para efectivação da reunião da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 6 d) Criar arquivo de documentos sobre as actividades da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e directivo da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais conselheiros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento e deliberações do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção carecem de maioria absoluta dos seus membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Gerir o patrimônio e fundos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir a realização dos objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acções e o orçamento;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 e) Coordenar e dirigir a execução das deliberações da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 6 f) Identificar e cooperar com parceiros, tendo informado com antecedência a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Propor as funções, actividades e remunerações do pessoal recrutado para áreas executivas e exercer as acções disciplinares sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 6 b) Executar os programas específicos, inscritos no plano da associação; e
Número ou marcador · p. 6 c) Propor acções mais adequadas de assistência às vítimas, em colaboração com outras instituições.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 6 a) Receber e encaminhar às instituições bancárias os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Proceder à cobrança de quotas dos membros e registar nos livros apropriados; e
Número ou marcador · p. 6 c) Submeter ao presidente todos os comprovativos de depósitos e de pagamentos efectuados.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 6 a) Receber e dar assistência aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e apresentar as actas das reuniões do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar relatórios das atividades do Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 d) Ter à sua guarda e responsabilidade os processos da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e de fiscalização das actividades da associação e é composto por um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento e deliberações do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competência dos membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e presidir às reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Apresentar parecer sobre o relatório de contas, bem como programa de acção e o orçamento; e
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar a escrituração, os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir condições necessárias para efectivação da reunião do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao relator:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar as actas e relatórios das reuniões do órgão;
Número ou marcador · p. 6 b) Criar arquivo de documentos sobre as atividades do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 6 c) Assegurar a entrega de convocatórias aos membros do Conselho Fiscal por meio de carta ou correio eletrónico.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 O património social da associação é constituído pelos bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 São considerados fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) O produto das quotas e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 6 c) O produto de vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A dissolução ou extinção da associação ocorre por deliberação da Assembleia Geral requerendo à maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução, o patrimônio da associação tem o destino que, por deliberação da Assembleia Geral, for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 6 Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral enquadrados na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação dos Refugiados em Moçambique – ARM
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Refugiados em Moçambique – ARM é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins políticos e nem lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Refugiados em Moçambique – ARM é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro dos Poetas, avenida Mártires de Mueda, n.º 107, podendo abrir representações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 4: São objectivos da associação:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Congregar todas as comunidades refugiadas existentes em Moçambique, a fim de promover acções que visem facilitar a integração justa das mesmas;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Interagir com as instituições estatais com vista a partilhar e a resolver diversas dificuldades que afectam os refugiados em Moçambique;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Sensibilizar as instituições e as comunidades sobre a observância dos direitos dos refugiados;
  15. Número ou marcador, página 4: d) Criar redes de solidariedade entre os refugiados e os moçambicanos;
  16. Número ou marcador, página 4: e) Promover acções de formação, aos refugiados, em matéria de legislação moçambicana;
  17. Número ou marcador, página 4: f) Criar centros de ensino de línguas para facilitar as comunidades refugiadas e moçambicanas com problemas de comunicação;
  18. Número ou marcador, página 4: g) Contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades refugiadas, através de realização de projectos de desenvolvimento sócio-económico;
  19. Número ou marcador, página 4: h) Promover a igualdade de género e justiça social;
  20. Número ou marcador, página 4: i) Promover acções de voluntariado, nacional e internacional, e intercâmbio cultural;
  21. Número ou marcador, página 4: j) Contribuir para manutenção e consolidação da paz no seio das comunidades;
  22. Número ou marcador, página 4: k) Mobilizar as instituições nacionais e internacionais a fim de conceder bolsas de estudo aos refugiados; l)Apoiar os jovens recém-graduados para sua integração na vida académica e profissional;
  23. Número ou marcador, página 4: m) Assessorar os estudantes na realização dos trabalhos de fim do curso; e
  24. Número ou marcador, página 4: n) Disponibilizar apoio psico-social às comunidades refugiadas.
  25. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, homens e mulheres, sem discriminação de raça, religião, estrato social, etnia ou nacionalidade, desde que não tenham nenhum impedimento legal, subscrevam o presente estatuto, se identifiquem com os objetivos da associação.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão a membro da associação é solicitada por escrito ao presidente do Conselho de Direcção e deliberada pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  32. Texto do artigo, página 4: Os membros da associação têm as seguintes categorias:
  33. Número ou marcador, página 4: a) Fundadores – são as pessoas que subscreveram a escritura da constituição da associação;
  34. Número ou marcador, página 4: b) Efetivos – são as pessoas requerentes de asilo e refugiados legalmente reconhecidos na República de Moçambique, que aderiram à
  35. Texto do artigo, página 5: associação antes e depois da sua constituição;
  36. Número ou marcador, página 5: c) Honorários - são as pessoas ou entidades que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação e que sejam consideradas em Assembleia Geral como tal; e
  37. Número ou marcador, página 5: d) Beneméritos - são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, pela sua acção e motivação, tenham contribuído de modo significativo para a prossecução dos objectivos da associação.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  41. Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 5: b) Propor ao Conselho de Direcção ou à Assembleia Geral medidas de interesse da associação;
  43. Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para os diferentes cargos da associação;
  44. Número ou marcador, página 5: d) Renunciar à qualidade de membro da associação;
  45. Número ou marcador, página 5: e) Realizar, com a associação, as operações constantes nos seus objectivos;
  46. Número ou marcador, página 5: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral de acordo com os estatutos;
  47. Número ou marcador, página 5: g) Solicitar, por escrito, até 5 (cinco) dias antes da realização da Assembleia Geral quaisquer informações referentes a assuntos constantes da ordem do dia;
  48. Número ou marcador, página 5: h) Ser premiado ou distinguido em virtude do mérito pela realização excepcional de actividades; e
  49. Número ou marcador, página 5: i) Ter a posse do cartão de membro e representar a associação em contactos com organismos nacionais ou estrangeiros, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  52. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  53. Número ou marcador, página 5: a) Efectuar, com regularidade, o pagamento de quotas e demais encargos, nos termos regulamentares;
  54. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e outras estabelecidas, de forma adequada, pelos órgãos sociais da associação; c)Respeitar as normas que regulamentam o funcionamento da associação e as deliberações aprovadas pelos seus órgãos sociais;
  55. Número ou marcador, página 5: d) Realizar as atividades sociais que constituem sua finalidade;
  56. Número ou marcador, página 5: e) Zelar pelos interesses morais e materiais da associação;
  57. Número ou marcador, página 5: f) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
  58. Número ou marcador, página 5: g) Participar nas reuniões para as quais forem convocados, salvo ausências justificadas com antecedência;
  59. Número ou marcador, página 5: h) Promover a cultura de paz, harmonia e união no seio e fora da associação; e
  60. Número ou marcador, página 5: i) Respeitar os superiores hierárquicos assim como outros membros da associação.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
  63. Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
  64. Número ou marcador, página 5: a) Renúncia, formalmente comunicada ao presidente da Assembleia Geral; b)Prática de actos que violem os objectivos e interesses da associação; e
  65. Número ou marcador, página 5: c) Por morte.
  66. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  67. Texto do artigo, página 5: Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  70. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  71. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho da Direcção; e
  73. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  76. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais são eleitos entre os membros da associação em Assembleia Geral e têm um mandato de dois (2) anos renováveis apenas uma vez.
  77. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  80. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, da qual participam todos os membros que estejam no pleno gozo dos seus direitos estatutários, salvo as excepções previstas no presente estatuto ou no regulamento interno.
  81. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por um presidente, vicepresidente e um secretário.
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento e deliberações da Assembleia Geral)
  84. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e,
  85. Texto do artigo, página 5: extraordinariamente, sempre que necessário, convocada pelo presidente ou a pedido de mais de metade dos membros.
  86. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de anúncio publicado nos jornais ou outros meios de comunicação vigentes no país, indicando o local, a data, hora e a agenda de trabalhos.
  87. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  88. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta dos membros presentes;
  93. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa de bens móveis ou imóveis;
  94. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o regulamento interno;
  95. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a contratação de empréstimos; f)Conferir distinção de membro honorário, sempre que as circunstâncias o justifiquem; g)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e orçamento da associação; e
  96. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
  100. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 5: b) Dirigir as cerimónias de investidura dos órgão sociais; e
  102. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar as actividades da Mesa da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
  104. Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  105. Número ou marcador, página 5: b) Coadjuvar o presidente nas suas actividades diárias; c)Garantir a distribuição de convocatórias a cada um dos membros; e
  106. Número ou marcador, página 5: d) Verificar a existência de quórum necessário para a reunião da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
  108. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 5: b) Organizar documentos a serem analisados em Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 5: c) Garantir condições necessárias
  111. Texto do artigo, página 6: para efectivação da reunião da Assembleia Geral; e
  112. Número ou marcador, página 6: d) Criar arquivo de documentos sobre as actividades da Mesa da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  114. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  116. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e directivo da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais conselheiros eleitos pela Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e deliberações do Conselho de Direcção)
  119. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  120. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção carecem de maioria absoluta dos seus membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
  121. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  123. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
  124. Número ou marcador, página 6: a) Gerir o patrimônio e fundos da associação;
  125. Número ou marcador, página 6: b) Garantir a realização dos objetivos da associação;
  126. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acções e o orçamento;
  127. Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em juízo e fora dele;
  128. Número ou marcador, página 6: e) Coordenar e dirigir a execução das deliberações da Assembleia Geral; e
  129. Número ou marcador, página 6: f) Identificar e cooperar com parceiros, tendo informado com antecedência a Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
  131. Número ou marcador, página 6: a) Propor as funções, actividades e remunerações do pessoal recrutado para áreas executivas e exercer as acções disciplinares sobre os mesmos;
  132. Número ou marcador, página 6: b) Executar os programas específicos, inscritos no plano da associação; e
  133. Número ou marcador, página 6: c) Propor acções mais adequadas de assistência às vítimas, em colaboração com outras instituições.
  134. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao tesoureiro:
  135. Número ou marcador, página 6: a) Receber e encaminhar às instituições bancárias os fundos da associação;
  136. Número ou marcador, página 6: b) Proceder à cobrança de quotas dos membros e registar nos livros apropriados; e
  137. Número ou marcador, página 6: c) Submeter ao presidente todos os comprovativos de depósitos e de pagamentos efectuados.
  138. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete aos vogais:
  139. Número ou marcador, página 6: a) Receber e dar assistência aos membros da associação;
  140. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e apresentar as actas das reuniões do Conselho da Direcção;
  141. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar relatórios das atividades do Conselho da Direcção; e
  142. Número ou marcador, página 6: d) Ter à sua guarda e responsabilidade os processos da associação.
  143. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  144. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  146. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e de fiscalização das actividades da associação e é composto por um presidente, um vicepresidente e um relator.
  147. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  148. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e deliberações do Conselho Fiscal)
  149. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário convocado pelo presidente.
  150. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  151. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  152. Texto do artigo, página 6: (Competência dos membros do Conselho Fiscal)
  153. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
  154. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir às reuniões do Conselho Fiscal;
  155. Número ou marcador, página 6: b) Apresentar parecer sobre o relatório de contas, bem como programa de acção e o orçamento; e
  156. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação.
  157. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
  158. Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  159. Número ou marcador, página 6: b) Examinar a escrituração, os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  160. Número ou marcador, página 6: c) Garantir condições necessárias para efectivação da reunião do Conselho Fiscal;
  161. Número ou marcador, página 6: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  162. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao relator:
  163. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar as actas e relatórios das reuniões do órgão;
  164. Número ou marcador, página 6: b) Criar arquivo de documentos sobre as atividades do Conselho Fiscal; e
  165. Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a entrega de convocatórias aos membros do Conselho Fiscal por meio de carta ou correio eletrónico.
  166. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  167. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 6: (Património)
  169. Texto do artigo, página 6: O património social da associação é constituído pelos bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  170. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  172. Texto do artigo, página 6: São considerados fundos da associação:
  173. Número ou marcador, página 6: a) O produto das quotas e jóias dos membros;
  174. Número ou marcador, página 6: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras; e
  175. Número ou marcador, página 6: c) O produto de vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
  176. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  177. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  179. Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução ou extinção da associação ocorre por deliberação da Assembleia Geral requerendo à maioria absoluta dos membros presentes.
  180. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução, o patrimônio da associação tem o destino que, por deliberação da Assembleia Geral, for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
  181. Número ou marcador, página 6: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a associação.
  182. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral enquadrados na legislação aplicável.
  185. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  187. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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