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Texto do artigo · p. 7 Ali Cruzeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101443337, uma entidade denominada Ali Cruzeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 7 Ali Assane Abdul, filho de Assane Abdul e de Munira Hassane Abdul, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Bunhiça, Machava, quarteirão 14, casa n.º 939, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100647510F, emitido a 29 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada por tempo indeterminado, adopta a denominação Ali Cruzeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Machava.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito da Machava, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples decisão do sócio da sociedade, poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais ou quaisquer representações, dentro e fora do país, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação de mercadorias diversas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), pertencente a um único sócio, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Ali Assane Abdul.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes, com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representações da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade pode ser administrada pelo sócio ou por qualquer outra pessoa por ele nomeada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para efeitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Se a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Balanços e contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Apuramento e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser dedicada à aplicação dos lucros remanescentes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da assembleia geral, dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Ali Cruzeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101443337, uma entidade denominada Ali Cruzeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 7: Ali Assane Abdul, filho de Assane Abdul e de Munira Hassane Abdul, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Bunhiça, Machava, quarteirão 14, casa n.º 939, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100647510F, emitido a 29 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação, duração e sede
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, adopta a denominação Ali Cruzeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Machava.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Sede
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito da Machava, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão do sócio da sociedade, poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais ou quaisquer representações, dentro e fora do país, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação de mercadorias diversas e prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: Capital social
  22. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), pertencente a um único sócio, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Ali Assane Abdul.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: Aumento de capital
  25. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes, com a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  29. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: Administração e representações da sociedade
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode ser administrada pelo sócio ou por qualquer outra pessoa por ele nomeada.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para efeitos.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 7: Quatro) Se a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 7: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 7: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  38. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 7: Balanços e contas
  41. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 7: Apuramento e distribuição de resultados
  45. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser dedicada à aplicação dos lucros remanescentes.
  47. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da assembleia geral, dissolução e disposições finais
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  57. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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