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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Ali Cruzeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101443337, uma entidade denominada Ali Cruzeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 7: Ali Assane Abdul, filho de Assane Abdul e de Munira Hassane Abdul, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Bunhiça, Machava, quarteirão 14, casa n.º 939, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100647510F, emitido a 29 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, adopta a denominação Ali Cruzeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Machava.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito da Machava, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão do sócio da sociedade, poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais ou quaisquer representações, dentro e fora do país, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação de mercadorias diversas e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), pertencente a um único sócio, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Ali Assane Abdul.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes, com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representações da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode ser administrada pelo sócio ou por qualquer outra pessoa por ele nomeada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pelo procurador especialmente designado para efeitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Se a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Balanços e contas
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Apuramento e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser dedicada à aplicação dos lucros remanescentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da assembleia geral, dissolução e disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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