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Texto do artigo · p. 7 AM Sworn Translators – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais, sob NUEL 101342794, uma entidade denominada AM Sworn Translators – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Abílio Mondlane, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo Cidade, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Resistência, casa n.º 303, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010204715N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Abril de 2015;
Texto do artigo · p. 8 Yolanda Evelise Luís Nhacutouo, solteira, maior, natural de Maputo, província de Maputo Cidade, residente na cidade de Maputo, Munhuana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100171639P, emitido a 23 de Agosto de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Por eles foi dito que, nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique, declaram que, por esta escritura, formalizam um contrato de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A empresa adopta a denominação social de AM Sworn Translators – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na rua da Resistência, n.º 303, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerência da empresa poderá decidir a mudança da sede social para outro local do território nacional, criar formas de representação onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 8 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a tradução e interpretação, bem como as seguintes actividades anexas:
Número ou marcador · p. 8 a) Tradução e interpretação de mandarim para português e vice-versa;
Número ou marcador · p. 8 b) Tradução e interpretação de mandarim para inglês e vice-versa;
Número ou marcador · p. 8 c) Tradução e interpretação de inglês para português e vice-versa;
Número ou marcador · p. 8 d) Tradução e interpretação de francês para português e vice-versa;
Número ou marcador · p. 8 e) Tradução e interpretação de árabe para o português e vice-versa;
Número ou marcador · p. 8 f) Tradução e interpretação de espanhol para português e vice-versa;
Número ou marcador · p. 8 g) Tradução e interpretação de português para línguas locais e vice-versa;
Número ou marcador · p. 8 h) Ensino em línguas;
Número ou marcador · p. 8 i) Importação, exportação e diversos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sua sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Abílio Mondlane, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Yolanda Evelise Luís Nhacutouo, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas a segundos e terceiros à sociedade são admissíveis, mas dependentes do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota deverá comunicar à sociedade, por escrito, com dez dias de antecedência, devendo a sociedade emitir o seu parecer nesse prazo. Se o não exercer, fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 8 Três) O segundo e terceiro estranhos que adquirirem a quota, ao querer cedê-la, terão de dar preferência ao sócio fundador.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do
Texto do artigo · p. 8 sócio Abílio Mondlane como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os poderes necessários de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pele gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição do lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas e casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: AM Sworn Translators – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 8: Legais, sob NUEL 101342794, uma entidade denominada AM Sworn Translators – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 8: Abílio Mondlane, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo Cidade, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Resistência, casa n.º 303, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010204715N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Abril de 2015;
  5. Texto do artigo, página 8: Yolanda Evelise Luís Nhacutouo, solteira, maior, natural de Maputo, província de Maputo Cidade, residente na cidade de Maputo, Munhuana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100171639P, emitido a 23 de Agosto de 2016, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito que, nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique, declaram que, por esta escritura, formalizam um contrato de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A empresa adopta a denominação social de AM Sworn Translators – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na rua da Resistência, n.º 303, bairro Central, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência da empresa poderá decidir a mudança da sede social para outro local do território nacional, criar formas de representação onde julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: Duração
  14. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado,
  15. Texto do artigo, página 8: contando-se a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a tradução e interpretação, bem como as seguintes actividades anexas:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Tradução e interpretação de mandarim para português e vice-versa;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Tradução e interpretação de mandarim para inglês e vice-versa;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Tradução e interpretação de inglês para português e vice-versa;
  22. Número ou marcador, página 8: d) Tradução e interpretação de francês para português e vice-versa;
  23. Número ou marcador, página 8: e) Tradução e interpretação de árabe para o português e vice-versa;
  24. Número ou marcador, página 8: f) Tradução e interpretação de espanhol para português e vice-versa;
  25. Número ou marcador, página 8: g) Tradução e interpretação de português para línguas locais e vice-versa;
  26. Número ou marcador, página 8: h) Ensino em línguas;
  27. Número ou marcador, página 8: i) Importação, exportação e diversos.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sua sociedade.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 8: Capital social
  33. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Abílio Mondlane, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social; e
  35. Número ou marcador, página 8: b) Yolanda Evelise Luís Nhacutouo, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
  38. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas a segundos e terceiros à sociedade são admissíveis, mas dependentes do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota deverá comunicar à sociedade, por escrito, com dez dias de antecedência, devendo a sociedade emitir o seu parecer nesse prazo. Se o não exercer, fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) O segundo e terceiro estranhos que adquirirem a quota, ao querer cedê-la, terão de dar preferência ao sócio fundador.
  44. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 8: Administração
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do
  48. Texto do artigo, página 8: sócio Abílio Mondlane como sócio gerente e com plenos poderes.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os poderes necessários de representação.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pele gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  52. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela sociedade.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição do lucros e perdas.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  57. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  63. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 8: As dúvidas e casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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