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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: ASI - Assistência Técnica Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657817, uma entidade denominada ASI - Assistência Técnica Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: António Mário de Almeida, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA721701, emitido pelo SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras, aos 11 de Junho de 2019 e válido até 11 de Junho de 2024, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, pela redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e n.º 1 do artigo 328.º do diploma supra citado, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/2006, de 23 de Agosto, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e forma
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ASI - Assistência Técnica Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com um único sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tsalala, Célula 9, quarteirão 152, cidade da Matola - Moçambique, podendo, por decisão do sócio criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda, por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer outra parte do país.
- Número ou marcador, página 2: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato à entidades locais públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
- Número ou marcador, página 2: b) Aluguer de outras máquinas e equipamentos (sem operador);
- Número ou marcador, página 2: c) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 2: d) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 2: e) Instalação de canalizações e de climatização;
- Número ou marcador, página 2: f) Outras instalações;
- Número ou marcador, página 2: g) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 2: h) Transportes rodoviários de mercadorias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou indistrial por lei permitidas, subsidiárias, conexas ou complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante prévia decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em outras sociedades ou agrupamento de sociedades, ainda que com objecto distinto do seu ou que sejam reguladas por Lei especial.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único António Mário de Almeida.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Transmissão de quotas e transformação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão de quotas. Dois) O sócio único pode, a todo tempo, transformar a sociedade em sociedade por quotas pluripessoal ou qualquer outra, através
- Texto do artigo, página 2: da divisão e cessão de quotas ou de aumento de capital por entrada de novo sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 2: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a fixar por decisão.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Administração, representação e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador poderá constituir mandatários porém, os mesmos, não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do relatório anual de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se revelar necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por meio de carta, e-mail, aviso ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no país, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da realização da assembleia.
- Número ou marcador, página 2: Três) São dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio entender conveniente, considerando-se válidas nessas condições, as decisões tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 3: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Omissões
- Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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