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Texto do artigo · p. 2 ASI - Assistência Técnica Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657817, uma entidade denominada ASI - Assistência Técnica Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 António Mário de Almeida, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA721701, emitido pelo SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras, aos 11 de Junho de 2019 e válido até 11 de Junho de 2024, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, pela redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e n.º 1 do artigo 328.º do diploma supra citado, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/2006, de 23 de Agosto, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e forma
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação ASI - Assistência Técnica Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com um único sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tsalala, Célula 9, quarteirão 152, cidade da Matola - Moçambique, podendo, por decisão do sócio criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda, por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer outra parte do país.
Número ou marcador · p. 2 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato à entidades locais públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 2 b) Aluguer de outras máquinas e equipamentos (sem operador);
Número ou marcador · p. 2 c) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 2 d) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 2 e) Instalação de canalizações e de climatização;
Número ou marcador · p. 2 f) Outras instalações;
Número ou marcador · p. 2 g) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 2 h) Transportes rodoviários de mercadorias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou indistrial por lei permitidas, subsidiárias, conexas ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante prévia decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em outras sociedades ou agrupamento de sociedades, ainda que com objecto distinto do seu ou que sejam reguladas por Lei especial.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único António Mário de Almeida.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Transmissão de quotas e transformação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) É livre a cessão de quotas. Dois) O sócio único pode, a todo tempo, transformar a sociedade em sociedade por quotas pluripessoal ou qualquer outra, através
Texto do artigo · p. 2 da divisão e cessão de quotas ou de aumento de capital por entrada de novo sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a fixar por decisão.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Administração, representação e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador poderá constituir mandatários porém, os mesmos, não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do relatório anual de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por meio de carta, e-mail, aviso ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no país, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 2 Três) São dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio entender conveniente, considerando-se válidas nessas condições, as decisões tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 3 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Omissões
Texto do artigo · p. 3 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: ASI - Assistência Técnica Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657817, uma entidade denominada ASI - Assistência Técnica Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: António Mário de Almeida, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA721701, emitido pelo SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras, aos 11 de Junho de 2019 e válido até 11 de Junho de 2024, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, pela redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e n.º 1 do artigo 328.º do diploma supra citado, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/2006, de 23 de Agosto, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: Denominação e forma
  7. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ASI - Assistência Técnica Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com um único sócio.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: Sede
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tsalala, Célula 9, quarteirão 152, cidade da Matola - Moçambique, podendo, por decisão do sócio criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda, por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer outra parte do país.
  12. Número ou marcador, página 2: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato à entidades locais públicas ou privadas, legalmente existentes.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: Duração
  15. Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data do respectivo acto constitutivo.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: Objecto
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
  20. Número ou marcador, página 2: b) Aluguer de outras máquinas e equipamentos (sem operador);
  21. Número ou marcador, página 2: c) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
  22. Número ou marcador, página 2: d) Instalação eléctrica;
  23. Número ou marcador, página 2: e) Instalação de canalizações e de climatização;
  24. Número ou marcador, página 2: f) Outras instalações;
  25. Número ou marcador, página 2: g) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
  26. Número ou marcador, página 2: h) Transportes rodoviários de mercadorias.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou indistrial por lei permitidas, subsidiárias, conexas ou complementares ao objecto principal.
  28. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante prévia decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em outras sociedades ou agrupamento de sociedades, ainda que com objecto distinto do seu ou que sejam reguladas por Lei especial.
  29. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  30. Texto do artigo, página 2: Do capital social
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 2: Capital social
  33. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único António Mário de Almeida.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 2: Transmissão de quotas e transformação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão de quotas. Dois) O sócio único pode, a todo tempo, transformar a sociedade em sociedade por quotas pluripessoal ou qualquer outra, através
  37. Texto do artigo, página 2: da divisão e cessão de quotas ou de aumento de capital por entrada de novo sócio.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares
  40. Texto do artigo, página 2: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a fixar por decisão.
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 2: Administração, representação e vinculação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador poderá constituir mandatários porém, os mesmos, não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do relatório anual de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se revelar necessário.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por meio de carta, e-mail, aviso ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no país, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da realização da assembleia.
  50. Número ou marcador, página 2: Três) São dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio entender conveniente, considerando-se válidas nessas condições, as decisões tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 2: Quatro) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  53. Texto do artigo, página 3: Das disposições finais
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 3: Das contas e aplicação de resultados
  56. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  57. Texto do artigo, página 3: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 3: Disposições diversas
  60. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 3: Omissões
  64. Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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