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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Elite Formações, Serviços e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101651932, uma entidade denominada Elite Formações, Serviços e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: António Marcos Cumbe, casado com a senhora Angelina Fernando Chemane Cumbe sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901570N, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo, e residente no bairro Intaka, no condomínio 5000 casa.
- Texto do artigo, página 12: Nielton Fernando António Cumbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102490995B, emitido no
- Texto do artigo, página 12: dia dezassete de Outubro do ano dois mil e dezassete pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
- Texto do artigo, página 12: responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Elite Formações, Serviços e Consultoria, Limitada, tem a sua sede na avenida de Moçambique no Km 12, no bairro de Zimpeto, na cidade e Maputo, no distrito Municipal Kamubukwane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Formação e consultoria de segurança na trabalho, aluguer de equipamento moveis, gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 12: b) Venda de material de segurança no trabalho e de protecção com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma quota no valor de noventa mil meticais, pertencente ao sócio António Marcos Cumbe, equivalente noventa por cento do capital social e outra quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nielton Fernando António Cumbe equivalente a dez porcento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor António Marcos Cumbe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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