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- Texto do artigo, página 13: FTP Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101659887, uma entidade denominada FTP MozambiquE, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. The Project, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, com sede social sita na rua dos Desportistas, Prédio Jat V, bairro da Maxaquene, cidade de Maputo, registada junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101608786, titular do NUIT 401331743.
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Jacopo Toso, maior, de nacionalidade italiana, natural de Torino, com domicilio Corso Inghilterra, n.º 39, 10138, Torino, Itália, titular do Passaporte n.º YB2956629, emitido no dia 22 de Março de 2018, pelo “Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale”.
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. António Portaluri, maior, de nacionalidade Italiana, natural de Gagliano del Capo (Lecce), com domicilio em n.º 1220, Bishop Oluwole, Lagos, Nigéria, titular do Passaporte n.º YA9920075, emitido aos 5 de Abril de 2017, pelo “Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale”.
- Texto do artigo, página 13: Que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Tipo, denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação social de FTP Mozambique, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a "sociedade").
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Time Square Building, Bloco 2, 1º andar, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Procurement;
- Número ou marcador, página 13: b) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 13: c) Representação de marcas e entidades;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaboração de estudos de viabilidade, concepção de projectos;
- Número ou marcador, página 13: e) Actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 13: f) Logística, assistência, agenciamento de mercadorias e embarcações; g)Comercialização de peças e acessórios, bem como importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: h) Actividades de agro-pecuária, agro indústria e comercialização;
- Número ou marcador, página 13: i) Prestação de serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 13: j) Actividade mineira, incluindo prospecção, pesquisa, exploração e comercialização;
- Número ou marcador, página 13: k) Gestão de participações financeiras.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórios, e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Capital social e aumento
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), encontrando-se dividido e representado por três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 378.000,00MT (trezentos e setenta e oito mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio The Project, SA;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 189.000,00MT (cento e oitenta e nove mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento), pertencente ao sócio Jacopo Toso;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de 63.000,00MT (sessenta e três mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade pertencente ao sócio António Portaluri.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (i) uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (ii) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (iii) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”), também é livre.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo da natureza da transacção subjacente, qualquer cessão de quota deve ser titulada por documento/acordo escrito e está sujeita a registo comercial como condição de eficácia em relação à sociedade e quaisquer terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: Ónus ou encargos
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unanime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito e mediante carta registada enviada ao cuidado do presidente da mesa da assembleia geral com o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 14: Três) Caso a sociedade não manifeste a sua recusa (expressa ou tacitamente) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da recepção da carta referida no número 2 acima, o sócio poderá prosseguir com a constituição do ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Exclusão de sócios e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei com efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização de quotas apenas terá lugar nos termos e condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e o (ii) conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: Convocatória e funcionamento
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável devendo realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: Competências da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete a assembleia geral deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas, mas sem limitar:
- Texto do artigo, página 14: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Qualquer alteração aos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: c) Distribuição de lucros e dividendos;
- Número ou marcador, página 14: d) Constituição de reservas; e)Nomeação, demissão e remuneração de do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores externos;
- Número ou marcador, página 14: f) Redução ou aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 14: h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas, conforme disposto no artigo 8 dos presentes estatutos; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: k) Aprovar a divisão e criação de quotas;
- Número ou marcador, página 14: l) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 14: m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 14: o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria de 80% dos votos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, dos quais 1 (um) assumirá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 3 (três) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, no seguimento de uma solicitação do sócio que designou o respectivo administrador, decida destituí-los.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: Poderes do conselho de administração
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, tais como:
- Número ou marcador, página 14: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
- Número ou marcador, página 14: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: e) Aprovar a nomeação do director-geral, e do director financeiro, assim como de outros directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da Sociedade;
- Número ou marcador, página 14: g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da Sociedade;
- Número ou marcador, página 15: i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
- Número ou marcador, página 15: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (e.g. procuração).
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 15: Funcionamento do conselho de administração
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração reunirá com uma periodicidade trimestral e sempre que requerido pelo seu presidente ou por 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração, no entanto o presidente não goza do privilégio de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 15: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se: (i) pela assinatura do director-geral; (ii) pela assinatura conjunta do director-geral e do financeiro; (iii) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou (iv) pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo que cada um deles em representação de cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, demonstrações contabilísticas e ano social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 15: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios conforme acordado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 15: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 15: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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