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Texto do artigo · p. 13 FTP Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101659887, uma entidade denominada FTP MozambiquE, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. The Project, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, com sede social sita na rua dos Desportistas, Prédio Jat V, bairro da Maxaquene, cidade de Maputo, registada junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101608786, titular do NUIT 401331743.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Jacopo Toso, maior, de nacionalidade italiana, natural de Torino, com domicilio Corso Inghilterra, n.º 39, 10138, Torino, Itália, titular do Passaporte n.º YB2956629, emitido no dia 22 de Março de 2018, pelo “Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale”.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. António Portaluri, maior, de nacionalidade Italiana, natural de Gagliano del Capo (Lecce), com domicilio em n.º 1220, Bishop Oluwole, Lagos, Nigéria, titular do Passaporte n.º YA9920075, emitido aos 5 de Abril de 2017, pelo “Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale”.
Texto do artigo · p. 13 Que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Tipo, denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação social de FTP Mozambique, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a "sociedade").
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Time Square Building, Bloco 2, 1º andar, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 13 c) Representação de marcas e entidades;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaboração de estudos de viabilidade, concepção de projectos;
Número ou marcador · p. 13 e) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 f) Logística, assistência, agenciamento de mercadorias e embarcações; g)Comercialização de peças e acessórios, bem como importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 h) Actividades de agro-pecuária, agro indústria e comercialização;
Número ou marcador · p. 13 i) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 13 j) Actividade mineira, incluindo prospecção, pesquisa, exploração e comercialização;
Número ou marcador · p. 13 k) Gestão de participações financeiras.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórios, e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Capital social e aumento
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), encontrando-se dividido e representado por três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 378.000,00MT (trezentos e setenta e oito mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio The Project, SA;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 189.000,00MT (cento e oitenta e nove mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento), pertencente ao sócio Jacopo Toso;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor nominal de 63.000,00MT (sessenta e três mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade pertencente ao sócio António Portaluri.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (i) uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (ii) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (iii) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”), também é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo da natureza da transacção subjacente, qualquer cessão de quota deve ser titulada por documento/acordo escrito e está sujeita a registo comercial como condição de eficácia em relação à sociedade e quaisquer terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Ónus ou encargos
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unanime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito e mediante carta registada enviada ao cuidado do presidente da mesa da assembleia geral com o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 Três) Caso a sociedade não manifeste a sua recusa (expressa ou tacitamente) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da recepção da carta referida no número 2 acima, o sócio poderá prosseguir com a constituição do ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Exclusão de sócios e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei com efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização de quotas apenas terá lugar nos termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e o (ii) conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável devendo realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete a assembleia geral deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 14 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 c) Distribuição de lucros e dividendos;
Número ou marcador · p. 14 d) Constituição de reservas; e)Nomeação, demissão e remuneração de do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores externos;
Número ou marcador · p. 14 f) Redução ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 14 h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas, conforme disposto no artigo 8 dos presentes estatutos; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 k) Aprovar a divisão e criação de quotas;
Número ou marcador · p. 14 l) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 14 m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 14 o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria de 80% dos votos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, dos quais 1 (um) assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 3 (três) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, no seguimento de uma solicitação do sócio que designou o respectivo administrador, decida destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Poderes do conselho de administração
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, tais como:
Número ou marcador · p. 14 a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
Número ou marcador · p. 14 d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Aprovar a nomeação do director-geral, e do director financeiro, assim como de outros directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da Sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da Sociedade;
Número ou marcador · p. 15 i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
Número ou marcador · p. 15 j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (e.g. procuração).
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento do conselho de administração
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração reunirá com uma periodicidade trimestral e sempre que requerido pelo seu presidente ou por 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração, no entanto o presidente não goza do privilégio de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se: (i) pela assinatura do director-geral; (ii) pela assinatura conjunta do director-geral e do financeiro; (iii) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou (iv) pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo que cada um deles em representação de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, demonstrações contabilísticas e ano social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios conforme acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 15 Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: FTP Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101659887, uma entidade denominada FTP MozambiquE, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. The Project, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, com sede social sita na rua dos Desportistas, Prédio Jat V, bairro da Maxaquene, cidade de Maputo, registada junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101608786, titular do NUIT 401331743.
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Jacopo Toso, maior, de nacionalidade italiana, natural de Torino, com domicilio Corso Inghilterra, n.º 39, 10138, Torino, Itália, titular do Passaporte n.º YB2956629, emitido no dia 22 de Março de 2018, pelo “Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale”.
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro. António Portaluri, maior, de nacionalidade Italiana, natural de Gagliano del Capo (Lecce), com domicilio em n.º 1220, Bishop Oluwole, Lagos, Nigéria, titular do Passaporte n.º YA9920075, emitido aos 5 de Abril de 2017, pelo “Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale”.
  7. Texto do artigo, página 13: Que se rege pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 13: Tipo, denominação, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação social de FTP Mozambique, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a "sociedade").
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A Sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Time Square Building, Bloco 2, 1º andar, em Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  16. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Procurement;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de projectos;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Representação de marcas e entidades;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Elaboração de estudos de viabilidade, concepção de projectos;
  22. Número ou marcador, página 13: e) Actividade imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 13: f) Logística, assistência, agenciamento de mercadorias e embarcações; g)Comercialização de peças e acessórios, bem como importação e exportação de bens e serviços;
  24. Número ou marcador, página 13: h) Actividades de agro-pecuária, agro indústria e comercialização;
  25. Número ou marcador, página 13: i) Prestação de serviços informáticos;
  26. Número ou marcador, página 13: j) Actividade mineira, incluindo prospecção, pesquisa, exploração e comercialização;
  27. Número ou marcador, página 13: k) Gestão de participações financeiras.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  29. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórios, e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  31. Texto do artigo, página 13: Capital social e aumento
  32. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), encontrando-se dividido e representado por três quotas distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 378.000,00MT (trezentos e setenta e oito mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio The Project, SA;
  34. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 189.000,00MT (cento e oitenta e nove mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento), pertencente ao sócio Jacopo Toso;
  35. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de 63.000,00MT (sessenta e três mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade pertencente ao sócio António Portaluri.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  39. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (i) uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (ii) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (iii) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”), também é livre.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo da natureza da transacção subjacente, qualquer cessão de quota deve ser titulada por documento/acordo escrito e está sujeita a registo comercial como condição de eficácia em relação à sociedade e quaisquer terceiros.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  43. Texto do artigo, página 14: Ónus ou encargos
  44. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unanime da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito e mediante carta registada enviada ao cuidado do presidente da mesa da assembleia geral com o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior.
  46. Número ou marcador, página 14: Três) Caso a sociedade não manifeste a sua recusa (expressa ou tacitamente) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da recepção da carta referida no número 2 acima, o sócio poderá prosseguir com a constituição do ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 14: Exclusão de sócios e amortização de quotas
  49. Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei com efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização de quotas apenas terá lugar nos termos e condições previstas na lei.
  51. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  53. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e o (ii) conselho de administração.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 14: Três) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
  57. Número ou marcador, página 14: Quatro) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 14: Convocatória e funcionamento
  60. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual do conselho de administração.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável devendo realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
  63. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  66. Texto do artigo, página 14: Competências da assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 14: Um) Compete a assembleia geral deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas, mas sem limitar:
  68. Texto do artigo, página 14: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 14: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  70. Número ou marcador, página 14: c) Distribuição de lucros e dividendos;
  71. Número ou marcador, página 14: d) Constituição de reservas; e)Nomeação, demissão e remuneração de do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores externos;
  72. Número ou marcador, página 14: f) Redução ou aumento do capital social;
  73. Número ou marcador, página 14: g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
  74. Número ou marcador, página 14: h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas, conforme disposto no artigo 8 dos presentes estatutos; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 14: k) Aprovar a divisão e criação de quotas;
  76. Número ou marcador, página 14: l) Exclusão de sócios;
  77. Número ou marcador, página 14: m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
  78. Número ou marcador, página 14: n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
  79. Número ou marcador, página 14: o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
  80. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria de 80% dos votos.
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  82. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  83. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, dos quais 1 (um) assumirá as funções de presidente.
  84. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 3 (três) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, no seguimento de uma solicitação do sócio que designou o respectivo administrador, decida destituí-los.
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  86. Texto do artigo, página 14: Poderes do conselho de administração
  87. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, tais como:
  88. Número ou marcador, página 14: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
  90. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
  91. Número ou marcador, página 14: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 14: e) Aprovar a nomeação do director-geral, e do director financeiro, assim como de outros directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 14: f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da Sociedade;
  94. Número ou marcador, página 14: g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 15: h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da Sociedade;
  96. Número ou marcador, página 15: i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
  97. Número ou marcador, página 15: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  98. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (e.g. procuração).
  99. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  101. Texto do artigo, página 15: Funcionamento do conselho de administração
  102. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração reunirá com uma periodicidade trimestral e sempre que requerido pelo seu presidente ou por 2 (dois) administradores.
  103. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
  104. Número ou marcador, página 15: Três) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração, no entanto o presidente não goza do privilégio de voto de qualidade.
  105. Número ou marcador, página 15: Quatro) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
  106. Número ou marcador, página 15: Cinco) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  108. Texto do artigo, página 15: Forma de obrigar
  109. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se: (i) pela assinatura do director-geral; (ii) pela assinatura conjunta do director-geral e do financeiro; (iii) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou (iv) pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo que cada um deles em representação de cada um dos sócios.
  110. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, demonstrações contabilísticas e ano social
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  112. Texto do artigo, página 15: Aplicação de resultados
  113. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  114. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios conforme acordado pelos sócios.
  115. Número ou marcador, página 15: Três) O ano social coincide com o ano civil.
  116. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  118. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  119. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  122. Texto do artigo, página 15: Lei aplicável
  123. Texto do artigo, página 15: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  124. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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