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Texto do artigo · p. 15 Grindrod Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, as sócias da Grindrod Mozambique, Limitada – sociedade por quotas, com sede na praça dos Trabalhadores, Porto de Maputo, edifício da Grindrod, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100012456, com o capital social integralmente realizado de um milhão, duzentos e setenta mil meticais – deliberaram a inclusão, no objecto social da sociedade, da prestação de serviços de estiva, com a consequente alteração do número um, do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto da sociedade consiste em fornecer soluções aos clientes e outras sociedades da cadeia de fornecimento, incluindo serviços logísticos completos, serviços de agência de transporte marítimo, desembaraço aduaneiro e manuseamento, armazenagem, serviços de distribuição, serviços de estiva e outros serviços que possam ser exigidos pelos seus clientes ao longo do tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (…) Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Grindrod Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, as sócias da Grindrod Mozambique, Limitada – sociedade por quotas, com sede na praça dos Trabalhadores, Porto de Maputo, edifício da Grindrod, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100012456, com o capital social integralmente realizado de um milhão, duzentos e setenta mil meticais – deliberaram a inclusão, no objecto social da sociedade, da prestação de serviços de estiva, com a consequente alteração do número um, do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da sociedade consiste em fornecer soluções aos clientes e outras sociedades da cadeia de fornecimento, incluindo serviços logísticos completos, serviços de agência de transporte marítimo, desembaraço aduaneiro e manuseamento, armazenagem, serviços de distribuição, serviços de estiva e outros serviços que possam ser exigidos pelos seus clientes ao longo do tempo.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) (…) Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2021. —
  8. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
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