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Texto do artigo · p. 16 GTA - Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657760, uma entidade denominada GTA - Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada, por:
Texto do artigo · p. 16 Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa, casada, de nacionalidade Portuguesa, titular do Passaporte n.º C442708, emitido a 1 de Agosto de 2017 e válido até de 1 de Agosto de 2022, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, pela redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e n.º 1 do artigo 328.º do diploma supra citado, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/2006, de 23 de Agosto, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectO
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e forma
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação GTA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com uma única sócia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na rua 12074, quarteirão 13, talhão 24, casa n.º 3, cidade da Matola C - Moçambique, podendo, por decisão da sócia criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda, por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer outra parte do país.
Número ou marcador · p. 16 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato à entidades locais públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividades de consultoria em informática e gestão;
Número ou marcador · p. 16 b) Outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática;
Número ou marcador · p. 16 c) Actividades das sedes sociais;
Número ou marcador · p. 16 d) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 16 e) Publicidade;
Número ou marcador · p. 16 f) Actividades de design;
Número ou marcador · p. 16 g) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 16 h) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 16 i) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou indistrial por lei permitidas, subsidiárias, conexas ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante prévia decisão da sócia, a sociedade poderá adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em outras sociedades ou agrupamento de sociedades, ainda que com objecto distinto do seu ou que sejam reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Transmissão de quotas e transformação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão de quotas. Dois) A sócia única pode, a todo tempo, transformar a sociedade em sociedade por quotas pluripessoal ou qualquer outra, através da divisão e cessão de quotas ou de aumento de capital por entrada de novo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, a sócia efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a fixar por decisão.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração, representação e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá constituir mandatários porém, os mesmos, não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do relatório anual de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por meio de carta, e-mail, aviso ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no país, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Três) São dispensadas as formalidades da sua convocação, quando a sócia entender conveniente, considerando-se válidas nessas condições, as decisões tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: GTA - Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657760, uma entidade denominada GTA - Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 16: Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa, casada, de nacionalidade Portuguesa, titular do Passaporte n.º C442708, emitido a 1 de Agosto de 2017 e válido até de 1 de Agosto de 2022, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, pela redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e n.º 1 do artigo 328.º do diploma supra citado, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/2006, de 23 de Agosto, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectO
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação e forma
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação GTA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com uma única sócia.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Sede
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 12074, quarteirão 13, talhão 24, casa n.º 3, cidade da Matola C - Moçambique, podendo, por decisão da sócia criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda, por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer outra parte do país.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato à entidades locais públicas ou privadas, legalmente existentes.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Duração
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data do respectivo acto constitutivo.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: Objecto
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Actividades de consultoria em informática e gestão;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Actividades das sedes sociais;
  22. Número ou marcador, página 16: d) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  23. Número ou marcador, página 16: e) Publicidade;
  24. Número ou marcador, página 16: f) Actividades de design;
  25. Número ou marcador, página 16: g) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  26. Número ou marcador, página 16: h) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  27. Número ou marcador, página 16: i) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou indistrial por lei permitidas, subsidiárias, conexas ou complementares ao objecto principal.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante prévia decisão da sócia, a sociedade poderá adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em outras sociedades ou agrupamento de sociedades, ainda que com objecto distinto do seu ou que sejam reguladas por lei especial.
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: Capital social
  33. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: Transmissão de quotas e transformação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão de quotas. Dois) A sócia única pode, a todo tempo, transformar a sociedade em sociedade por quotas pluripessoal ou qualquer outra, através da divisão e cessão de quotas ou de aumento de capital por entrada de novo sócio.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  39. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, a sócia efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a fixar por decisão.
  40. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: Administração, representação e vinculação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá constituir mandatários porém, os mesmos, não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do relatório anual de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se revelar necessário.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por meio de carta, e-mail, aviso ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no país, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da realização da assembleia.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) São dispensadas as formalidades da sua convocação, quando a sócia entender conveniente, considerando-se válidas nessas condições, as decisões tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 16: Das contas e aplicação de resultados
  54. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  55. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: Disposições diversas
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 17: Omissões
  62. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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