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Texto do artigo · p. 18 Jacema Moz – Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657027, uma entidade denominada Jacema Moz – Mining, Limitada. É celebrado o presente contracto entre:
Texto do artigo · p. 18 Vasco Henrique Guimarães, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100130068I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos treze de Outubro de dois mil e vinte e um, natural de Inhambane e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Nicolau Elísio Mabunda, casado, portador do Bilhete de Identidade número 110100783146C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, natural de Maputo e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo nonagésimo (90) do Código Comercial e que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída a sociedade Jacema Moz – Mining, Limitada, por tempo indeterminado, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas disposições de direito aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número três mil e duzentos e cinquenta, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abir ou encerrar em território moçambicano, ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursaus, delegações, ou qualquer outro tipo de representação, mediante a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A representaçãao da sociedade no estrangeiro, poderá ser conferida mediante contrato a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração de todo o tipo de produto mineiro; b)Aquisição e revenda de carvão mineral, clínquer e outros materiais para o processamento de cimento de construção;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 d) Instalação e exploração de estâncias turísticas (exploração de estabelecimento hoteleiro);
Número ou marcador · p. 18 e) Fornecimento de material de mergulho e pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio; f)Produção e comercialização de produtos agro-pecuários e florestais;
Número ou marcador · p. 18 g) Importação de equipamento de insumos para a produção agrícola, pecuária e florestal;
Número ou marcador · p. 18 h) Importação e comercialização de medicamentos e produtos fotossanitários;
Número ou marcador · p. 18 i) Representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos agrícolas e florestais, estudo e elaboração de projectos turísticos, agrícolas e florestais;
Número ou marcador · p. 18 j) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 18 k) Formação técnico-profissional nas áreas de turismo, agro-pecuária e florestal, consultoria, acessoria e assistência técnica a empresas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades complementares ou relacionadas com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá comparticipar com outras sociedades, ou administrar sociedades e participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido pelos sócios, Vasco Henrique Guimarães, com cinquenta por cento e Nicolau Elísio Mabunda, igualmente com cinquenta por cento, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Vasco Henrique Guimarães e Nicolau Elísio Mabunda, que desde já, ficam nomeados Directores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral dos sócios, poderá nomear um director, com dispensa de caução, com poderes legalmente concebidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 18 Para que a sociedade fique verdadeiramente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante:
Número ou marcador · p. 18 a) A assinatura de um dos directores, em conformidade com a decisão da assembleia geral de sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização dos actos do director nomeado, compete à assembleia geral dos sócios ou aos órgãos montados para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reune-se ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, para proceder eleições que sejam da sua competência e sobre quaisquer outros assuntos, para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Três) O director pode, nos termos da lei geral, convocar a assembleia extraordinária, sempre que julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A convocação da assembleia geral, será feita por carta registada, enviada com antecedência mínima de trinta dias, na qual esteja especificada a ordem do encontro.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio Vasco Henrique Guimarães, por um período de 3 (três) anos, podendo ser eleito para o segundo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os sócios podem designar representantes para a assembleia geral, por simples carta de representação dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento das assembleias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para que a assembleia possa validamente deliberar, é necessário que estejam presentes ou representados os sócios que representem mais do que ciquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se depois de trinta minutos da hora marcada, não estiver constituido o quorum nos termos do número anterior, o presidente da assembleia adiará a realização da assembleia geral, para o mesmo dia e hora da semana seguinte, ou para o primeiro dia útil da referida semana. Se mesmo assim, não estiver o quorum constituido, realizar-se-á a assembleia com qualquer número de sócios presentes, podendo deliberar em tudo, excepto no que diz respeito:
Texto do artigo · p. 18 a)Aumento ou a redução do capital social e a alteração do pacto social, que será nos termos da lei geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Alteração ou reforma dos contractos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão, transformação, dissolução ou aprovação de contas e liquidação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) No fim de cada ano social, que terminará em trinta e um de Dezembro, a
Texto do artigo · p. 19 gerência apresentará a aprovação da assembleia geral, o balanço e contas de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas, os documentos mencionados, bem como a lista dos sócios, serão patentes por quinze dias antes da realização da assembleia geral, para que os sócios tomem conhecimento do mesmo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dos lucros líquidos da sociedade, são destinados cinco por cento para a constituição de um fundo de reserva até este atingir setenta e cinco porcento do capital social da sociedade e o remanescente, para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 19 Um) No caso de morte ou interdição de um sócio individual ou da dissolução de um sócio colectivo, a sociedade continuará com os seus herdeiros, para o caso de sócio individual ou com os restantes sócios, no caso de sócio colectivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Jacema Moz – Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657027, uma entidade denominada Jacema Moz – Mining, Limitada. É celebrado o presente contracto entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Vasco Henrique Guimarães, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100130068I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos treze de Outubro de dois mil e vinte e um, natural de Inhambane e residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 18: Nicolau Elísio Mabunda, casado, portador do Bilhete de Identidade número 110100783146C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, natural de Maputo e residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo nonagésimo (90) do Código Comercial e que será regido pelos estatutos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 18: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída a sociedade Jacema Moz – Mining, Limitada, por tempo indeterminado, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas disposições de direito aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número três mil e duzentos e cinquenta, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abir ou encerrar em território moçambicano, ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursaus, delegações, ou qualquer outro tipo de representação, mediante a decisão da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 18: Três) A representaçãao da sociedade no estrangeiro, poderá ser conferida mediante contrato a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Exploração de todo o tipo de produto mineiro; b)Aquisição e revenda de carvão mineral, clínquer e outros materiais para o processamento de cimento de construção;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Instalação e exploração de estâncias turísticas (exploração de estabelecimento hoteleiro);
  20. Número ou marcador, página 18: e) Fornecimento de material de mergulho e pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio; f)Produção e comercialização de produtos agro-pecuários e florestais;
  21. Número ou marcador, página 18: g) Importação de equipamento de insumos para a produção agrícola, pecuária e florestal;
  22. Número ou marcador, página 18: h) Importação e comercialização de medicamentos e produtos fotossanitários;
  23. Número ou marcador, página 18: i) Representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos agrícolas e florestais, estudo e elaboração de projectos turísticos, agrícolas e florestais;
  24. Número ou marcador, página 18: j) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões, consignações e agenciamento;
  25. Número ou marcador, página 18: k) Formação técnico-profissional nas áreas de turismo, agro-pecuária e florestal, consultoria, acessoria e assistência técnica a empresas.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades complementares ou relacionadas com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá comparticipar com outras sociedades, ou administrar sociedades e participar no capital de outras sociedades.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido pelos sócios, Vasco Henrique Guimarães, com cinquenta por cento e Nicolau Elísio Mabunda, igualmente com cinquenta por cento, respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Vasco Henrique Guimarães e Nicolau Elísio Mabunda, que desde já, ficam nomeados Directores.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral dos sócios, poderá nomear um director, com dispensa de caução, com poderes legalmente concebidos para a execução e realização do objecto social.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigação)
  37. Texto do artigo, página 18: Para que a sociedade fique verdadeiramente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante:
  38. Número ou marcador, página 18: a) A assinatura de um dos directores, em conformidade com a decisão da assembleia geral de sócios;
  39. Número ou marcador, página 18: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos actos do director nomeado, compete à assembleia geral dos sócios ou aos órgãos montados para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reune-se ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, para proceder eleições que sejam da sua competência e sobre quaisquer outros assuntos, para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) O director pode, nos termos da lei geral, convocar a assembleia extraordinária, sempre que julgue conveniente.
  45. Número ou marcador, página 18: Quatro) A convocação da assembleia geral, será feita por carta registada, enviada com antecedência mínima de trinta dias, na qual esteja especificada a ordem do encontro.
  46. Número ou marcador, página 18: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio Vasco Henrique Guimarães, por um período de 3 (três) anos, podendo ser eleito para o segundo mandato.
  47. Número ou marcador, página 18: Seis) Os sócios podem designar representantes para a assembleia geral, por simples carta de representação dirigida ao presidente da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento das assembleias)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) Para que a assembleia possa validamente deliberar, é necessário que estejam presentes ou representados os sócios que representem mais do que ciquenta porcento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Se depois de trinta minutos da hora marcada, não estiver constituido o quorum nos termos do número anterior, o presidente da assembleia adiará a realização da assembleia geral, para o mesmo dia e hora da semana seguinte, ou para o primeiro dia útil da referida semana. Se mesmo assim, não estiver o quorum constituido, realizar-se-á a assembleia com qualquer número de sócios presentes, podendo deliberar em tudo, excepto no que diz respeito:
  52. Texto do artigo, página 18: a)Aumento ou a redução do capital social e a alteração do pacto social, que será nos termos da lei geral;
  53. Número ou marcador, página 18: b) Alteração ou reforma dos contractos da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 18: c) Fusão, transformação, dissolução ou aprovação de contas e liquidação.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
  57. Número ou marcador, página 18: Um) No fim de cada ano social, que terminará em trinta e um de Dezembro, a
  58. Texto do artigo, página 19: gerência apresentará a aprovação da assembleia geral, o balanço e contas de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas, os documentos mencionados, bem como a lista dos sócios, serão patentes por quinze dias antes da realização da assembleia geral, para que os sócios tomem conhecimento do mesmo.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) Dos lucros líquidos da sociedade, são destinados cinco por cento para a constituição de um fundo de reserva até este atingir setenta e cinco porcento do capital social da sociedade e o remanescente, para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  62. Número ou marcador, página 19: Um) No caso de morte ou interdição de um sócio individual ou da dissolução de um sócio colectivo, a sociedade continuará com os seus herdeiros, para o caso de sócio individual ou com os restantes sócios, no caso de sócio colectivo.
  63. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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