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- Texto do artigo, página 20: Kam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101661342, uma entidade denominada Kam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade Limitada, por:
- Texto do artigo, página 20: Elias Fernandel Maulele, solteiro, nascido aos 5 de Abril de 1986, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, residente no quarteirão 29, casa n.º 800, bairro Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102852448I, emitido aos 4 de Junho de 2021, valido ate 3 de Junho de 2026, pelos Servicos de Identificacao Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta denominação de Kam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1521, bairro de Central, cidade da Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio por grosso e a retalho de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio por grosso e a retalho de material de construção; c)Comércio por grosso e a retalho de todo tipo de electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 20: d) Comércio por grosso e a retalho de material de canalização;
- Número ou marcador, página 20: e) Comércio por grosso e a retalho de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 20: f) Comércio por grosso e a retalho de acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 20: g) Comércio por grosso e a retalho de material de escritório;
- Número ou marcador, página 20: h) Comércio por grosso e a retalho de material informático;
- Número ou marcador, página 20: i) Comércio em geral com importação e exportação; j)Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota:
- Texto do artigo, página 20: Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Elias Fernandel Maulele.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Elias Fernandel Maulele, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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