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- Texto do artigo, página 21: Macoser Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657779, uma entidade denominada Macoser Moçambique, Limitada. José Henrique Marques dos Santos, casado,
- Texto do artigo, página 21: de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA142950, emitido pelo SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras, aos 23 de Agosto de 2018 e válido até 23 de Agosto de 2023;
- Texto do artigo, página 21: Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa, casada, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C442708, emitido a 1 de Agosto de 2017 e válido até de 1 de Agosto de 2022; e
- Texto do artigo, página 21: António Mário de Almeida, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA721701, emitido pelo SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras, oas 11 de Junho de 2019 e válido até 11 de Junho de 2024.
- Texto do artigo, página 21: Celebram, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, pela redacção dada pelo DecretoLei n.º 1/2018, de 4 de Maio, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/2006, de 23 de Agosto, o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Macoser Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua 13.008, quarteirão 10, Armazém A-15.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, assim como criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais à data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio por grosso e a retalho de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 22: b) Assistência técnica industrial; c)Importação e exportação com mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 22: d) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
- Número ou marcador, página 22: e) Aluguer de outras máquinas e equipamentos (sem operador);
- Número ou marcador, página 22: f) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 22: g) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 22: h) Instalação de canalizações e de climatização;
- Número ou marcador, página 22: i) Outras instalações;
- Número ou marcador, página 22: j) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 22: k) Transportes rodoviários de mercadorias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitidas, subsidiárias, conexas ou complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em outras sociedades ou agrupamento de sociedades com objecto distinto do seu ou reguladas por Lei especial.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Henrique Marques dos Santos;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Mário de Almeida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas à terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e dos demais sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das
- Texto do artigo, página 22: contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, para deliberar sobre assuntos ligados à sociedade, para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada ou correspondência electrónica com aviso de recepção, expedida aos sócios, ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no país, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto, nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os administradores da sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) De entre os administradores da sociedade, serão nomeados gerentes para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão constituir mandatários porém, os mesmos, não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela: a) Assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 23: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições do Código Comercial e demias legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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