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Texto do artigo · p. 23 Malta Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101652653, uma entidade denominada Malta Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Celebrado entre si:
Texto do artigo · p. 23 Inucêncio Joaquim Paulino, solteiro, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103994370S, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, Avenida da Malhangalene n.º 784, 2.º andar, flat 5, cidade de Maputo,
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Malta Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada, é
Texto do artigo · p. 23 uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, bairro 25 de Junho B, rua n.º 1.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 23 b) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 23 c) Organização de eventos culturais e recreativos;
Número ou marcador · p. 23 d) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 23 e) Promoção de jogos recreativos;
Número ou marcador · p. 23 f) Gestão de eventos turísticos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital socia, pertencente ao sócio único Inucêncio Joaquim Paulino.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Inucêncio Joaquim Paulino.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou de alguém por ele nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Todos os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Malta Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101652653, uma entidade denominada Malta Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Celebrado entre si:
  4. Texto do artigo, página 23: Inucêncio Joaquim Paulino, solteiro, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103994370S, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, Avenida da Malhangalene n.º 784, 2.º andar, flat 5, cidade de Maputo,
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Malta Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada, é
  8. Texto do artigo, página 23: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, bairro 25 de Junho B, rua n.º 1.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Restauração e bar;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Serviços de catering;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Organização de eventos culturais e recreativos;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Marketing e publicidade;
  20. Número ou marcador, página 23: e) Promoção de jogos recreativos;
  21. Número ou marcador, página 23: f) Gestão de eventos turísticos.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital socia, pertencente ao sócio único Inucêncio Joaquim Paulino.
  26. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Inucêncio Joaquim Paulino.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou de alguém por ele nomeado em acta.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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