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Texto do artigo · p. 23 Max-Geo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101416356 entidade legal supra constituída por: Konson João Guente, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060802740068F, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio e Daniel Vasco Thole, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601062888751, emitido aos onze de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro 25 de Junho nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 23 Que pela presente escritura constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada Max - Geo, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Max-Geo, Limitada, e vai ter a sua sede na rua Sussundenga, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto, consultoria, venda de instrumentos de medição e colheita de dados, geográficos, treinamento de sistemas de informação geográfica, aluguer de equipamento de medição e colheita de dados geográficos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas, uma quota de valor nominal de 9.500,00MT o correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Konson João Guente e a ultima quota de valor nominal de 500,00MT, corresponde a 5% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Vasco Thole, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução conforme
Texto do artigo · p. 24 o que vier a ser deliberado, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Konson João Guente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Max-Geo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101416356 entidade legal supra constituída por: Konson João Guente, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060802740068F, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio e Daniel Vasco Thole, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601062888751, emitido aos onze de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro 25 de Junho nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 23: Que pela presente escritura constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada Max - Geo, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Max-Geo, Limitada, e vai ter a sua sede na rua Sussundenga, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Duração
  10. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Objecto e participação
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto, consultoria, venda de instrumentos de medição e colheita de dados, geográficos, treinamento de sistemas de informação geográfica, aluguer de equipamento de medição e colheita de dados geográficos.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: Capital social
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas, uma quota de valor nominal de 9.500,00MT o correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Konson João Guente e a ultima quota de valor nominal de 500,00MT, corresponde a 5% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Vasco Thole, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  19. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução conforme
  20. Texto do artigo, página 24: o que vier a ser deliberado, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Konson João Guente.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  23. Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 24: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
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