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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Cerba Lancet Pharmaceuticals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a 29 de Outubro de 2021, da sociedade Cerba Lancet Pharmaceuticals – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades
- Texto do artigo, página 3: Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101531899, no dia 7 de Maio de 2021, foi devidamente constituída a sociedade Cerba Lancet Pharmaceuticals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: Lancet Laboratories Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, bairro Central, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100192527, neste acto representada por Andrew Tarh, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para este acto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Cerba Lancet Pharmaceuticals – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, bairro Central, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades comerciais de importação, distribuição e venda de medicamentos e produtos médicos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente à uma única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social da sociedade pertencente a Lancet Laboratories Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 4: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 4: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina aos 5 de Agosto de 2025, os senhores Andrew Tarh e Matthieu Gogue.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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