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Texto do artigo · p. 25 Palm Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101658856 uma entidade denominada Palm Building – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 25 Isaias Freitas de Sousa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador
Texto do artigo · p. 25 Bilhete Identidade n.º 040100198815B, emitido a 12 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui, por si, uma sociedade Unipessoal limitada, denominada Palm Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos leis em vigor no país relativo ao Direito da sociedade comercial e ao agrupamento de interesse económico.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adapta a denominação Palm Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade de Nacala-Porto, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 173, com duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social, designadamente na prestação de serviços de construção civil, arquitectura, instalação eléctrica, pintura e serralharia e serviços, e demais negócios e actividades comerciais não contrarias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social e da Palm Building sendo o capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social previsto no número anterior é integramente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade Palm Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a director-geral da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entre outros, o director-geral terá todos os poderes necessários no acto ou negócios jurídico mediante a previa autorização do sócio único à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida ao sócio único com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Morte)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre um, que a todos represente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outras legislação aplicável e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Palm Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101658856 uma entidade denominada Palm Building – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 25: Isaias Freitas de Sousa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador
  4. Texto do artigo, página 25: Bilhete Identidade n.º 040100198815B, emitido a 12 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui, por si, uma sociedade Unipessoal limitada, denominada Palm Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos leis em vigor no país relativo ao Direito da sociedade comercial e ao agrupamento de interesse económico.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação Palm Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade de Nacala-Porto, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 173, com duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social, designadamente na prestação de serviços de construção civil, arquitectura, instalação eléctrica, pintura e serralharia e serviços, e demais negócios e actividades comerciais não contrarias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social e da Palm Building sendo o capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social previsto no número anterior é integramente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade Palm Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a director-geral da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) Entre outros, o director-geral terá todos os poderes necessários no acto ou negócios jurídico mediante a previa autorização do sócio único à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 25: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Reuniões de assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida ao sócio único com mínimo de trinta dias de antecedência.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 25: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 25: (Morte)
  31. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre um, que a todos represente.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outras legislação aplicável e bem como os actos por elas praticadas.
  35. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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