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Texto do artigo · p. 26 Proserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657809, uma entidade denominada Proserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 26 José Henrique Marques dos Santos, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA142950, emitido pelo SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras, a 23 de Agosto de 2018 e válido até 23 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, pela redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e n.º 1 do artigo 328.º do diploma supra citado, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/2006, de 23 de Agosto, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e forma
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Proserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com um único sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Imprensa, n.º 288, 19.º andar, cidade de Maputo-Moçambique, podendo, por decisão do sócio criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda, por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer outra parte do país.
Número ou marcador · p. 26 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, à entidades locais públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 26 b) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 26 c) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 26 d) Actividades de cobrança e avaliação de crédito; e)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou indistrial por lei permitidas, subsidiárias, conexas ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante prévia decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em outras sociedades ou agrupamento de sociedades, ainda que com objecto distinto do seu ou que sejam reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Henrique Marques dos Santos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Transmissão de quotas e transformação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão de quotas. Dois) O sócio único pode, a todo tempo, transformar a sociedade em sociedade por quotas pluripessoal ou qualquer outra, através da divisão e cessão de quotas ou de aumento de capital por entrada de novo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a fixar por decisão.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração, representação e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 27 passivamente, serão exercidas por um administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá constituir mandatários porém, os mesmos, não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do relatório anual de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por meio de carta, e-mail, aviso ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no país, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 27 Três) São dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio entender conveniente, considerando-se válidas nessas condições, as decisões tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as
Texto do artigo · p. 27 disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Matola, 2 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Proserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657809, uma entidade denominada Proserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 26: José Henrique Marques dos Santos, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA142950, emitido pelo SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras, a 23 de Agosto de 2018 e válido até 23 de Agosto de 2023.
  4. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, pela redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e n.º 1 do artigo 328.º do diploma supra citado, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/2006, de 23 de Agosto, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação e forma
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Proserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com um único sócio.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Sede
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Imprensa, n.º 288, 19.º andar, cidade de Maputo-Moçambique, podendo, por decisão do sócio criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda, por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer outra parte do país.
  13. Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, à entidades locais públicas ou privadas, legalmente existentes.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: Duração
  16. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data do respectivo acto constitutivo.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: Objecto
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  21. Número ou marcador, página 26: b) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  22. Número ou marcador, página 26: c) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  23. Número ou marcador, página 26: d) Actividades de cobrança e avaliação de crédito; e)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou indistrial por lei permitidas, subsidiárias, conexas ou complementares ao objecto principal.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante prévia decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em outras sociedades ou agrupamento de sociedades, ainda que com objecto distinto do seu ou que sejam reguladas por lei especial.
  26. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: Capital social
  29. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Henrique Marques dos Santos.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: Transmissão de quotas e transformação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão de quotas. Dois) O sócio único pode, a todo tempo, transformar a sociedade em sociedade por quotas pluripessoal ou qualquer outra, através da divisão e cessão de quotas ou de aumento de capital por entrada de novo sócio.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  35. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a fixar por decisão.
  36. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: Administração, representação e vinculação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
  40. Texto do artigo, página 27: passivamente, serão exercidas por um administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá constituir mandatários porém, os mesmos, não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do relatório anual de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se revelar necessário.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por meio de carta, e-mail, aviso ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no país, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da realização da assembleia.
  46. Número ou marcador, página 27: Três) São dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio entender conveniente, considerando-se válidas nessas condições, as decisões tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  47. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 27: Contas e aplicação de resultados
  51. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  52. Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 27: Disposições diversas
  55. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 27: Omissões
  59. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as
  60. Texto do artigo, página 27: disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 27: Matola, 2 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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