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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: RI – Serviços & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101662527 uma entidade denominada RI – Serviços & Consultoria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Rui Paulino Taula, casado com Virgínia Alice Joaquim Madeira, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991385B, emitido a 17 de Novembro de 2017 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e válido até 17 de Novembro de 2027, com o número único de Identificação Tributária 100721783, residente no bairro Central A, quarteirão n.º17, casa n.º 1547, cidade de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 27: Ivo Simão Marino Simões, casado com Libânia Carolina Inácio Mavila Simões, sob o regime de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194708S, emitido a 30 de Abril de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 30 de Abril de 2023, com o Número Único de Identificação Tributária 113900296, residente no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 6, casa n.º 121 cidade de Maputo, adiante designada por Segundo Outorgante.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado para constituição por tempo indeterminado, pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: RI – Serviços & Consultoria, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade,
- Texto do artigo, página 27: é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguane, n.º 1547, 1.º andar, bairro Central A, podendo mudar de endereço, abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de:
- Número ou marcador, página 27: b) Equipamento, material, consumíveis e acessórios de Informática;
- Número ou marcador, página 27: c) Equipamento, aparelhos, acessórios e consumíveis de electrónica;
- Número ou marcador, página 27: d) Equipamento, material e consumíveis para comunicação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Prestação de serviços de consultoria informática, montagem de redes de informática, desenhos de páginas web, gestão de bases de dados, assistência em e-learning e ensino à distância.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de gerência e mediante autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
- Texto do artigo, página 27: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Rui Paulino Taula;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Ivo Simão Marino Simões.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade dentro e fora dela se obriga pela assinatura conjunta dos dois sócios do qual exercem o cargo de administradores, podendo ser substituídos por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores de forma conjunta podem celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, efectuar todos movimentos e assinatura de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, obrigar a sociedade pela assinatura conjunta, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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