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Texto do artigo · p. 27 RI – Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101662527 uma entidade denominada RI – Serviços & Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Rui Paulino Taula, casado com Virgínia Alice Joaquim Madeira, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991385B, emitido a 17 de Novembro de 2017 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e válido até 17 de Novembro de 2027, com o número único de Identificação Tributária 100721783, residente no bairro Central A, quarteirão n.º17, casa n.º 1547, cidade de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 27 Ivo Simão Marino Simões, casado com Libânia Carolina Inácio Mavila Simões, sob o regime de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194708S, emitido a 30 de Abril de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 30 de Abril de 2023, com o Número Único de Identificação Tributária 113900296, residente no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 6, casa n.º 121 cidade de Maputo, adiante designada por Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado para constituição por tempo indeterminado, pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 RI – Serviços & Consultoria, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade,
Texto do artigo · p. 27 é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguane, n.º 1547, 1.º andar, bairro Central A, podendo mudar de endereço, abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de:
Número ou marcador · p. 27 b) Equipamento, material, consumíveis e acessórios de Informática;
Número ou marcador · p. 27 c) Equipamento, aparelhos, acessórios e consumíveis de electrónica;
Número ou marcador · p. 27 d) Equipamento, material e consumíveis para comunicação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Prestação de serviços de consultoria informática, montagem de redes de informática, desenhos de páginas web, gestão de bases de dados, assistência em e-learning e ensino à distância.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de gerência e mediante autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Texto do artigo · p. 27 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Rui Paulino Taula;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Ivo Simão Marino Simões.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade dentro e fora dela se obriga pela assinatura conjunta dos dois sócios do qual exercem o cargo de administradores, podendo ser substituídos por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores de forma conjunta podem celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, efectuar todos movimentos e assinatura de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, obrigar a sociedade pela assinatura conjunta, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: RI – Serviços & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101662527 uma entidade denominada RI – Serviços & Consultoria, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Rui Paulino Taula, casado com Virgínia Alice Joaquim Madeira, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991385B, emitido a 17 de Novembro de 2017 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e válido até 17 de Novembro de 2027, com o número único de Identificação Tributária 100721783, residente no bairro Central A, quarteirão n.º17, casa n.º 1547, cidade de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 27: Ivo Simão Marino Simões, casado com Libânia Carolina Inácio Mavila Simões, sob o regime de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194708S, emitido a 30 de Abril de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 30 de Abril de 2023, com o Número Único de Identificação Tributária 113900296, residente no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 6, casa n.º 121 cidade de Maputo, adiante designada por Segundo Outorgante.
  5. Texto do artigo, página 27: É celebrado para constituição por tempo indeterminado, pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 27: RI – Serviços & Consultoria, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade,
  10. Texto do artigo, página 27: é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguane, n.º 1547, 1.º andar, bairro Central A, podendo mudar de endereço, abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de:
  18. Número ou marcador, página 27: b) Equipamento, material, consumíveis e acessórios de Informática;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Equipamento, aparelhos, acessórios e consumíveis de electrónica;
  20. Número ou marcador, página 27: d) Equipamento, material e consumíveis para comunicação.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) Prestação de serviços de consultoria informática, montagem de redes de informática, desenhos de páginas web, gestão de bases de dados, assistência em e-learning e ensino à distância.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de gerência e mediante autorização prévia da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  27. Texto do artigo, página 27: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Rui Paulino Taula;
  28. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Ivo Simão Marino Simões.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade dentro e fora dela se obriga pela assinatura conjunta dos dois sócios do qual exercem o cargo de administradores, podendo ser substituídos por decisão da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores de forma conjunta podem celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, efectuar todos movimentos e assinatura de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, obrigar a sociedade pela assinatura conjunta, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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