Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Saúde & Diagnóstico, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada sob NUEL 101658430, uma entidade denominada, Saúde & Diagnóstico, S.A, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adoptada a denominação Saúde & Diagnóstico, S.A., adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no rua da Folha Verde cidade da Matola, posto administrativo da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem opor objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultas médicas, diagnostico na saúde, prestação de serviços e consultoria na área de intervenção, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 28 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 28 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de um milhão de meticais, representado por 1000 acções ordinárias ao portador, cada uma acção com o valor nominal de 100 meticais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções da sociedade são ordinárias ao portador ou nominativas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dentro dos limites da lei a sociedade poderá deter acções, emitir obrigações nominativas ou ao portador e realizar as mesmas operações convenientes ao interesse da sociedade em direito permitido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerência a eleger em assembleia geral ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato do administrador executivo é de três (3) anos renováveis mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores, tem poderes para: mediante a procuração delegarem a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete ao administrador executivo, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 28 O Fiscal Único é o órgão da sociedade, encarregue em auditar e certificar as contas da empresa, e é eleito por um mandato de dois (2) anos, renováveis.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Saúde & Diagnóstico, S.A.
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada sob NUEL 101658430, uma entidade denominada, Saúde & Diagnóstico, S.A, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adoptada a denominação Saúde & Diagnóstico, S.A., adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no rua da Folha Verde cidade da Matola, posto administrativo da Matola, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem opor objecto:
  13. Número ou marcador, página 28: a) Consultas médicas, diagnostico na saúde, prestação de serviços e consultoria na área de intervenção, importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de um milhão de meticais, representado por 1000 acções ordinárias ao portador, cada uma acção com o valor nominal de 100 meticais.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções da sociedade são ordinárias ao portador ou nominativas.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) Dentro dos limites da lei a sociedade poderá deter acções, emitir obrigações nominativas ou ao portador e realizar as mesmas operações convenientes ao interesse da sociedade em direito permitido.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
  27. Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Administração;
  29. Número ou marcador, página 28: c) Fiscal único.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerência a eleger em assembleia geral ou extraordinária.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato do administrador executivo é de três (3) anos renováveis mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores, tem poderes para: mediante a procuração delegarem a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao administrador executivo, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
  38. Texto do artigo, página 28: O Fiscal Único é o órgão da sociedade, encarregue em auditar e certificar as contas da empresa, e é eleito por um mandato de dois (2) anos, renováveis.
  39. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.