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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Saúde & Diagnóstico, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada sob NUEL 101658430, uma entidade denominada, Saúde & Diagnóstico, S.A, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adoptada a denominação Saúde & Diagnóstico, S.A., adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no rua da Folha Verde cidade da Matola, posto administrativo da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem opor objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Consultas médicas, diagnostico na saúde, prestação de serviços e consultoria na área de intervenção, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 28: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 28: b) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 28: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de um milhão de meticais, representado por 1000 acções ordinárias ao portador, cada uma acção com o valor nominal de 100 meticais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As acções da sociedade são ordinárias ao portador ou nominativas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Dentro dos limites da lei a sociedade poderá deter acções, emitir obrigações nominativas ou ao portador e realizar as mesmas operações convenientes ao interesse da sociedade em direito permitido.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 28: c) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerência a eleger em assembleia geral ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato do administrador executivo é de três (3) anos renováveis mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores, tem poderes para: mediante a procuração delegarem a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao administrador executivo, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 28: O Fiscal Único é o órgão da sociedade, encarregue em auditar e certificar as contas da empresa, e é eleito por um mandato de dois (2) anos, renováveis.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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