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Texto do artigo · p. 29 Socilvas, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, de três de Abril de dois mil e Dezassete, a assembleia geral da então denominada Socilvas, Limitada, com sede no bairro Municipal Costa do Sol, Avenida da Marginal, quarteirão, n.º 54, casa n.º 60, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100336707, deliberou a alteração de sede social para o bairro Municipal Costa do Sol, Avenida General Cândido, n.º 2494, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, sita na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da alteração, é alterada a redacção do número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mantém-se. Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida General Cândido, n.º 2494, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, sita na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 29 Nada mais havendo a tratar, foi dada como encerrada a assembleia, da qual se lavrou a presente acta que depois de lida vais ser assinada por todos sócios e os demais aqui presentes, que assim a aprovam.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 9 do Dezembro de 2021. O Téc-nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Socilvas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, de três de Abril de dois mil e Dezassete, a assembleia geral da então denominada Socilvas, Limitada, com sede no bairro Municipal Costa do Sol, Avenida da Marginal, quarteirão, n.º 54, casa n.º 60, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100336707, deliberou a alteração de sede social para o bairro Municipal Costa do Sol, Avenida General Cândido, n.º 2494, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, sita na cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 29: Em consequência da alteração, é alterada a redacção do número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação sede)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) Mantém-se. Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida General Cândido, n.º 2494, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, sita na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  7. Texto do artigo, página 29: Nada mais havendo a tratar, foi dada como encerrada a assembleia, da qual se lavrou a presente acta que depois de lida vais ser assinada por todos sócios e os demais aqui presentes, que assim a aprovam.
  8. Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 do Dezembro de 2021. O Téc-nico, Ilegível.
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