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- Texto do artigo, página 29: Termoradiante Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Novembro de dois mil e vinte e um. A sociedade, Termoradiante Moçambique, Limitada, com sede em Maputo - província, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100340275, deliberaram, o acréscimo do objecto no artigo terceiro, quarto e sétimo do contrato de sociedade qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: .............................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto prestação e fornecimento de serviços com máxima amplitude permitida, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Electricidade, redes gás, canalização, ar condicionado, incêndio, esgotos e ventilação;
- Número ou marcador, página 29: b) Fabrico e venda de blocos, telhas pavês e seus derivados;
- Número ou marcador, página 29: c) Venda de matérias de construção;
- Número ou marcador, página 29: d) Serralharia civil;
- Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação
- Número ou marcador, página 29: f) Imobiliária compra, venda, arrenda-mento de bens móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 29: g) Construção civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibida poe lei, desde que devidamente autorizada e desde que o socio assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ivone de Almeida Lagrosse, outra com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente ao sócio António Paulo de Sousa Baldaia, respectivamente.
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Ivone de Almeida Lagrosse e António Paulo de Sousa Baldaia, a obrigação da sociedade está ao cargo dos dois sócios bastando as assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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