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Texto do artigo · p. 4 CHL-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101307727, uma entidade denominada CHL-Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Charter António Jacinto Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane portador do Bilhete de Identidade n.º 040100959571B, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente no bairro Julius Nyerere, quarteirão B. casa n.º…, província de Quelimane;
Texto do artigo · p. 4 Inês de Jesus António Moreira Júnior da Silva Magalhães de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100911030Q, emitido aos 8 de Junho de 2018, pelo arquivo de Identificação de Quelimane, residente no bairro 25 de Setembro, rua n.º 1178, quarteirão I, casa n.º 34.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adoptada a denominação de CHL-Serviços, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular n.º 1845, bairro Central nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir o encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto: venda de material informático, material de escritório, consumíveis, e prestação de serviços conectos: compra e venda de material informático, venda de acessórios, escritório e consumíveis, a sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais correspondente a soma, assim subscritas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de (12 000,00MT) doze mil meticais, pertencente ao sócio (primeiro sócio), correspondente a (60%) sessenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de (8 000,00MT) oito mil meticais, pertencente a sócia, correspondente a (40%) quarenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 4 fixados na lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: CHL-Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101307727, uma entidade denominada CHL-Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Charter António Jacinto Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane portador do Bilhete de Identidade n.º 040100959571B, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente no bairro Julius Nyerere, quarteirão B. casa n.º…, província de Quelimane;
  4. Texto do artigo, página 4: Inês de Jesus António Moreira Júnior da Silva Magalhães de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100911030Q, emitido aos 8 de Junho de 2018, pelo arquivo de Identificação de Quelimane, residente no bairro 25 de Setembro, rua n.º 1178, quarteirão I, casa n.º 34.
  5. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adoptada a denominação de CHL-Serviços, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular n.º 1845, bairro Central nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir o encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto: venda de material informático, material de escritório, consumíveis, e prestação de serviços conectos: compra e venda de material informático, venda de acessórios, escritório e consumíveis, a sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
  14. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais correspondente a soma, assim subscritas:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de (12 000,00MT) doze mil meticais, pertencente ao sócio (primeiro sócio), correspondente a (60%) sessenta porcento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de (8 000,00MT) oito mil meticais, pertencente a sócia, correspondente a (40%) quarenta porcento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos
  25. Texto do artigo, página 4: fixados na lei ou por comum acordo dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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