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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: CHL-Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101307727, uma entidade denominada CHL-Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Charter António Jacinto Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane portador do Bilhete de Identidade n.º 040100959571B, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente no bairro Julius Nyerere, quarteirão B. casa n.º…, província de Quelimane;
- Texto do artigo, página 4: Inês de Jesus António Moreira Júnior da Silva Magalhães de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100911030Q, emitido aos 8 de Junho de 2018, pelo arquivo de Identificação de Quelimane, residente no bairro 25 de Setembro, rua n.º 1178, quarteirão I, casa n.º 34.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adoptada a denominação de CHL-Serviços, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular n.º 1845, bairro Central nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir o encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto: venda de material informático, material de escritório, consumíveis, e prestação de serviços conectos: compra e venda de material informático, venda de acessórios, escritório e consumíveis, a sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais correspondente a soma, assim subscritas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de (12 000,00MT) doze mil meticais, pertencente ao sócio (primeiro sócio), correspondente a (60%) sessenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de (8 000,00MT) oito mil meticais, pertencente a sócia, correspondente a (40%) quarenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos
- Texto do artigo, página 4: fixados na lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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