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Texto do artigo · p. 29 TMA Mobiles – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101561674, uma entidade denominada TMA Mobiles – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Cassamo Ismael Tarmamade, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100234245J, nascido
Texto do artigo · p. 30 a 31 de Março de 1976, filho de Jacob Haji Tarmamade e de Hauambo Abdul Remane, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 497, 4.º andar flat-9, casado, com Daniela Chamane Abdul Carimo, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100322206J, nascido a 21 de Dezembro de 1985, filha de Iassine Muhadice Abdul Carimo e de Dalila Omar Chamane, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 497, 4.º flat-9, Malhangalene.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma TMA Mobiles – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de venda de celulares, electrodomésticos e acessórios em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas associadas, gestão de serviços jurídicos, e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no com sede no Boane, Matola-Rio, rua da Mozal podendo por decisão dos sócios mudar a sede.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio único Cassamo Ismael Tarmamade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos segundo decisões do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Decisões e actas )
Texto do artigo · p. 30 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 30 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 30 e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 30 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 30 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 h) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício; i)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 30 j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 30 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 30 l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 30 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 31 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 31 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A dissolução e liquidação da sociedade reger--se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: TMA Mobiles – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101561674, uma entidade denominada TMA Mobiles – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Cassamo Ismael Tarmamade, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100234245J, nascido
  4. Texto do artigo, página 30: a 31 de Março de 1976, filho de Jacob Haji Tarmamade e de Hauambo Abdul Remane, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 497, 4.º andar flat-9, casado, com Daniela Chamane Abdul Carimo, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100322206J, nascido a 21 de Dezembro de 1985, filha de Iassine Muhadice Abdul Carimo e de Dalila Omar Chamane, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 497, 4.º flat-9, Malhangalene.
  5. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma TMA Mobiles – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de venda de celulares, electrodomésticos e acessórios em toda a sua abrangência permitida por lei.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas associadas, gestão de serviços jurídicos, e de agente de propriedade industrial.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no com sede no Boane, Matola-Rio, rua da Mozal podendo por decisão dos sócios mudar a sede.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio único Cassamo Ismael Tarmamade.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos segundo decisões do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Decisões e actas )
  31. Texto do artigo, página 30: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  32. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  35. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  39. Número ou marcador, página 30: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  40. Número ou marcador, página 30: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  41. Número ou marcador, página 30: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 30: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  43. Número ou marcador, página 30: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  44. Número ou marcador, página 30: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  45. Número ou marcador, página 30: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 30: h) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício; i)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  47. Número ou marcador, página 30: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
  48. Número ou marcador, página 30: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  49. Número ou marcador, página 30: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  52. Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 30: (Mandatários)
  55. Texto do artigo, página 30: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
  59. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
  60. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  61. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  63. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO IV Da fiscalização
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 31: (Órgão de fiscalização)
  66. Texto do artigo, página 31: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 31: (Auditorias externas)
  69. Texto do artigo, página 31: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 31: (Ano social)
  73. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  74. Texto do artigo, página 31: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  77. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  80. Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade reger--se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  81. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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