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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Top Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101661105, uma entidade denominada Top Africa, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 31: Claver Mukeshimana, de nationalidade ruandesa, portador do DIRE n.º 10RW00094839J, residente na Matola C, King Village, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Marie Francoise Uwimana, de nacionalidade ruandesa, portadora do DIRE n.º 10RW00092967C, residente na Zona Verde, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: Top Africa, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposiçoes legais em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1558, podendo por deliberaçâo da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contado-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 31: a) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comun dos sócios;
- Número ou marcador, página 31: b) Exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de servicos comer pres-tação de serviços comerciais a grosso e a retalho incluido importacão e exportação de:
- Número ou marcador, página 31: a) Serviços de impressão;
- Número ou marcador, página 31: b) Serviços fotográficos;
- Número ou marcador, página 31: c) Serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 31: d) Serviços de filmagem;
- Número ou marcador, página 31: e) Serviços de papelarias;
- Número ou marcador, página 31: f) Venda de acessórios e material de escritório;
- Número ou marcador, página 31: g) Venda de cosméticos e vestuários;
- Número ou marcador, página 31: h) Electodomésticos, equipamentos electrónicos e informática;
- Número ou marcador, página 31: i) Veículos automóveis e peças sobressalentes
- Número ou marcador, página 31: j) Serviços consumíveis,
- Número ou marcador, página 31: k) Construcão e estudos de projetos de construção.
- Número ou marcador, página 31: l) Materiais de construção e diversos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinaria, a sociedade poderá desenvolver outras actividade diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), representado por cem por cento da quota dividido em duas partes desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 31: a)Claver Mukeshimana: é o sócio que tem oitenta por cento que correspondem ao valor de quatrocentos mil meticais (400.000.000,00MT) o equivalente a oitenta porcento (80%) do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Marie Francoise Uwimana: é o sócio que tem vinte por cento que correspondem ao valor de cem mil meticais (100.000,00MT) o equivalente a vinte porcento (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permecendo, no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em secção extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com avisa de recepção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Gerencia
- Texto do artigo, página 32: Um ) A gerência da sociedade, administração bem como representação em juízo e os sócios que desde já são nomeados directores gerais, porém poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes e nomearem gerentes ou administradores estranhos ou não à sociedade, que estes, por sua vez, poderão subdelegar em parte ou no todo os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada, ouvindo para o efeito, os sócios, seus representados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição devidamente outorgada, ouvindo para o efeito, os sócios, seus representados.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso sera regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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