Associacão Iniciativa para o Desenvolvimento e Resiliência Climática
Texto extraído + documento associado
Associacão Iniciativa para o Desenvolvimento e Resiliência Climática
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Associacão Iniciativa para o Desenvolvimento e Resiliência Climática
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação denomina-se com a denominação de Iniciativa para o Desenvolvimento e Resiliência climática, adiante designada por IDERC.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A IDERC é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia, administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, que sem prejuízo das leis, se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A IDERC é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Chókwè, podendo ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, bem como abrir delegações em qualquer parte do país, por decisão da Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A IDERC constitui-se por tempo indeterminado, contando com o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: A IDERC tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover, apoiar e defender programas de desenvolvimento sustentável através do engajamento e capacitação de comunidades em actividades de agricultura sustentável e resiliente, uso e gestão sustentável de recursos, redução de emissões e concentração de gazes de efeito estufa;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover a consciencialização social para proteção ambiental, uso racional e conservação dos recursos naturais como mecanismo para desenvolvimento limpo e sustentável;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover a participação e contributo das comunidades em acções e matérias relacionadas as mudanças climáticas, impactos, resiliência climática e mitigação dos impactos das mudanças climáticas com base na transferência de conhecimento e tecnologia ás comunidades;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover programas para o fortalecimento económico e melhoramento da qualidade de vida para o desenvolvimento das comunidades rurais através de parcerias nacionais e internacionais com programas para o desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover e fortalecer a resposta das comunidades aos efeitos e impactos das mudanças climáticas e resiliência a desastres naturais, criando e capacitando comités locais de gestão de desastres e emergências;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover a integração da adaptação a mudanças climáticas, resiliência, gestão e redução de impactos
- Texto do artigo, página 11: e risco de desastres naturais nos programas e planos locais e nacionais de desenvolvimento social e económico buscando a colaboração e parceria dos órgãos locais e centrais de governação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O pedido de admissão deve feito por requerimento dirigido ao Conselho de Direcção, para efeitos de submissão e posterior aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 11: A IDERC tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Fundadores - todos os signatários da escritura de constituição da IDERC; b)Efectivos - aqueles que forem admitidos como membros da IDERC, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os Fundadores;
- Número ou marcador, página 11: c) Beneméritos - pessoas que de forma substancial pelo seu trabalho e prestígio contribuem para a prossecução dos objectivos da IDERC.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar em todas as actividades promovidas pela IDERC ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 11: b) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da IDERC;
- Número ou marcador, página 11: d) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deve ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: e) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
- Número ou marcador, página 11: f) Fazer recursos à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e aos regulamentos da IDERC;
- Número ou marcador, página 11: g) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária; e
- Número ou marcador, página 11: h) Receber dos órgãos da IDERC informações e esclarecimento sobre a actividade da IDERC.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Pagar a quota e de jóia de membro;
- Número ou marcador, página 11: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 11: c) Cumprir os preceitos estatutários, regulamentos da IDERC, bem como as deliberações dos seus órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Os que renunciarem a esta qualidade; e
- Número ou marcador, página 11: b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contraria e incompativel aos fins da IDERC.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da IDERC:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de três mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária, desempenha as suas funções até ao final de mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 11: São incompatíveis a integrar aos órgãos sociais da IDERC, os membros que:
- Número ou marcador, página 11: a) Tenham excedido ao número de mandatos estipulados no artigo 10 dos presentes estatutos no órgão social em questão; b)Estejam vinculados em algum processo criminal, em andamento ou julgado, de abuso de Cargo ou função, Corrupção Activa, e Peculato.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da IDERC e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o aconselhem por iniciativa do presidente, da Direcção, ou ainda, pelo menos cinquenta por cento dos membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se a hora marcada na convocatória se estiverem presentes mas de cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 12: Três) A convocatória para Assembleia Geral é realizada com antecedência mínima de 15 dias, com indicação dos pontos de agenda, Data, horário e local.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral da IDERC:
- Número ou marcador, página 12: a) Definir as linhas fundamentais de actuação;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger ou destituir, por votação secreta, os membros dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar o programa de acção e o orçamento da IDERC, bem como o relatório e contas do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre a alteração de estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da IDERC;
- Número ou marcador, página 12: e) Verificar o comprimento dos estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral da IDERC)
- Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral da IDERC é o Órgão Diretivo da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa da Assembleia Geral da IDERC)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 12: -presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos em Secção da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral da IDERC)
- Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral reúne- -se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o aconselhem por iniciativa do Presidente, da Direcção, ou ainda, pelo menos dois (2) dos três (3) membros que compõem a Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção da IDERC é o órgão de gestão e é composto por cinco (5) membros, um presidente, um Director Executivo, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente 2 vez por ano e extraordinariamente 4 vezes por ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) Ao Conselho de Direcção da IDERC compete administrar e gerir a IDERC, dirigindo a sua actividade de acordo com o definido pela lei e estatutos e representa-lo em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete em especial ao Conselho de Direcção da IDERC:
- Número ou marcador, página 12: a) Aprovar a admissão dos membros e submeter a ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar um programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar anualmente o relatório e as contas de exercício; d)Representar e deliberar sobre as formas de representação da IDERC;
- Número ou marcador, página 12: e) Identificar e acompanhar a execução dos projectos sociais e demais trabalhos;
- Número ou marcador, página 12: f) Criar e desenvolver comissões de trabalho e nomear os respectivos coordenadores;
- Número ou marcador, página 12: g) Celebrar acordos e contratos;
- Número ou marcador, página 12: h) Organizar, contratar e gerir o pessoal da IDERC;
- Número ou marcador, página 12: i) Assegurar a preparação e funcionamento das actividades bem como a escrituração dos livros nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e é composto por três (3) membros, um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal exercer o controlo e fiscalização das actividades da IDERC designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escrita e documentação sempre que o julgue necessário e conveniente;
- Número ou marcador, página 12: b) Acompanhar a execução dos planos e dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 12: c) Emitir pareceres sobre assuntos de carácter financeiro e patrimonial;
- Número ou marcador, página 12: d) Emitir pareceres sobre relatórios e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte, e sobre quaisquer assuntos que os órgãos sociais submetem a sua apreciação.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Património)
- Texto do artigo, página 12: Constitui Património da IDERC, todo o tipo de bens, doados ou adquiridos em nome e para o uso da IDERC.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Fundos)
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da IDERC, as quotas, subsídios, quantias monetárias doadas, legados e respectivos rendimentos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões que se suscitarem da aplicação dos presentes estatutos são resolvidas por recurso a diversa legislação específica aplicável e a lei geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A IDERC pode se dissolver, extinguir ou liquidar-se, nos casos previstos na lei, sem prejuízo da deliberação de três quartos (3/4) dos membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos da IDERC, entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.