Auto Oficina 9, Limitada
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Auto Oficina 9, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: Auto Oficina 9, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos publicação da socieade Auto Oficina 9, Limitada, matriculada sob NUEL 10500864, entre: Jianyong Deng, solteiro, maior, de nacionali-
- Texto do artigo, página 13: dade chinesa, natural da China, província de Fujian, e residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 13: Xiaowei Tang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, província de Fujian, e residente na cidade da Beira. Constituem uma socidade por quotas, nos
- Texto do artigo, página 13: termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Firma, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Auto Oficina 9, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Número ou marcador, página 13: Um) A Auto Oficina 9, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da Auto Oficina 9, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço de oficina. Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jianyong Deng; e
- Número ou marcador, página 13: b) Outra quota de cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento do capital social pertence o sócio Xiaowei Tang.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios Xiaowei Tang e Jianyong Deng, que desde já são nomeados administrador da sociedade de com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, e bastante a assinatura de qualquer dos administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 13: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 13: servador, Ilegível.
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