Auto Oficina 9, Limitada

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Auto Oficina 9, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Auto Oficina 9, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos publicação da socieade Auto Oficina 9, Limitada, matriculada sob NUEL 10500864, entre: Jianyong Deng, solteiro, maior, de nacionali-
Texto do artigo · p. 13 dade chinesa, natural da China, província de Fujian, e residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 13 Xiaowei Tang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, província de Fujian, e residente na cidade da Beira. Constituem uma socidade por quotas, nos
Texto do artigo · p. 13 termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Firma, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Auto Oficina 9, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Número ou marcador · p. 13 Um) A Auto Oficina 9, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da Auto Oficina 9, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço de oficina. Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jianyong Deng; e
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota de cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento do capital social pertence o sócio Xiaowei Tang.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios Xiaowei Tang e Jianyong Deng, que desde já são nomeados administrador da sociedade de com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, e bastante a assinatura de qualquer dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 13 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Auto Oficina 9, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos publicação da socieade Auto Oficina 9, Limitada, matriculada sob NUEL 10500864, entre: Jianyong Deng, solteiro, maior, de nacionali-
  3. Texto do artigo, página 13: dade chinesa, natural da China, província de Fujian, e residente na cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 13: Xiaowei Tang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, província de Fujian, e residente na cidade da Beira. Constituem uma socidade por quotas, nos
  5. Texto do artigo, página 13: termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Firma, sede, duração e objecto
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Auto Oficina 9, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Denominação
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A Auto Oficina 9, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  13. Texto do artigo, página 13: e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: Duração
  16. Texto do artigo, página 13: A duração da Auto Oficina 9, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  19. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço de oficina. Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: Capital
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jianyong Deng; e
  24. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota de cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento do capital social pertence o sócio Xiaowei Tang.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  28. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios Xiaowei Tang e Jianyong Deng, que desde já são nomeados administrador da sociedade de com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, e bastante a assinatura de qualquer dos administradores nomeados.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  35. Número ou marcador, página 13: Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  38. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2023. — O Con-
  43. Texto do artigo, página 13: servador, Ilegível.
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