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Texto do artigo · p. 13 Igreja Salvação das Ovelhas Perdidas
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2023, foi registada sob o NUEL 101941655, a sociedade Igreja Salvação das Ovelhas Perdidas, constituída pelos senhores João Mirisão, Jorge Almeida Andicene, António Catique Josseni, Soares Daniasse e Júlio Jequessene por documento particular aos 28 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja Salvação das Ovelhas Perdidas, doravante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Igreja é de âmbito nacional e pode filiar-se em outras organizações nacionais, ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral desde que as condições estejam criadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Igreja tem a sua sede no bairro 5.º Congresso, posto administrativo de Matsinho, localidade de Chiremera, distrito de Vanduzi, província de Manica, República de Moçambique, podendo criar suas delegações noutros pontos do país, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 14 A Igreja prossegue os seguintes objetivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através do uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para Evangelização em massa e individualmente em todas as esferas socioculturais do país;
Número ou marcador · p. 14 b) Orar, expulsar os Demônios em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 14 c) Realizar vigílias e Cruzadas Evangélicas;
Número ou marcador · p. 14 d) Organizar Seminários Bíblicos segundo as necessidades dos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
Número ou marcador · p. 14 f) Promover obras de caridade e a favor de pobres e pessoas carenciadas, omo idosos desamparados crianças órfãs e abandonadas;
Número ou marcador · p. 14 g) Levar a mensagem de Paz e Salvação aos fiéis espiritualmente necessitados;
Número ou marcador · p. 14 h) Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação de almas pelos Órgãos Sociais da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) São admitidos como membros desta Igreja todas as pessoas que se convertem na
Texto do artigo · p. 14 fé cristã.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros efectivos são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros efetivos nos plenos gozos dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros efetivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direção Executiva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 14 As categorias de membros da Igreja são:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros Fundadores: os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte da Igreja; b)Membros Efectivos: os membros que já foram batizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) Membros Correspondentes: os membros que tenham manifestados abertura e vontade de se juntarem à Igreja e os que forem aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 14 d) Membros Aprovados: os que completarem os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o batismo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundamentos para perda de qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 14 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; c)O servir-se da Igreja para fins estranhos aos objectivos;
Número ou marcador · p. 14 d) Por iniciativa própria em abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 14 e) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 f) Por morte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar nos cultos e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 14 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 14 d) Recorrer às decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 14 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas Competências;
Número ou marcador · p. 14 f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 h) Abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiverem em seu poder;
Número ou marcador · p. 14 i) Usufruir de mais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Observar e cumprir as decisões estatuárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) Tomar parte ativa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 d) Pregar e difundir a doutrina da Igreja pela Palavra, obras exemplo;
Número ou marcador · p. 14 e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 14 f) Tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 14 g) Abster-se de práticas lesivas ou contrárias aos objetivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 14 h) Observar outros deveres que caracterizem um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Sanções)
Texto do artigo · p. 14 Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 14 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 14 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 14 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 14 d) Suspensão temporária na qualidade de membros por um período de seis (6) meses;
Número ou marcador · p. 14 e) Expulsão;
Número ou marcador · p. 14 f) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é um órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dele fazem parte o Pastor Geral, todos os Pastores, Evangelistas, Conselheiros, Diáconos, Diaconisas, Secretários, Tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de incumprimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu Adjunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reune-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral ou pelo Pastor Adjunto em caso de ausência ou impedimento desse.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, Direção Executiva ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/5 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A eleição de titulares de órgãos da Igreja e expressa pela vontade da Assembleia Geral num processo de votação democrático.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A reeleição dos titulares bem como a duração de mandatos, obedece os critérios definidos nestes estatutos e no regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral anual considera-se legalmente constituída quando se encontra presentes ou representados e em segunda convocatória por pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocatória a cessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscrevem o pedido, no caso de isso não acontecer, considere-se que os membros desistentes do mesmo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar e votar o relatório no balanço e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Executiva com parecer da Comissão das Finanças bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 15 d) Ajudar na interpretação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre admissão e readmissão dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executivas;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre a mudança de nome da Igreja; h)Sancionar a aquisição onerosas de bens mobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 15 i) Aprovar as aberturas e enceramentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 j) Ractificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composto por membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de lideranças por um período de dois (2) anos desde que não transgridam as normas da Igreja enquanto assumem as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro deve faltar nessas reuniões sem a justa causa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Pastor Adjunto;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 15 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 15 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 15 A Direcção Executiva é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral e reúne-se quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Empossar os membros da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Supervisionar e superintender os serviços religiososs, administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) Servir de guia Espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) Ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 f) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 g) Exercer o voto aberto de qualidade nas decisões de Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 h) Coordenar e dirigir as actividades da Direção Executiva, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 15 i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 j) Zelar pelo cumprimento dos artigos contidos neste estatuto;
Número ou marcador · p. 15 k) Assinar com o tesoureiro, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Pastor Adjunto:
Número ou marcador · p. 15 a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções; b)Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 15 c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Regulamente visitar os Distritos e Paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
Número ou marcador · p. 15 e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 15 a) Superntender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Direcção Executiva da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) Responsabilizar-se pelos projetos da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 16 a) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 16 b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar anualmente balanço, patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da comissão de Finanças;
Número ou marcador · p. 16 d) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade Financeira da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 16 a) Zelar pelo cumprimento escrupuloso dos princípios doutrinários espirituais e ministeriais da Misericórdia Divina;
Número ou marcador · p. 16 b) Liderar a organização, ordenação, higiene, limpeza, preparação e apresentação dos locais de cultos e possibilitar a ocorrência de cultos após verificação das condições planificadas;
Número ou marcador · p. 16 c) Realizar outras actividades atribuídas pelo Pastor Geral, nas conferências, nos conselhos e as constantes no regimento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias, regulamentares e suas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os reservem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 16 f) Propor à Assembleia Geral membros que devem ser eleitos para substituírem os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 16 g) Estabelecer princípios que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 h) Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objetivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Tanto a Assembleia Geral, como a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como Provincial, Distrital e Local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões
Texto do artigo · p. 16 seguintes. As competências das comissões e Departamento que a Direcção da Igreja vier a criar são escritas num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e Finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem diretamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo. Entre esses membros um é eleito Presidente deste Conselho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal é formado por cinco (5) membros idôneos entre eles, um presidente, o vice-presidente, secretário, os restantes membros são vogais do Conselho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) Quanto ao funcionamento do Conselho Fiscal, pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Pela sua natureza, os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 16 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem diretamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Mandato
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, mas com direito a duas (2) renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções;
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem duração de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos duas (2) vezes, segundo as necessidades da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Fundos)
Texto do artigo · p. 16 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) Contribuições e outras obrigações que carecem atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições, Igrejas ou individual dentro ou fora do país;
Número ou marcador · p. 16 c) O dízimo e outras ofertas regulares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Texto do artigo · p. 16 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do Património de Igreja e são alistados no livro inventário da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Despesas)
Texto do artigo · p. 16 Constituem despesas da Igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Aquisição de bens móveis e imóveis; c)Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos nestes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 16 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto aberto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral decide sobre a forma de liquidação e destino a dar ao Património da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os bens devem ser doados a uma instituição que comunga objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 16 Constitui símbolo da Igreja, uma Bíblia aberta escrita Mateus 28:19-20, Marcos 16:1517 com uma cruz por cima.
Texto do artigo · p. 16 Bíblia: significa a Palavra da salvação. Cruz: significa o sacrifício do Senhor Jesus
Texto do artigo · p. 16 Cristo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 17 (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 17 Esta Igreja é uma confissão Religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras, constituindo estes os seus princípios doutrinários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 17 (Horários dos Cultos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Na Igreja são praticados cultos públicos nos Domingos e outros dias importantes da semana com o fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus Consagrados nas Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 17 Dois) E os Horário são:
Número ou marcador · p. 17 a) Domingo das 09:00 ás 11:30h culto e das 18: 00 ás l9:30h-Oração;
Número ou marcador · p. 17 b) Quarta feira das 18:00 ás 19:30hensino em Células familiares;
Número ou marcador · p. 17 c) Quinta feira das 14:00 ás 16:00hensinamento entre senhoras;
Número ou marcador · p. 17 d) Sexta feira das 18:00 ás 19:30h campanha de Evangelização;
Número ou marcador · p. 17 e) Sábado das 14:00 ás 16:00h-Programa de jovens e das 18:00 ás 19: 30hEstudo Bíblico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 17 Os Cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais tais como piano, órgão, viola e outros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 17 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Igreja Salvação das Ovelhas Perdidas
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2023, foi registada sob o NUEL 101941655, a sociedade Igreja Salvação das Ovelhas Perdidas, constituída pelos senhores João Mirisão, Jorge Almeida Andicene, António Catique Josseni, Soares Daniasse e Júlio Jequessene por documento particular aos 28 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 13: A Igreja Salvação das Ovelhas Perdidas, doravante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 13: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja é de âmbito nacional e pode filiar-se em outras organizações nacionais, ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral desde que as condições estejam criadas.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A Igreja tem a sua sede no bairro 5.º Congresso, posto administrativo de Matsinho, localidade de Chiremera, distrito de Vanduzi, província de Manica, República de Moçambique, podendo criar suas delegações noutros pontos do país, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 13: Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 14: (Objetivos)
  14. Texto do artigo, página 14: A Igreja prossegue os seguintes objetivos:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através do uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para Evangelização em massa e individualmente em todas as esferas socioculturais do país;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Orar, expulsar os Demônios em nome de Jesus Cristo;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Realizar vigílias e Cruzadas Evangélicas;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Organizar Seminários Bíblicos segundo as necessidades dos membros;
  19. Número ou marcador, página 14: e) Estabelecer intercâmbios com outras Igrejas;
  20. Número ou marcador, página 14: f) Promover obras de caridade e a favor de pobres e pessoas carenciadas, omo idosos desamparados crianças órfãs e abandonadas;
  21. Número ou marcador, página 14: g) Levar a mensagem de Paz e Salvação aos fiéis espiritualmente necessitados;
  22. Número ou marcador, página 14: h) Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação de almas pelos Órgãos Sociais da Igreja.
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) São admitidos como membros desta Igreja todas as pessoas que se convertem na
  27. Texto do artigo, página 14: fé cristã.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros efectivos são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros efetivos nos plenos gozos dos seus direitos estatuários.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros efetivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direção Executiva.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 14: (Categoria de membros)
  32. Texto do artigo, página 14: As categorias de membros da Igreja são:
  33. Número ou marcador, página 14: a) Membros Fundadores: os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte da Igreja; b)Membros Efectivos: os membros que já foram batizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  34. Número ou marcador, página 14: c) Membros Correspondentes: os membros que tenham manifestados abertura e vontade de se juntarem à Igreja e os que forem aceites pela liderança da mesma;
  35. Número ou marcador, página 14: d) Membros Aprovados: os que completarem os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o batismo.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membro)
  38. Texto do artigo, página 14: Constituem fundamentos para perda de qualidade de membro:
  39. Número ou marcador, página 14: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  40. Número ou marcador, página 14: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; c)O servir-se da Igreja para fins estranhos aos objectivos;
  41. Número ou marcador, página 14: d) Por iniciativa própria em abandonar a Igreja;
  42. Número ou marcador, página 14: e) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja;
  43. Número ou marcador, página 14: f) Por morte.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  45. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  46. Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros:
  47. Número ou marcador, página 14: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  48. Número ou marcador, página 14: b) Participar nos cultos e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja nos termos regulamentares;
  49. Número ou marcador, página 14: c) Solicitar a sua desvinculação;
  50. Número ou marcador, página 14: d) Recorrer às decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  51. Número ou marcador, página 14: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas Competências;
  52. Número ou marcador, página 14: f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 14: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  54. Número ou marcador, página 14: h) Abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiverem em seu poder;
  55. Número ou marcador, página 14: i) Usufruir de mais direitos reservados aos membros.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  57. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  58. Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos membros:
  59. Número ou marcador, página 14: a) Observar e cumprir as decisões estatuárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  60. Número ou marcador, página 14: b) Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
  61. Número ou marcador, página 14: c) Tomar parte ativa nas actividades da Igreja;
  62. Número ou marcador, página 14: d) Pregar e difundir a doutrina da Igreja pela Palavra, obras exemplo;
  63. Número ou marcador, página 14: e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  64. Número ou marcador, página 14: f) Tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  65. Número ou marcador, página 14: g) Abster-se de práticas lesivas ou contrárias aos objetivos prosseguidos pela Igreja;
  66. Número ou marcador, página 14: h) Observar outros deveres que caracterizem um cristão consciente.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  68. Texto do artigo, página 14: (Sanções)
  69. Texto do artigo, página 14: Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  70. Número ou marcador, página 14: a) Repreensão simples;
  71. Número ou marcador, página 14: b) Repreensão registada;
  72. Número ou marcador, página 14: c) Repreensão pública;
  73. Número ou marcador, página 14: d) Suspensão temporária na qualidade de membros por um período de seis (6) meses;
  74. Número ou marcador, página 14: e) Expulsão;
  75. Número ou marcador, página 14: f) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso a Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  78. Texto do artigo, página 14: (Órgão sociais)
  79. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da Igreja:
  80. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 14: b) Direção Executiva;
  82. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  85. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é um órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e dele fazem parte o Pastor Geral, todos os Pastores, Evangelistas, Conselheiros, Diáconos, Diaconisas, Secretários, Tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  87. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  88. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de incumprimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a mesa da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu Adjunto.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  91. Texto do artigo, página 15: (Convocatória da Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reune-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral ou pelo Pastor Adjunto em caso de ausência ou impedimento desse.
  93. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, Direção Executiva ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 1/5 da sua totalidade.
  94. Número ou marcador, página 15: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito.
  95. Número ou marcador, página 15: Quatro) A eleição de titulares de órgãos da Igreja e expressa pela vontade da Assembleia Geral num processo de votação democrático.
  96. Número ou marcador, página 15: Cinco) A reeleição dos titulares bem como a duração de mandatos, obedece os critérios definidos nestes estatutos e no regulamento interno da Igreja.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  98. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral anual considera-se legalmente constituída quando se encontra presentes ou representados e em segunda convocatória por pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocatória a cessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscrevem o pedido, no caso de isso não acontecer, considere-se que os membros desistentes do mesmo.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  101. Texto do artigo, página 15: (Quórum deliberativo)
  102. Texto do artigo, página 15: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
  103. Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos;
  104. Número ou marcador, página 15: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  105. Número ou marcador, página 15: c) Exclusão de membros.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  107. Texto do artigo, página 15: (Competência da Assembleia Geral)
  108. Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  110. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  111. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e votar o relatório no balanço e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Executiva com parecer da Comissão das Finanças bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  112. Número ou marcador, página 15: d) Ajudar na interpretação dos estatutos;
  113. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre admissão e readmissão dos membros dos órgãos sociais;
  114. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executivas;
  115. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre a mudança de nome da Igreja; h)Sancionar a aquisição onerosas de bens mobiliários e sua alienação;
  116. Número ou marcador, página 15: i) Aprovar as aberturas e enceramentos da Igreja;
  117. Número ou marcador, página 15: j) Ractificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  118. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  119. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  120. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho de Direção)
  121. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composto por membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem cargos de lideranças por um período de dois (2) anos desde que não transgridam as normas da Igreja enquanto assumem as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro deve faltar nessas reuniões sem a justa causa.
  122. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  123. Número ou marcador, página 15: a) Pastor Geral;
  124. Número ou marcador, página 15: b) Pastor Adjunto;
  125. Número ou marcador, página 15: c) Secretário;
  126. Número ou marcador, página 15: d) Tesoureiro;
  127. Número ou marcador, página 15: e) Conselheiro.
  128. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  129. Texto do artigo, página 15: Funcionamento do Conselho de Direcção
  130. Texto do artigo, página 15: A Direcção Executiva é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral e reúne-se quatro vezes por ano.
  131. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  132. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direção)
  133. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Pastor Geral:
  134. Número ou marcador, página 15: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 15: b) Empossar os membros da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 15: c) Supervisionar e superintender os serviços religiososs, administrativos e financeiros da Igreja;
  137. Número ou marcador, página 15: d) Servir de guia Espiritual da Igreja;
  138. Número ou marcador, página 15: e) Ordenar os dirigentes da Igreja;
  139. Número ou marcador, página 15: f) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  140. Número ou marcador, página 15: g) Exercer o voto aberto de qualidade nas decisões de Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 15: h) Coordenar e dirigir as actividades da Direção Executiva, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  142. Número ou marcador, página 15: i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 15: j) Zelar pelo cumprimento dos artigos contidos neste estatuto;
  144. Número ou marcador, página 15: k) Assinar com o tesoureiro, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da Igreja.
  145. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Pastor Adjunto:
  146. Número ou marcador, página 15: a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções; b)Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
  147. Número ou marcador, página 15: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 15: d) Regulamente visitar os Distritos e Paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
  149. Número ou marcador, página 15: e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
  150. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao secretário:
  151. Número ou marcador, página 15: a) Superntender os serviços gerais da Igreja;
  152. Número ou marcador, página 15: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  153. Número ou marcador, página 15: c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 15: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Direcção Executiva da Igreja;
  155. Número ou marcador, página 15: e) Responsabilizar-se pelos projetos da Igreja;
  156. Número ou marcador, página 15: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
  157. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  158. Número ou marcador, página 16: a) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  159. Número ou marcador, página 16: b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Executiva;
  160. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar anualmente balanço, patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da comissão de Finanças;
  161. Número ou marcador, página 16: d) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade Financeira da Igreja.
  162. Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  163. Número ou marcador, página 16: a) Zelar pelo cumprimento escrupuloso dos princípios doutrinários espirituais e ministeriais da Misericórdia Divina;
  164. Número ou marcador, página 16: b) Liderar a organização, ordenação, higiene, limpeza, preparação e apresentação dos locais de cultos e possibilitar a ocorrência de cultos após verificação das condições planificadas;
  165. Número ou marcador, página 16: c) Realizar outras actividades atribuídas pelo Pastor Geral, nas conferências, nos conselhos e as constantes no regimento interno da Igreja.
  166. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  167. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Direcção)
  168. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  169. Número ou marcador, página 16: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias, regulamentares e suas deliberações da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 16: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os reservem para a Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  172. Número ou marcador, página 16: d) Elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 16: e) Autorizar a realização das despesas;
  174. Número ou marcador, página 16: f) Propor à Assembleia Geral membros que devem ser eleitos para substituírem os titulares dos cargos;
  175. Número ou marcador, página 16: g) Estabelecer princípios que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
  176. Número ou marcador, página 16: h) Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objetivos da Igreja.
  177. Número ou marcador, página 16: Dois) Tanto a Assembleia Geral, como a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como Provincial, Distrital e Local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões
  178. Texto do artigo, página 16: seguintes. As competências das comissões e Departamento que a Direcção da Igreja vier a criar são escritas num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
  179. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  180. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  181. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  182. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e Finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem diretamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo. Entre esses membros um é eleito Presidente deste Conselho.
  183. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal é formado por cinco (5) membros idôneos entre eles, um presidente, o vice-presidente, secretário, os restantes membros são vogais do Conselho.
  184. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  185. Texto do artigo, página 16: Funcionamento do Conselho Fiscal
  186. Número ou marcador, página 16: Um) Quanto ao funcionamento do Conselho Fiscal, pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  187. Número ou marcador, página 16: Dois) Pela sua natureza, os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da Igreja.
  188. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
  189. Texto do artigo, página 16: Competência do Conselho Fiscal
  190. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem diretamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
  191. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
  192. Texto do artigo, página 16: Mandato
  193. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, mas com direito a duas (2) renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções;
  194. Número ou marcador, página 16: Dois) Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  195. Número ou marcador, página 16: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
  196. Número ou marcador, página 16: Quatro) O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem duração de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos duas (2) vezes, segundo as necessidades da Igreja.
  197. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  198. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
  199. Texto do artigo, página 16: (Fundos)
  200. Texto do artigo, página 16: Constituem fundos da Igreja:
  201. Número ou marcador, página 16: a) Contribuições e outras obrigações que carecem atenção dos membros da Igreja;
  202. Número ou marcador, página 16: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições, Igrejas ou individual dentro ou fora do país;
  203. Número ou marcador, página 16: c) O dízimo e outras ofertas regulares.
  204. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
  205. Texto do artigo, página 16: (Património)
  206. Texto do artigo, página 16: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do Património de Igreja e são alistados no livro inventário da Igreja.
  207. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SEIS
  208. Texto do artigo, página 16: (Despesas)
  209. Texto do artigo, página 16: Constituem despesas da Igreja:
  210. Número ou marcador, página 16: a) A sua administração;
  211. Número ou marcador, página 16: b) Aquisição de bens móveis e imóveis; c)Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  213. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
  214. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos nestes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  216. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
  217. Texto do artigo, página 16: (Extinção e liquidação)
  218. Número ou marcador, página 16: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto aberto favorável de três quartos de todos os membros.
  219. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral decide sobre a forma de liquidação e destino a dar ao Património da Igreja.
  220. Número ou marcador, página 16: Três) Os bens devem ser doados a uma instituição que comunga objectivos semelhantes.
  221. Número ou marcador, página 16: Quatro) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  222. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E NOVE
  223. Texto do artigo, página 16: (Logotipo)
  224. Texto do artigo, página 16: Constitui símbolo da Igreja, uma Bíblia aberta escrita Mateus 28:19-20, Marcos 16:1517 com uma cruz por cima.
  225. Texto do artigo, página 16: Bíblia: significa a Palavra da salvação. Cruz: significa o sacrifício do Senhor Jesus
  226. Texto do artigo, página 16: Cristo.
  227. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA
  228. Texto do artigo, página 17: (Actos de cultos)
  229. Texto do artigo, página 17: Esta Igreja é uma confissão Religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras, constituindo estes os seus princípios doutrinários.
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E UM
  231. Texto do artigo, página 17: (Horários dos Cultos)
  232. Número ou marcador, página 17: Um) Na Igreja são praticados cultos públicos nos Domingos e outros dias importantes da semana com o fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus Consagrados nas Sagradas Escrituras.
  233. Número ou marcador, página 17: Dois) E os Horário são:
  234. Número ou marcador, página 17: a) Domingo das 09:00 ás 11:30h culto e das 18: 00 ás l9:30h-Oração;
  235. Número ou marcador, página 17: b) Quarta feira das 18:00 ás 19:30hensino em Células familiares;
  236. Número ou marcador, página 17: c) Quinta feira das 14:00 ás 16:00hensinamento entre senhoras;
  237. Número ou marcador, página 17: d) Sexta feira das 18:00 ás 19:30h campanha de Evangelização;
  238. Número ou marcador, página 17: e) Sábado das 14:00 ás 16:00h-Programa de jovens e das 18:00 ás 19: 30hEstudo Bíblico.
  239. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E DOIS
  240. Texto do artigo, página 17: (Instrumentos usados)
  241. Texto do artigo, página 17: Os Cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrumentos musicais tais como piano, órgão, viola e outros.
  242. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  243. Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
  244. Texto do artigo, página 17: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e competentes da República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador,
  246. Texto do artigo, página 17: Lismo Baera Júnior.
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