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Texto do artigo · p. 17 Búzi Transportes Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada a folhas cinquenta e seis do livro de escrituras avulsas número quarenta e da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador
Texto do artigo · p. 18 e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Búzi Transportes Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objectivo social: Transporte de mercadorias, dentro e fora do país, agenciamento de mercadorias em trânsito, aluguer de transporte, prestação de serviços na área de transportes e importação de viaturas de carga e os respectivos acessórios. Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelo sócio e obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio, Deoclécio Samuel Eliel Mandlate.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio, Deoclécio Samuel Eliel Mandlate, que desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Limitação do poder de outros gerentes).
Texto do artigo · p. 18 De forma alguma estão autorizados a outros gerentes que não seja o sócio único, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Búzi Transportes Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada a folhas cinquenta e seis do livro de escrituras avulsas número quarenta e da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador
  3. Texto do artigo, página 18: e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Búzi Transportes Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo social: Transporte de mercadorias, dentro e fora do país, agenciamento de mercadorias em trânsito, aluguer de transporte, prestação de serviços na área de transportes e importação de viaturas de carga e os respectivos acessórios. Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelo sócio e obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio, Deoclécio Samuel Eliel Mandlate.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Administração ou gerência)
  18. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio, Deoclécio Samuel Eliel Mandlate, que desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Obrigatoriedade)
  21. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  22. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  23. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão do sócio gerente.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição do sócio)
  30. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 18: (Limitação do poder de outros gerentes).
  33. Texto do artigo, página 18: De forma alguma estão autorizados a outros gerentes que não seja o sócio único, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
  36. Texto do artigo, página 18: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 18: O Notário, Ilegível.
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