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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Búzi Transportes Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada a folhas cinquenta e seis do livro de escrituras avulsas número quarenta e da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador
- Texto do artigo, página 18: e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Búzi Transportes Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo social: Transporte de mercadorias, dentro e fora do país, agenciamento de mercadorias em trânsito, aluguer de transporte, prestação de serviços na área de transportes e importação de viaturas de carga e os respectivos acessórios. Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelo sócio e obtida a necessária autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio, Deoclécio Samuel Eliel Mandlate.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração ou gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio, Deoclécio Samuel Eliel Mandlate, que desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Obrigatoriedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Limitação do poder de outros gerentes).
- Texto do artigo, página 18: De forma alguma estão autorizados a outros gerentes que não seja o sócio único, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: O Notário, Ilegível.
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