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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Carne e Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Carne e Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101490599, pelo Dércio Valdimir Ribeiro, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Manga Nhaconjo Central, rua 25, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 18: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Carne e Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 25, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante simples decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em áreas afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de cem por cento do valor do investimento, pertencente ao sócio único Dércio Valdimir Ribeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A admissão de novos sócios está sujeita a deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade nas actividades referentes a comércio geral e prestação de serviços em áreas afins, a representação da sociedade no geral, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio unico, fica a cargo do senhor Dércio Valdimir Ribeiro, como representante e assinante.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio podera, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 27 de Novembro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível
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