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Texto do artigo · p. 19 Casa Nikita – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105013673, uma entidade denominada Casa Nikita – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Casa Nikita – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, localidade de Massavane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Acomodação; e restauração;
Número ou marcador · p. 19 b) Imobiliária; e gestão de propriedades privadas;
Número ou marcador · p. 19 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
Texto do artigo · p. 19 meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma quota, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota, equivalente a vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao sócio Henry Jan Schurink, portador do Passaporte n.º M00343692, emitido pela autoridade sul-africana, aos dias 25 de Março de 2021, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração comercial e representação)
Texto do artigo · p. 19 A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Henry Jan Schurink, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Casa Nikita – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105013673, uma entidade denominada Casa Nikita – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  3. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Casa Nikita – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Jangamo, localidade de Massavane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 19: a) Acomodação; e restauração;
  10. Número ou marcador, página 19: b) Imobiliária; e gestão de propriedades privadas;
  11. Número ou marcador, página 19: c) Turismo;
  12. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  14. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
  17. Texto do artigo, página 19: meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma quota, distribuída da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota, equivalente a vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao sócio Henry Jan Schurink, portador do Passaporte n.º M00343692, emitido pela autoridade sul-africana, aos dias 25 de Março de 2021, correspondente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  20. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 19: (Administração comercial e representação)
  22. Texto do artigo, página 19: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Henry Jan Schurink, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  23. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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