Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Chadaf Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2020, foi registada sob o NUEL 101323862, a sociedade Chadaf Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 13 de Maio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Chadaf Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar
Texto do artigo · p. 19 sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 19 c) Projecção e execução de obras;
Número ou marcador · p. 19 d) Serralharia;
Número ou marcador · p. 19 e) Vedações;
Número ou marcador · p. 19 f) Mecânica;
Número ou marcador · p. 19 g) Electricidade;
Número ou marcador · p. 19 h) Venda de material de electricidade, material de construção, acessórios para automóveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondendo a uma quota no valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Charles Alfredo Muguede, solteiro, maior, natural de Machaze, província de Mancia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105669144I, emitido em Tete, a 13 de Agosto de 2019, com NUIT 143521133.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Charles Alfredo Muguede que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Chadaf Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2020, foi registada sob o NUEL 101323862, a sociedade Chadaf Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 13 de Maio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Chadaf Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar
  10. Texto do artigo, página 19: sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Fiscalização de obras;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Projecção e execução de obras;
  17. Número ou marcador, página 19: d) Serralharia;
  18. Número ou marcador, página 19: e) Vedações;
  19. Número ou marcador, página 19: f) Mecânica;
  20. Número ou marcador, página 19: g) Electricidade;
  21. Número ou marcador, página 19: h) Venda de material de electricidade, material de construção, acessórios para automóveis.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondendo a uma quota no valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Charles Alfredo Muguede, solteiro, maior, natural de Machaze, província de Mancia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105669144I, emitido em Tete, a 13 de Agosto de 2019, com NUIT 143521133.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: Administração, representação, competências e vinculação
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Charles Alfredo Muguede que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2023. — O Conser-
  35. Texto do artigo, página 20: vador, Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.