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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Cooperativa Nyelety, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105009140, Cooperativa Nyelety, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração, sede, objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta denominação Cooperativa Nyelety, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Goza de tempo indeterminado a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: Três) Sediada na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMpfumo, bairro Polana Caniço, Avenida Julius Nherere.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Tem como objecto venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) do qual 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais), corresponde à cada cooperativista.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever é de 6.000,00MT (seis mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimento e requisitos de admissão)
- Número ou marcador, página 20: Um) Suprimentos não são exigíveis, mas aceites mediante condições estatutárias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Adesão livre e voluntária pessoas singulares e colectivas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, reunida ordinariamente, todos cooperativos estão vinculados, gozam de plenos direitos, nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três cooperativistas, administrada e representada provisoriamente pelo cooperativista Alberto Pedro Matsinhe.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho Fiscal compete fiscalização nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da administração e fiscalização)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete conselho de direcção exercer com plenos poderes toda actividade de forma activa e passiva dos actos tendentes a realização do objecto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros têm responsabilidade de fiscalizar todos movimentos realizados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete a fiscalização auditar, examinar escrituras contabilísticas, cumprir com demais obrigações estatutários.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Todas actividades realizadas pelo Conselho de Direcção, expostos no n.º 1, do artigo 5, devem ser aprovadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 20: Coincide com o ano civil, suas contas serão encerradas com referência até trinta dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 21: É vedada transmissão por morte, excepto se o sucessor for membro, mediante documento que lhe confira poderes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cooperativa dissolve- sepor deliberação dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A dissolução da cooperativa proceder-
- Texto do artigo, página 21: se-á a sua liquidação. Está conforme. Maputo, Novembro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
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