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Texto do artigo · p. 20 Cooperativa Nyelety, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105009140, Cooperativa Nyelety, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração, sede, objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta denominação Cooperativa Nyelety, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Goza de tempo indeterminado a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 Três) Sediada na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMpfumo, bairro Polana Caniço, Avenida Julius Nherere.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Tem como objecto venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) do qual 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais), corresponde à cada cooperativista.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever é de 6.000,00MT (seis mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimento e requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 20 Um) Suprimentos não são exigíveis, mas aceites mediante condições estatutárias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Adesão livre e voluntária pessoas singulares e colectivas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, reunida ordinariamente, todos cooperativos estão vinculados, gozam de plenos direitos, nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção é composto por três cooperativistas, administrada e representada provisoriamente pelo cooperativista Alberto Pedro Matsinhe.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho Fiscal compete fiscalização nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da administração e fiscalização)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete conselho de direcção exercer com plenos poderes toda actividade de forma activa e passiva dos actos tendentes a realização do objecto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros têm responsabilidade de fiscalizar todos movimentos realizados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete a fiscalização auditar, examinar escrituras contabilísticas, cumprir com demais obrigações estatutários.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Todas actividades realizadas pelo Conselho de Direcção, expostos no n.º 1, do artigo 5, devem ser aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 20 Coincide com o ano civil, suas contas serão encerradas com referência até trinta dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 21 É vedada transmissão por morte, excepto se o sucessor for membro, mediante documento que lhe confira poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cooperativa dissolve- sepor deliberação dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A dissolução da cooperativa proceder-
Texto do artigo · p. 21 se-á a sua liquidação. Está conforme. Maputo, Novembro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Cooperativa Nyelety, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105009140, Cooperativa Nyelety, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração, sede, objecto)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta denominação Cooperativa Nyelety, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) Goza de tempo indeterminado a partir da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 20: Três) Sediada na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMpfumo, bairro Polana Caniço, Avenida Julius Nherere.
  8. Número ou marcador, página 20: Quatro) Tem como objecto venda de material de construção.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) do qual 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais), corresponde à cada cooperativista.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever é de 6.000,00MT (seis mil meticais).
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Suprimento e requisitos de admissão)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) Suprimentos não são exigíveis, mas aceites mediante condições estatutárias.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) Adesão livre e voluntária pessoas singulares e colectivas.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, reunida ordinariamente, todos cooperativos estão vinculados, gozam de plenos direitos, nos termos estatutários.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três cooperativistas, administrada e representada provisoriamente pelo cooperativista Alberto Pedro Matsinhe.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho Fiscal compete fiscalização nos termos estatutários.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Competências da administração e fiscalização)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) Compete conselho de direcção exercer com plenos poderes toda actividade de forma activa e passiva dos actos tendentes a realização do objecto.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros têm responsabilidade de fiscalizar todos movimentos realizados pelo Conselho de Direcção.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) Compete a fiscalização auditar, examinar escrituras contabilísticas, cumprir com demais obrigações estatutários.
  27. Número ou marcador, página 20: Quatro) Todas actividades realizadas pelo Conselho de Direcção, expostos no n.º 1, do artigo 5, devem ser aprovadas em Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  30. Texto do artigo, página 20: Coincide com o ano civil, suas contas serão encerradas com referência até trinta dias de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
  33. Texto do artigo, página 21: É vedada transmissão por morte, excepto se o sucessor for membro, mediante documento que lhe confira poderes.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A cooperativa dissolve- sepor deliberação dos cooperativistas.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) A dissolução da cooperativa proceder-
  38. Texto do artigo, página 21: se-á a sua liquidação. Está conforme. Maputo, Novembro de 2023. — O Conser-
  39. Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
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