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Texto do artigo · p. 21 Diamond Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Diamond Transporte, Limitada, matriculada sob NUEL 105012382, entre: Feroz Hassan Ali, casado, em regime
Texto do artigo · p. 21 de comunhão de bens, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa;
Texto do artigo · p. 21 Anwar Hassan Ali, casado, em regime de comunhão de bens, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane. 3.º bairro Ponta-Gea.
Texto do artigo · p. 21 Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Diamond Transporte, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira Avenida Acordo de Lusaka, 9.º Munhava, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo no contrato, ou não estipular domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 b) Aluguer de camiões.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhăo de meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais dividido na proporção da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio, Feroz Hassan Ali;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Anwar Hassan Ali.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente eleito entre os sócios ou terceiros e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente eleito o sócio, Feroz Hassan Ali.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 22 de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 21 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Diamond Transporte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Diamond Transporte, Limitada, matriculada sob NUEL 105012382, entre: Feroz Hassan Ali, casado, em regime
  3. Texto do artigo, página 21: de comunhão de bens, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa;
  4. Texto do artigo, página 21: Anwar Hassan Ali, casado, em regime de comunhão de bens, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane. 3.º bairro Ponta-Gea.
  5. Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal objecto e duração da sociedade
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Diamond Transporte, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Sede
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira Avenida Acordo de Lusaka, 9.º Munhava, província de Sofala, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo no contrato, ou não estipular domicílio particular para determinados negócios.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Transporte de mercadorias;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de camiões.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  20. Número ou marcador, página 21: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  21. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: Capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhăo de meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais dividido na proporção da seguinte maneira.
  25. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio, Feroz Hassan Ali;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Anwar Hassan Ali.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente eleito entre os sócios ou terceiros e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente eleito o sócio, Feroz Hassan Ali.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  33. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  36. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 22 de Novembro de 2023. — O Con-
  40. Texto do artigo, página 21: servador, Ilegível.
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